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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Direito Humanitário

                                                 João Baptista Herkenhoff         
Uma longa luta travaram e travam mulheres e homens, grupos ativistas, profetas e mártires para afirmar o primado do Direito contra a barbárie.         
Ao lado dos “Direitos Humanos” e dos “Direitos dos Povos”, vigora o chamado “Direito Humanitário”.
O “Direito Humanitário” busca salvaguardar um “mínimo ético” nos palcos de guerra.
É o “Direito Humanitário” que estabelece o caráter intocável de qualquer lugar onde esteja presente a “Cruz Vermelha Internacional”.  A Cruz Vermelha está acima de nações, partidos ou facções. Onde haja um “ferido de guerra” ali estará a Cruz Vermelha para prestar “socorro humanitário”.
Outras instituições internacionais recebem hoje o mesmo tratamento da Cruz Vermelha, como, por exemplo, os “Médicos sem Fronteiras”.
Também o Direito Humanitário estabelece o respeito ao militar já abatido no confronto das armas, por ferimento que o impossibilite de combater, bem como o resguardo daquele que foi feito prisioneiro. É inominável covardia, repudiada pelo Direito Humanitário, tripudiar sobre o ferido ou sobre aquele já submetido à condição de “prisioneiro de guerra”.
Ainda o Direito Humanitário prescreve que nunca possam ser lançados bombardeios sobre populações civis.      
Os crimes que se praticam contra o Direito Humanitário são considerados “crimes de guerra”. Lamentavelmente, só os que perdem a guerra são julgados pelos seus crimes.  Os vencedores julgam-se isentos de responsabilidade pelos crimes contra a Humanidade, em que tenham incorrido.        
Bebi todos esses conceitos no curso de minha existência: na Casa do Estudante de Cachoeiro de Itapemirim; no contato com meu avô materno que foi magistrado em Santa Catarina e que, na velhice, tornou-se um militante pacifista (datilografei para esse avô, a partir de originais manuscritos, dois de seus livros: O Sol do Pacifismo e A Civilização e sua Soberania); nas aulas da Faculdade de Direito do Espírito Santo, com Ademar Martins, professor de “Teoria Geral do Estado” de toda uma geração acadêmica.       
Como é triste ver esmagado o Direito Humanitário, nesta quadra da História.  Esmagado pelos que jogaram bombas nas torres de Nova York matando milhares de pessoas. Esmagado pelo país que foi vítima dessa agressão e que, em revide, praticou repetidos ataques contra países árabes, vitimando populações civis, inclusive crianças, doentes e velhos. Uma jornalista inglesa registrou que uma bomba foi lançada sobre uma maternidade em Bagdá.    
Não importa se temos o poder de nos opor a essas negações do mínimo ético que é exigido mesmo quando países estão em confronto bélico. Falar podemos, protestar podemos e nunca deveremos nos calar quando a consciência exigir de nós uma posição.
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, Magistrado (aposentado), Supervisor Pedagógico da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo (em atividade), palestrante por todo o Brasil, escritor. Acaba de lançar o livro Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).

P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CRP-16 manifesta apoio ao Conselho Estadual de Direitos Humanos do ES

Em nota pública, CEDH-ES repudiou a morte por suícidio do adolescente G.F, na Unidade de Internação Metropolitana do Xuri

O III Plenário do Conselho Regional de Psicologia vem a público manifestar concordância com o Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo (CEDH-ES), que manifestou repúdio à morte por suicídio do adolescente G.F., na Unidade de Internação Metropolitana do Xuri, em Vila Velha/ES.

Segue a íntegra da nota pública do CEDH-ES, de 12 de Setembro de 2011, assinada pelo seu presidente Gilmar Ferreira:

"O Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo, consternado, vem novamente a público, no seu dever ético-legal de defender intransigentemente a vida e a dignidade humana, lamentar a morte por suicídio do adolescente G.F., ocorrida no dia 11 de setembro, na Unidade de Internação Metropolitana do Xuri, em Vila Velha/ES.


Este suicídio já é segundo registrado no ano de 2011 dentro das novas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas e se soma às diversas outras denúncias de violações, tais como rebeliões, espancamentos e fugas.

Por isso, o CEDH, naquilo que lhe outorga a Lei 5.165/95, pugna publicamente, para que além da rígida e célere apuração deste episódio, que o modelo pedagógico aplicado nas unidades seja revisado de forma a garantir o respeito pleno aos direitos humanos e a não ocorrência de tristes fatos como este."

Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo
Presidente Gilmar Ferreira

III Plenário do Conselho Regional de Psicologia 16ª região ES

Corte da OEA: “Extrema gravidade e urgência” persiste na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS) no Espírito Santo

Nova resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos declara que ainda há “[r]isco iminente para a vida e integridade pessoal” daqueles que se encontram na UNIS devido a “recentes denúncias de tortura e demais agressões”

Corte informou que o Estado brasileiro tem obrigação de garantir a vida e integridade pessoal dos adolescentes “sem prejuízo de que alguns desses beneficiários tenham mudado o local de privação de liberdade”
Essa é a segunda resolução emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte) da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a Unidade de Atendimento Socioeducativo (UNIS), no Espírito Santo, num periodo de 7 meses.
A primeira denúncia internacional em relação a UNIS foi encaminhada em 2009 após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes na unidade.  A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.  Em reposta a denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concedeu medidas caulatares de proteção.  Constatando o descumprimento da determinação, a Comissão então encaminhou um pedido de medidas provisórias a Corte, instância superior, em 2011.  Em 25 de fevereiro de 2011, a Corte emitiu sua primeira resolução sobre a UNIS, exigindo que o Estado adotasse “de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privadas de liberdade na UNIS, bem como de qualquer pessoa que se encontre em dito estabelecimento”.  A Corte marcou audiência pública para 25 de agosto em Bogotá, Colômbia, para receber informações sobre o cumprimento de sua determinação pelo Estado brasileiro.
Em Resolução datada 1º. de setembro de 2011 mas enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do Estado ter pedido a suspensão das mesmas na audiência de agosto.  A Corte reconheceu que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários em seus informes e na audiência pública.  Para a Corte esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e integridade pessoal dos adolescentes e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens.  A presente Resolução tem validade até 30 de abril de 2012.
Ao solicitar a suspensão das medidas, o Estado Brasileiro alegou que a maior parte dos adolescentes que se encontravam na UNIS desde a primeira resolução da Corte, havia sido transferida para outras unidades de atendimento sócioeducativo.  Mas a Corte afirmou que:
“os beneficiários das presentes medidas são aqueles que desde a data de adoção das presentes medidas provisórias encontram-se privados de liberdade, e que ditas medidas foram adotadas pela situação particular informada na Unidade de Internação Socioeducativa, sem prejuízo de que alguns desses beneficiários tenham mudado o local de privação de liberdade. A respeito das pessoas que foram transferidas a outros centros de internação, o Estado mantém suas obrigações gerais estabelecidas no artifo 1.1 da Convenção Americana de respeitar e garantir seu direito à vida e à integridade pessoal”.
O CDDH/Serra e a Justiça Global enfatizam que a inauguração de novas unidades e transferências de adolescentes da UNIS não tem resultado em melhoras para a proteção dos mesmos. Os peticionários informaram à Corte que “27 beneficiários” transferidos sofreram abusos em seus novos locais de internação no sistema socioeducativo do Espírito Santo. Destacam especificamente o caso do adolescente Romário da Silva Raimundo, de 17 anos, que era interno da UNIS quando as medidas da Corte iniciaram e foi transferido à na Unidade Socioeducativa de Linhares no dia 7 de junho de 2011, onde cometeu suicídio semanas depois após ter sido colocado em isolamento.  Além desse lamentável e triste acontecimento os peticionários têm registrados novos casos de tortura e suicídio no sistema socioeducativo do estado. E desde a audiência em agosto, houve uma rebelião na Unidade de Linhares.
No documento de 12 páginas, a Corte recorda ao Estado que “estão estritamente proibidas as medidas disciplinares que constituam um tratamento cruel, desumano ou degradante, incluídos os castigos corporais, a reclusão em isolamento, bem como qualquer outra sanção que possa colocar em perigo a saúde física ou mental do menor”. Entre outros abusos, os peticionários denunciaram na audiência que adolescentes na UNIS e demais unidades do estado eram frequentemente algemados em posições doloras (uma delas denominada “Jesus Cristo” pelo posicionamento dos braços das vítimas) durante horas como forma de tortura.
O Estado tem o prazo de dois meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

A Carta das Nações Unidas, os Direitos Humanos e o debate do tema no Brasil.

                               João Baptista Herkenhoff
No Brasil o clima de interesse pela questão dos Direitos Humanos tem crescido muito. Tanto a discussão teórica e geral, sempre importante, quanto a discussão concreta, dirigida à realidade de Estados, Municípios, regiões.
As Comissões de Direitos Humanos e órgãos similares multiplicam-se por todo o território nacional: comissões ligadas às OABs, às Igrejas, a Assembléias Legislativas, a Câmaras Municipais, Comissões de origem popular que testemunham o grito da sociedade no sentido da construção de um Brasil mais justo e digno para todos.
Em muitos Estados da Federação (São Paulo, Espírito Santo e outros), a partir das Comissões “Justiça e Paz”, que surgiram em plena ditadura militar, por inspiração da Igreja Católica (mas numa abertura ecumênica), quantos frutos e sementes advieram.
A Carta das Nações Unidas, que criou a ONU, estabeleceu como um dos propósitos desse organismo internacional promover e estimular o respeito aos Direitos Humanos.  Em atendimento a esse objetivo, o Conselho Econômico e Social, órgão responsável por esta matéria no seio da ONU, criou a Comissão de Direitos Humanos.A Comissão de Direitos Humanos, como sua primeira empreitada, discutiu e votou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, submetida depois à Assembléia Geral.A Assembléia Geral da ONU aprovou e proclamou solenemente a Declaração no dia 10 de dezembro de 1948.
O trabalho da ONU, em favor dos Direitos Humanos, não tem sido realizado pelo Conselho de Segurança, um esdrúxulo organismo no qual as nações poderosas têm “poder de veto”, em radical oposição ao princípio da igualdade jurídica das Nações.  A igualdade jurídica das nações, postulado da mais profunda radicação ética, foi defendida por Rui Barbosa, na Conferência de Haia, em 1907.
 A luta da ONU pelos Direitos Humanos deve ser creditada a suas agências especializadas e à Assembléia Geral, um organismo democrático onde se assentam, com igualdade, todas as nações.
Se a ONU, no que tange a seu papel de guardiã da paz, tem falhado, não se pode deixar de reconhecer seu mérito em outros campos de atuação. É magnífico o trabalho da ONU na educação, na saúde, na defesa e proteção do refugiado, na luta contra a miséria, na busca de preservação do meio ambiente, na construção de uma ideologia da paz.
O mundo não é tão bom quanto queremos, sob a bandeira da ONU. Mas seguramente seria pior se a ONU não existisse.
As forças que lutam pelos Direitos Humanos, pela germinação de uma consciência de paz e tolerância no coração dos povos, pela educação, saúde, meio ambiente, em favor do refugiado, dentro da ONU, não são as mesmas forças que subscrevem a guerra e sustentam políticas opressivas.  Estas são contradições presentes nas mais diversas instituições humanas.
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora e escritor. Autor do livro Direitos Humanos – uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

segunda-feira, 27 de junho de 2011

AS GRAVES VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESPÍRITO SANTO *

Bruno Pereira Nascimento ** 

De acordo com a Lei de Execuções Penais, todo estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade, bem como que o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Tal lei determina, ainda, como requisitos básicos da unidade celular, a “salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana”; e “área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)”.

Nesse mesmo sentido é a resolução nº 14/1994, que estabelece regras mínimas para o tratamento de Presos no Brasil, cuja recomendação, nesse sentido, aprovada na sessão de 26 de abril a 6 de maio de 1994, pelo Comitê Permanente de Prevenção ao Crime e Justiça Penal das Nações Unidas, do qual o Brasil é Membro.

Prescreve a aludida resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que presos pertencentes a categorias diversas devem ser alojados em diferentes estabelecimentos prisionais ou em suas seções, observadas características pessoais tais como: sexo, idade, situação judicial e legal, quantidade de pena a que foi condenado, regime de execução, natureza da prisão e o tratamento específico que lhe corresponda, atendendo ao princípio da individualização da pena.

Estabelece também que:
A) As mulheres cumprirão pena em estabelecimentos próprios;
B) Salvo razões especiais, os presos deverão ser alojados individualmente;
C) O preso disporá de cama individual provida de roupas, mantidas e mudadas correta e regularmente, a fim de assegurar condições básicas de limpeza e conforto;
D) Os locais destinados aos presos deverão satisfazer as exigências de higiene, de acordo com o clima, particularmente no que ser refere à superfície mínima, volume de ar, calefação e ventilação.

Acontece que nos estabelecimentos prisionais do Espírito Santo tais dispositivos legais não passam de letra morta.

De fato.

Consoante demonstrado à saciedade no pedido de intervenção federal feito em março de 2009 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, junto à Procuradoria Geral da República, bem como no relatório que será apresentado pelas entidades de direitos humanos “Conectas” e “Justiça Global”, perante a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) no próximo dia 15 de março, o que se verifica é que os estabelecimentos prisionais do Espírito Santo estão sendo palcos de GRAVES VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS dos seus custodiados.

Várias denúncias de superlotação, proliferação de doenças contagiosas, insalubridade das unidades celulares, falta de luz, grades quebradas, fugas, etc., evidência de maus-tratos aos indiciados, são constantes nas vidas dos presos.

E o fato, notório, diga-se, é o de que esses “estabelecimentos prisionais” são o retrato fiel das mazelas que grassam o sistema penitenciário capixaba como um todo, reflexo de uma prática absolutamente dissociada do discurso do Governo “Um Novo Espírito Santo” quanto à segurança.

Tais fatos, restaram suficientemente demonstrados para toda a sociedade brasileira através da edição do Jornal Nacional no dia 05 de fevereiro de 2009 e, mais recentemente, na reportagem veiculada no noticiário “Repórter Record” no dia 09 de março do corrente ano.

Soma-se, à alegada superpopulação carcerária dos estabelecimentos prisionais capixabas, o fato da área destinada às celas serem revestidas de placas de aço, de considerável espessura, tornando a citada área um verdadeiro forno, propiciando e facilitando, inclusive, a proliferação de bactérias e, consequentemente, de doenças contagiosas.

Diante deste cenário, cumpre-me estar assaz preocupado, não apenas enquanto Defensor Público, mas também enquanto cidadão espírito-santense, com a garantia do mínimo existencial de pessoas que se encontram à margem da dignidade da pessoa humana, que estão sendo tratados pelo poder público do Espírito Santo pior do que animais.

E QUAL O PORQUÊ DE TAMANHA PREOCUPAÇÃO?
Porque destilar o nosso veneno, fazendo preponderar no cárcere a ira da sociedade, da falta de compaixão com nosso semelhante só gera mais violência, fazendo com que as celas sejam escolas de bandidos, formando PHD’s na criminalidade.

Assim, quando se fala em priorizar a RESSOCIALIZAÇÃO em detrimento da ira, que pelo eufemismo, é mais conhecida como resposta social, não sensação de impunidade, não se está falando em medida de compaixão, mas sim de plena VIABILIDADE.

Destarte, manter um mínimo de dignidade aos detentos das, na dicção do jornalista Elio Gaspari, “Masmorras de Hartung”, além de liberar nossa consciência, é medida de EXTREMA VIABILIDADE, pois, como, Graças a Deus, não há pena de morte no Brasil (salvo no caso de Guerra declarada) e também não há prisão perpétua, um dia, por certo o detento sairá e dará a resposta à sociedade com a mesma medida da pena faticamente imposta.

Bem sabemos que aquele que delinquiu deve cumprir a sua pena e, conforme o caso, ter tolhida a liberdade, o direito de ir e vir. O que não se tolera, entretanto, é suprimir a condição de ser humano, como está ocorrendo nos estabelecimentos prisionais do Espírito Santo.

Estamos diante de uma escola que cultiva a revolta, a insurgência e, se pautada com a mesma régua da punição efetivamente imposta, podemos mensurar as conseqüências.

O professor Alexandre de Moraes, um dos maiores constitucionalistas do país, acerca da dignidade da pessoa humana, ensina que a “dignidade é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas pessoas enquanto seres humanos”.

O douto Procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Greco, reconhece que o direito à integridade física e moral do preso, elencado no art. 38 do Código Penal é, talvez, o artigo mais desrespeitado do Código Penal, reconhecendo, portanto, vergonhosa ofensa a Direitos Humanos que dimana da corrupção dos dirigentes.

A brilhante Flávia Piovesan advoga no sentido de que o valor da dignidade da pessoa humana, impõe-se como núcleo básico e informador de todo e qualquer ordenamento jurídico, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão de qualquer sistema normativo, mormente o sistema constitucional interno de cada país.

A conclusão lógica de tais ensinamentos é a de que a dignidade do homem é, antes de tudo, a razão de ser do Estado, da Sociedade e do Direito.

Vivemos um momento de recrudescimento da violência, já não mais privilégio dos grandes centros urbanos, em que a sociedade clama por uma resposta rápida dos agentes públicos das mais diversas esferas de poder, com constantes ataques aos mais elementares direitos fundamentais da pessoa humana, como se aí residissem as causas das nossas dores sociais.

Nada mais contraditório e ineficiente: as respostas produzidas até o momento passam pela imposição da força, de penas mais severas e de uma “fúria” legiferante que contribui para o inchaço de um sistema jurídico carente de efetividade, acima de tudo.

As causas, porém, não são objeto de ataque.

O déficit social, a brutal desigualdade social e ausência de oportunidades através da educação, não são enfrentados, pois é mais barato legislar e dar uma satisfação à sociedade.

Mas somente até que a próxima crise ecloda.

Não olvidemos que a imensa maioria da massa carcerária é formada por pessoas pobres.

Neste cenário, não é nada surpreendente a situação de nosso sistema carcerário, habitado por mais de 7.000 (sete mil) indivíduos, sendo que cerca de 1.800 (mil e oitocentos) estão em situação de superlotação.

A sociedade que clama por segurança pública e exige maior rigor no cumprimento das penas, não enxergou, ainda, que o seu foco está errado.

Maior rigor no cumprimento das penas, não deve ser sinônimo de penas mais duras, mas sim efetivo cumprimento da pena imposta, sem redução daqueles homens e mulheres à condição de pessoas destituídas de qualquer dignidade.

Ora, se não há pena de morte ou de caráter perpétuo no país, e se são vedadas as cruéis, resta muito claro que todo aquele que tenha transgredido uma norma e lesado um bem jurídico-penal, em algum momento retornará à sociedade e a pergunta é: como voltará?

Como aceitar, como imaginar possível, que pessoas presas, mormente aquelas que o estão em caráter provisório, possam ser privadas de sua
liberdade e não se lhes garantam o mínimo necessário para a existência humana?

Fere de morte os mais importantes preceitos que conformam o sistema jurídico-penal inaugurado a partir da Constituição Federal de 1988 e a legislação da execução penal, essa restrição à liberdade associada a um tratamento cruel, degradante e desumano.

A defesa de uma existência digna aos presos é, antes e acima de tudo, uma defesa de toda a sociedade, pois é ela a destinatária final desses homens e mulheres que em algum momento serão libertos.

* Texto publicado em 10 de março de 2010.
** Bruno Pereira Nascimento é Defensor Público do Espírito Santo e Presidente da Associação Capixaba dos Defensores Públicos (ACADEP).

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Direitos Humanos: a responsabilidade dos intelectuais

João Baptista Herkenhoff
Creio que a Cultura tem um compromisso com a defesa dos valores humanistas.  Penso que o escritor, o jornalista, o professor, o jurista, o profissional liberal, direta ou indiretamente, de forma aberta ou de forma sutil, tem, como missão de seu ofício, a afirmação da Ética e a denúncia de toda forma de opressão ou degradação do ser humano.
Sei que o tema é controverso. Vozes respeitáveis opõem-se a este posicionamento. Entretanto, o que expresso aqui é o que minha consciência aponta como sendo o caminho certo.
Os Direitos Humanos constituem uma conquista na caminhada da Humanidade. 
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental nessa construção ideológica.  Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Muito pelo contrário, recepcionou um patrimônio de ideias construído, ao longo do tempo, por uma grande multiplicidade de culturas, embora não tenha ouvido plenamente todas as expressões anteriores de Humanismo.
De tudo se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância, mas não monopoliza os ideais presentes na História e no grito de Justiça de homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão.
A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje.
Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações outras: Carta Universal dos Direitos dos Povos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo.
Do conjunto de documentos colhemos certas ideias que podem ser definidas como Direitos Humanos fundamentais. Dentre outros, arrolamos como Direitos fundamentais da pessoa humana os seguintes:
a) a dignidade de todos os seres humanos, sem exceção;
b) o sentido de igualdade de todas as pessoas e a recusa aos privilégios;
c) a exigência de condições sociais concretas que efetivem a igualdade, de modo que não seja uma promessa vã;
d) a proscrição de todos os preconceitos e exclusões;
e) a proscrição de todas as marginalizações sociais;
f) a proscrição da tortura e a afirmação dos direitos do preso;
g) a repulsa a todas as formas de escravidão;
h) o sentido de Justiça, na sua maior amplitude;
i) o direito de todos à proteção da lei, o direito de asilo, a condenação da prisão arbitrária e o reconhecimento do direito de acesso amplo aos tribunais;
j) o direito à privacidade e à inviolabilidade da correspondência, da honra, da família e da casa ou do lugar onde alguém se abrigue;
k) os valores democráticos;
l) a defesa da vida;
m) a liberdade de consciência, crença, expressão do pensamento, difusão de ideias sem sujeição a censura e todas as demais liberdades;
n) o direito dos povos a relações de Justiça, no campo internacional, com eliminação de todas as formas de opressão e colonialismo, inclusive colonialismo econômico;
o) os direitos das mais diversas minorias, no seio das sociedades globais;
p) o direito à educação e à cultura;
q) a dignidade do trabalhador e a primazia do trabalho como fator criador da riqueza;
r) a paz e a solidariedade internacional;
s) a fraternidade e a tolerância.
Estes são ideais conhecidos e rebatidos.  Mas infelizmente esquecidos.  Por esta razão devem ser relembrados e também partilhados com irmãos próximos ou longínquos, acima das tênues fronteiras confessionais.

João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), membro da Academia Espírito-Santense de Letras, palestrante Brasil afora, escritor (quadragésimo segundo livro no prelo). Autor de: Filosofia do Direito (Editora GZ, Rio, 2010).
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br 
P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

sábado, 4 de junho de 2011

Palestina: torço pela Paz

                         João Baptista Herkenhoff

É com muita satisfação que leio, nos jornais, nestes dias, expressivas manifestações de líderes de Israel e líderes da Palestina em favor da Paz.

A imprensa noticia a palavra dos líderes, mas passam um tanto quanto despercebidos os aplausos que ocorrem, de Norte a Sul do Globo Terráqueo, por parte de pessoas simples, pessoas comuns, pessoas que não são líderes, mas que querem a Paz.

Milhões de cidadãos espalhados pelo mundo, como o brasileiro que assina este artigo, torcem pela Paz Israel / Palestina.

É preciso que o grito a favor da Paz tenha maior força.

Nutro imensa admiração por Israel. Com que júbilo saudei, na juventude, a criação do Estado judaico. A manifestação juventil, a que me refiro, ocorreu em Cachoeiro de Itapemirim, uma cidade que tem alma singular e é exemplo de bairrismo sadio.

Pode deixar de ter vocação pacifista quem nasceu, cresceu e foi educado na cidade natal do imenso e humano Rubem Braga, o cronista-poeta que cantou com singeleza as coisas mais belas da vida, e de seu irmão Newton Braga, criador de uma festa-ternura que se chama Dia de Cachoeiro? Que saudade daqueles tempos de adolescência e mocidade, que lembrança feliz da Casa do Estudante.

Tenho profunda admiração pelo Estado da Palestina. Como me encanta a luta do povo palestino em busca de chão. Que belo o trajeto histórico desse povo. Essa ânsia de sobrevivência nacional, que a concretude territorial assegura, merece o apoio de todos os homens e mulheres de boa vontade. A nenhuma nacionalidade pode ser negado o direito de pisar numa terra que considere sua.

Através dos canais diplomáticos, através da ONU, com o endosso de um concerto de nações, o Brasil inclusive, judeus e palestinos podem conviver no respeito recíproco, trocando a exclusão pela partilha, a incompreensão pela tolerância.

Palmas, vibrantes palmas para o Estado judeu e o Estado palestino. Abaixo a força das armas, silenciem-se os fuzis. Erga-se a voz do diálogo. Que se assentem junto à mesa representantes dos dois povos, Renda-se apoio e simpatia aos que se aprontam para ouvir as razões do outro e celebrar a concórdia.

Árabes e judeus disputam no Brasil uma competição a serviço do bem. Constróem obras beneméritas. Na prestação de serviços à coletividade, doam tempo, dinheiro e amor. É assim que testemunham gratidão pela acolhida que eles, seus pais, avós e bisavós tiveram no Brasil.

Se dependesse da colônia árabe brasileira e da colônia judaica brasileira jamais teria havido guerra no Oriente Médio.

Vamos aplaudir, com toda a garra de que é provida a alma brasileira, os esforços dos que, neste momento, estão empenhados no entendimento.

Ah, se Cachoeiro de Itapemirim fosse, não a capital secreta como se diz, mas a capital real do mundo… Se Cachoeiro fosse a capital universal a Bandeira da Paz triunfaria.

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor.

Declaração do autor deste artigo: “É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo”.
 

sexta-feira, 3 de junho de 2011

NOTA DE REPÚDIO - Consulta Popular - MPA - MST

Consulta Popular, Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Nota de repúdio:

Pelo direito de lutar dos estudantes !!!
Contra a indigna ação da Polícia Militar !!!

A Consulta Popular do ES, o MPA e o MST vêm, por meio desta, declarar sua profunda indignação e contestação à desumana ação do Estado capixaba, através do Batalhão de Missões Especiais (BME), sobre os estudantes, ocorrida ontem.
Declaramos também nosso apoio incondicional à ação dos estudantes pelo direito de se manifestar e lutar por conquistas que beneficiarão a classe trabalhadora.
A polícia militar - braço armado e disciplinado do estado para conter todo legítimo e legal direito de manifestação garantido pela constituição brasileira - tem abusado excessivamente das atribuições que o estado de direito lhe reserva, como sua força mantenedora da ordem.
As armas e o poder formal deste aparelho repressor foram utilizadas como forma de conter, ameaçar, brecar nossas dignas manifestações populares, tanto no agora ocorrido, quanto no deplorável processo de Barra do Riacho.
Em pouco tempo de gestão, este governo tem mostrado suas garras reais de manter-se no poder, utilizando para isto a histórica lógica de ação da ditadura militar.
Por isso e por todos os últimos ocorridos contra nosso povo, numa ação ilegal e ilegítima da Polícia Militar, nós integrantes desta nota, nos unimos às lutas do povo brasileiro e dos capixabas, e tomamos para nós a importância de ampliar a unidade da classe trabalhadora e dos movimentos sociais do campo e da cidade contra o poder armado do Estado capixaba.

Pátria Livre, venceremos!

Consulta Popular - MPA - MST

terça-feira, 31 de maio de 2011

Alerta urgente - Grupo Tortura Nunca Mais

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ informa que no dia 18 de maio de 2011 foi realizada uma operação violenta da Polícia Militar no loteamento de Nova Esperança, distrito de Barra do Riacho, município de Aracruz/ES, resultando na expulsão de 1,6 mil pessoas, dentre elas aproximadamente 400 crianças, do loteamento Nova Esperança. O loteamento estava situado em área da Prefeitura de Aracruz que obteve há 6 meses um mandado judicial de reintegração de posse. Porém, de acordo com os moradores, eles não receberam nenhuma ação de despejo e nunca foram procurados pela administração municipal para negociar.

A ação violenta que contou com o Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar (BME), o Grupo de Apoio Operacional (GAO) e a Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (ROTAM), envolveu 400 policiais militares. Foram utilizadas pelos policiais bombas de efeito moral e de gás lacrimogêneo, balas de borracha, cavalaria e cães treinados. Há denúncias de que havia atiradores de elite da Polícia posicionados em locais estratégicos mirando as pessoas com armas de fogo letal. Helicópteros do BME deram apoio à ação policial, jogando bombas de efeito moral sobre o loteamento e atingindo moradores.

Foram demolidas 313 casas de alvenaria e no momento da ação de reintegração de posse havia crianças, idosos, mulheres. O presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos/ES, Sr Gilmar Ferreira, que se dirigiu ao local tentando um diálogo foi atingido por balas de borracha. Militantes de movimentos sociais, representantes de entidades de Direitos Humanos e jornalistas foram agredidos e impedidos de acompanhar a operação. Os moradores foram impedidos de entrar em suas casas para retirar documentos, remédios e objetos pessoais. Após a ação de desocupação efetuada pela polícia, tratores entraram no loteamento e destruíram as casas.

Uma parte dos moradores do loteamento Nova Esperança, cerca de 400 pessoas, está vivendo desde o dia 18 de maio de 2011 em uma quadra esportiva, vivendo de forma precária.

A violenta ação por partes de agentes do Estado e do município deixou várias pessoas feridas. O relatório do Conselho Estadual de Direitos Humanos aponta que os policiais estavam fortemente armados e com o auxilio de um helicóptero e atiradores de elite posicionados em pontos estratégicos, no sentido de intimidar e reprimir qualquer esboço de reação.

Entidades e movimentos sociais já publicaram várias notas de repúdio. Neste momento, o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ une-se a essas vozes e reivindicam:

1) Mudança na Política de Segurança Pública e discussão quanto à existência do BME (Batalhão de Missões Especiais);

2) ações específicas e concretas com relação aos moradores alojados na quadra de esportes e
em residências de familiares envolvendo saúde, alimentação, moradia, conselho tutelar, assistência jurídica;

3)responsabilização das violações dos Direitos Humanos cometidas na ação efetuada;

4)encaminhamentos com relação à questão fundiária em Aracruz/ES – qual a política do governo do Espírito Santo?

Vídeo da ação policial pode ser vista no link abaixo
http://www.youtube.com/watch?v=DQ7gM8rpzxU&feature=share

Solicitamos que este Alerta seja o mais amplamente divulgado e que notas e mensagens fortalecendo as quatro reivindicações aqui listadas, sejam enviadas para:

Ministério da Justiça
Exmo. Ministro Dr. José Eduardo Cardozo
Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede – Brasília –
700064-900
Fax: (61) 2025.9556

Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
Exma. Ministra Sra. Maria do Rosário Nunes
e-mail: direitoshumanos@sdh.gov.br
Fax: (61) 2025.9414

Governador do Espírito Santo Sr. Renato Casagrande
Palácio Anchieta
Praça João Clímaco, s/nº - Cidade Alta – Centro – Vitória – ES
e-mail: governador@es.gov.br

Vice-Governador do Espírito Santo Sr. Givaldo Vieira
Palácio da Fonte Grande - Rua Sete de Setembro, nº 362, 8º andar – Centro -Vitória - ES
Telefone: (27) 3636.1434 / (21) 3636.1441 / (27) 3636.1435
Fax: (27) 3636.1409
E-mail: vicegovernador@vice.es.gov.br
Chefe de Gabinete: Márcia Vago marcia.vago@vice.es.gov.br
Secretária Agenda: Andrea Rios andrea.rios@vice.es.gov.br

Secretário de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo Sr. Henrique Herkenhoff
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2355 – Bento Ferreira – Vitória – ES
CEP.: 29050-624
e-mail: gabinete@sesp.es.gov.br
claudio.figeiredo@sesp.gov.br (Assessoria de Imprensa)
luiz.machado@sesp.es.gov.br (Integração Comunitária)

Secretário de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos Sr. Rodrigo Coelho
Av. Nossa Senhora dos Navegantes – Ed. Tucumã, nº 225
Enseada do Suá – Vitória – ES – 29052-157

Subsecretario de Estado de Direitos Humanos Sr. Perly Cipriano
Av. Nossa Senhora dos Navegantes – Ed. Tucumã, nº 225
Enseada do Suá – Vitória – ES – 29052-157

Ministério Público do Estado do ES Dr. Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 350
Santa Helena – Ed. Promotor Edson Machado – Vitória – ES – 29050-265

Conselho Estadual de direitos Humanos do Estado do Espírito Santo
Presidente: Gilmar Ferreira de Oliveira
Emails: cedh@sejus.es.gov.br
Endereço: Av. Paulino Muller - Casa dos Direitos, nº 200
Ilha de Santa Maria - Vitória – ES - CEP: 29.051-035

Prefeito do Município de Aracruz Sr. Ademar Devens
Av. Morobá, 20 - Bairro Morobá - Aracruz - ES - Cep 29192-733

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011.
Pela Vida, Pela Paz
Tortura Nunca Mais!

Rua General Polidoro, 238 s/loja -Botafogo RJ CEP 22280-000
Tel (21) 2286 8762 Tel/Fax (21) 2538 0428
E-mail: gtnm@alternex.com.br
www.torturanuncamais-rj.org.br

domingo, 29 de maio de 2011

“Não somos defensores de bandidos!"

Diálogo com a sociedade para esclarecer os equívocos sobre o trabalho dos defensores de Direitos Humanos

Padre Saverio Paolillo (PE. Xavier)


O grau de civilização de uma sociedade se mede pelo respeito que dispensa aos direitos humanos. Inclusive a viga de sustentação de qualquer organização sócio-econômico-político-religiosa que queira ser reconhecida como autenticamente humana deve ser o reconhecimento do princípio da dignidade humana de qualquer cidadão, independentemente da raça, do credo religioso, da orientação sexual, da idade, da profissão, da condição econômica, da função que desenvolve na sociedade e da ficha criminal.
Qualquer ação que culmine no desrespeito à dignidade do ser humano constitui um ato de lesa humanidade. Deve ser encarada com indignação por parte da coletividade.
As violações aos direitos humanos não só humilham a vítima, mas rebaixam toda a comunidade e degradam a raça humana, sobretudo quando contam com o apóio explícito ou a omissão da sociedade.

A criminalização dos defensores dos Direitos Humanos

O respeito pela dignidade e a luta em defesa dos direitos humanos deveriam ser inclinações naturais do qualquer pessoa. Constituem tarefas obrigatórias para todo ser humano.  Mas, infelizmente, não é isso que vivenciamos. O aumento assustador dos índices de violência e a desvalorização da vida estão transformando a defesa dos direitos humanos numa exceção, numa luta solitária de uns poucos idealistas inspirados em valores éticos e religiosos que, inclusive, acabam sendo perseguidos por setores da sociedade que, por má fé ou por superficialidade, identificam o compromisso em defesa dos direitos humanos com a proteção a bandidos. É dessa perigosa equação que surgem equívocos que precisam ser desmontados:

Primeiro equívoco: “Direitos humanos para os humanos direitos!

Os direitos humanos não são um favor, um ato de caridade, uma concessão benevolente de benfeitores da humanidade ou um prêmio concedido a quem se comporta bem. Nem a dignidade humana cessa de existir ou fica suspensa se uma pessoa comete um  crime. O homem e a mulher, pelo simples fato de sua condição humana, são titulares de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados por seus semelhantes e pelo Estado em qualquer circunstância. Os direitos humanos são inerentes à própria natureza humana. Emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Constituem um direito adquirido que ninguém pode sonegar. Estão gravados em seu patrimônio genético. Entram em cena desde o momento da concepção da vida e seu reconhecimento concreto é determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Portanto, são universais, invioláveis, inalienáveis, imprescritíveis e exigíveis. Violá-los como forma de punição é optar pelo desprezo da dignidade humana. O ser humano é muito mais daquilo que faz ou deixa de fazer. Ninguém pode se atribuir o direito de identificá-lo com seus atos criminosos. É justo que seja responsabilizado pelos seus delitos, mas sem que haja comprometimento de sua intrínseca dignidade e sem perder a esperança na sua recuperação. Toda vez que se desrespeitar a vida e a integridade física e moral do ser humano e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana e dar-se-á uma perigosa contribuição ao processo de degradação da sociedade.

Segundo equívoco: “Os direitos humanos passam a mão na cabeça de bandido e não olham o lado das vítimas”.

Há quem acredite que o reconhecimento dos direitos humanos inviabiliza a responsabilização e a punição daqueles que cometem crimes e acaba “aliviando a barra” dos agressores fazendo pouco conto do sofrimento das vítimas. Isso não é verdade. Os defensores de direitos humanos são solidários com a aflição das vítimas, não compactuam com nenhum tipo de delito e não defendem mordomias para aqueles que os praticam. Eles estão preocupados com o aumento assustador da violência. Inclusive, eles mesmos sentem na pele os efeitos destruidores da criminalidade. Mas, ao mesmo tempo, estão em permanente alerta para evitar que a gravidade da situação não se torne o pretexto para um combate violento à violência. A sociedade não pode cair na tentação da barbárie. “Justiça deve ser feita!”. Mas, infelizmente, o que as pessoas chamam de Justiça está muito mais para Vingança do que para Reparação. O anseio por Justiça está se tornando uma roupagem civilizada para camuflar nossa natureza bárbara que quer aflorar com a sede de vingança.
A Justiça deve ter como essência a reparação do mal causado, ao invés a utilizamos para causar dor e sofrimento ao transgressor. Afinal nada é reparado quando torturamos, mandamos alguém para a cadeia ou o executamos com uma injeção letal, apenas saciamos nossa vingativa sede de sangue retrocedendo para o código de Hamurabi”.  (Bernardo Machado).
É equivocada a abordagem de quem acha que a violência deve ser enfrentada com o recrudescimento e a exacerbação das penas. A história do sistema penitenciário brasileiro nos mostra exatamente o contrário. Um sistema punitivo violento e aviltante só desencadeia mais violência. É hora de sentar para uma reflexão profunda. O enfrentamento à violência exige várias respostas muito mais complexas do que a construção de um sistema punitivo e vingativo. Precisa investir mais na prevenção reduzindo os fatores que incentivam a prática da criminalidade. É necessário assumir um sério compromisso contra a impunidade que favorece a proliferação da violência, estimula a criminalidade, encoraja a ousadia do agressor e leva descrédito para com as instituições. Enfim, precisa construir um modelo de justiça que ajude a quebrar o círculo da violência através da recuperação do agressor, a reparação dos danos, a superação dos traumas causados pelo crime e a restauração das relações sociais entre agressores e vítimas . É nessa linha que se insere o trabalho dos defensores de direitos humanos.
 Já imagino a objeção que muitos gostariam de fazer nessa hora: “E se um marginal estuprasse sua filha o que você faria?”. Respondo com outra pergunta: “E se seu filho, aquele que você mais ama, estuprasse minha filha o que você faria?”. Já vi muitas pessoas invocando punições severas para com os filhos dos outros, mas fazer maior correria para livrar a cara dos próprios quando se  envolvem num crime. É fácil apontar o dedo para os outros. O filho do outro é maconheiro. Meu filho é doente. O filho do outro é trombadinha. Meu filho é estudante. O filho do outro não presta, o meu merece uma chance. É esse cuidado que temos com os nossos entes queridos, mesmo aceitando que sejam punidos pelos seus delitos, a fórmula para acabar com a violência. Provavelmente vai dizer que filho seu nunca vai fazer isso. O dia de amanhã ninguém sabe.

Terceiro equívoco: Os direitos humanos direitos de bandidos!”.

Essa afirmação demonstra total desconhecimento da luta dos defensores de Direitos Humanos. Hoje em dia eles estão envolvidos em todas as áreas visando a garantia de todos os direitos humanos. Mas é inegável que há uma concentração do esforço dos defensores dos direitos humanos nas pessoas que cometem crimes. Isso se explica, pelo menos, por dois motivos: primeiro porque a maioria dos “criminosos” pertence àquelas camadas da sociedade empobrecidas e desumanizadas pela negação do acesso aos direitos humanos. Com isso não se pretende justificar a violência, mas não dá para negar que o desrespeito pela dignidade humana ocasionada por um sistema econômico injusto e uma sociedade excludente constitui uma das portas de acesso à criminalidade. A maior parte da população carcerária é constituída por pobres e negros não porque estes sejam mais bandidos do que os brancos e os ricos, mas porque são pobres, isto é, não têm os meios financeiros para ter seus direitos garantidos
Portanto, optar, hoje em dia, pela população carcerária, é optar pelos mais pobres. Enquanto os ricos e poderosos se safam da cadeia por terem a possibilidade de contratar habilidosos defensores, a maioria dos encarcerados apodrece nas masmorras do sistema penitenciário brasileiro que é uma “escola pública’ de criminalidade.
O segundo motivo dessa preocupação dos defensores dos direitos humanos por aqueles que cometem crimes é porque eles são mais alvos da fúria policial e da truculência de desprezadores dos valores humanos.

Quarto equívoco: “Os direitos humanos atrapalham o serviço da polícia”.

Infelizmente há ainda quem acredite na incompatibilidade entre direitos humanos e segurança pública e recorre à violação de direitos, ao uso da força e à tortura para extorquir informações e solucionar os casos. Na realidade essas práticas são sinais de incompetência da polícia e acabam afastando a população. A sociedade precisa da polícia e esta tem o dever de garantir a segurança pública. “A pessoa incumbida da segurança pública, tem o dever de exercer a autoridade concedida para tal fim, sob pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob pena de estar praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de autoridade são crimes. Com efeito, a atividade daquele que lida com a segurança pública é deveras importante, mas exige-se sempre o bom senso e o equilíbrio nas ações, até porque estas se refletem como um todo na sociedade. Daí porque o preparo emocional (inclusive sua manutenção constante) e o preparo técnico (jurídico sobretudo, porque a operacionalidade para a polícia pressupõe, acima de tudo, embasamento jurídico-legal) são lados da mesma moeda” (Luiz Otávio O. Amaral).
O policial violento revela pouco profissionalismo, vira criminoso e gera o desprestígio social de uma categoria que para o bem da sociedade precisa ser revalorizada.
“A percepção por parte da população de que a policia respeita os direitos humanos, é honesta e trata as pessoas de forma justa é indispensável na construção de boas relações com a comunidade, sem o que não há bom fluxo de informações. Destaque-se que não há polícia eficiente em qualquer lugar do mundo que não seja respeitadora dos direitos humanos. Nesse sentido os direitos humanos, ao invés de constituírem uma barreira á eficiência policial, oferecem a possibilidade para que o aparato de segurança se legitime face à população e conseqüentemente aumente a sua eficiência, seja na prevenção, seja na apuração de responsabilidades     por atos criminosos” (Oscar Vilhena Vieira).
Os defensores de direitos humanos são parceiros da polícia eficiente e profissional, mas são adversários da polícia bárbara, violenta e truculenta.

Padre Saverio Paolillo (PE. Xavier)
Missionário Comboniano
Pastoral do Menor da Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo
Rede AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente