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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Núcleo comum de direitos humanos

                 João Baptista Herkenhoff

Vitória vai sediar, na primeira quinzena de agosto, a Quinta Conferência Internacional de Direitos Humanos, sob o patrocínio da OAB. Haverá participantes de todo o Brasil e até mesmo de estrangeiros.

Um evento de tal magnitude exige que nos preparemos para dele participar, lendo, estudando, discutindo. Este texto pretende contribuir para a reflexão sobre o tema.

Com olhos de ver podemos constatar, no leque das culturas que se espalham pelo orbe terráqueo, um “núcleo comum universal” de Direitos Humanos. Este “núcleo comum”, no campo dos Direitos Humanos, corresponde aos “universais linguísticos” descobertos por Chomsky, na Linguística.

Sem prejuízo da existência desse “núcleo comum”, há uma “percepção diferenciada” dos Direitos Humanos nos vários quadrantes da Terra. São concebidos de uma forma peculiar pelos povos indígenas e pelos povos africanos, vítimas seculares da opressão.  Também é bem diversa a percepção dos Direitos Humanos no mundo islâmico, mundo belíssimo que é portador de uma cultura peculiar. Não há qualquer incompatibilidade entre Islamismo e Direitos Humanos, como uma visão imperialista de mundo pretende fazer crer.

A Poesia desvenda aquilo que não se vê à primeira vista. Daí que as vozes dos poetas ajudam na compreensão dos Direitos Humanos: A pena que com causa se padece, a causa tira o sentimento dela, mas muito dói a que se não merece. (Camões, num grito de revolta contra a pena injusta). Vossos filhos vivem convosco mas não vos pertencem. Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos. (Gibran Khalil Gibran, exaltando a grandeza da individualidade). Eu sou aquele que disse – os homens serão unidos se a terra deles nascida for pouso a qualquer cansaço. (Mário de Andrade, num hino à solidariedade). Auriverde pendão de minha terra, que a brisa do Brasil beija e balança, antes te houvessem roto na batalha, que servires a um povo de mortalha. (Castro Alves, indignado diante da bandeira brasileira hasteada num navio negreiro). Se discordas de mim, tu me enriqueces, se és sincero, e buscas a verdade, e tentas encontrá-la como podes. (Hélder Câmara, bispo, profeta, poeta, exaltando o direito à discordância). Seja a corte civil ou marcial, que mão lavra a sentença quando o juiz pressente sobre a toga forte espada suspensa? (Geir Campos, denunciando a falácia da Justiça quando submetida às baionetas). Esta sensibilidade, que é uma antena delicadíssima, captando todas as dores do mundo, e que me fará morrer de dores que não são minhas. (Newton Braga, celebrando a fraternidade).

Consolidar a ideia de Direitos Humanos é uma exigência para que a Humanidade possa sobreviver, sem se desnaturar.

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, autor de vários livros de Direitos Humanos, publicados pela Editora Santuário, de Aparecida, SP.

É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Covardia policial contra pessoas em situação de rua




                        Gilvan Vitorino C. S.

Ontem (08/05), estive no DPJ, em defesa de uma moradora de rua (pessoa em situação de rua). Fui em nome do Coletivo Fazendo Direito

Foi presa porque se protegia da chuva nas marquises do IAPI... Ficar na Praça Costa Pereira sob chuva seria difícil.

Foi levada presa e sofreu violência dos policiais.

A alegação: a panaceia de sempre: DESACATO.

Ora, imagina o sujeito sob tortura ou violência física, não poder espernear e praguejar porque cometerá DESACATO!

Quando cheguei, fui muito bem recebido pelo Delegado Marcio Lucas, que deu atenção ao caso, tal como eu esperava que acontecesse.

Sentada, numa salinha, próxima das celas, lá estava ela, chorando compulsivamente... Vi que se tratava de um choro de quem fora humilhada, mais humilhada do que aquela humilhação costumeira da vida na rua.

Estava algemada. Fui ao Delegado comunicar o constrangimento, o qual, imediatamente, determinou a retirada dos grilhões...

No Termo Circunstanciado, ficou registrada a violência policial (teve coragem a vítima). E, em seguida, após a liberação, acompanhei-a ao DML (Departamento Médico Legal).

O médico perito constatou sinais da agressão. Todavia, outros sinais se perderam com o passar das horas...

Penso que, segundo o que prescreve a Lei da Tortura, não foi uma violência qualquer, mas um caso de tortura. Se não, vejamos a prescrição:

Lei 9455/97 – Lei da Tortura

Art. 1º Constitui crime de tortura:

[...]

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.



Esses indivíduos em situação de rua precisam ser protegidos. Há muitos interesses voltados para o mercado que fazem com que sejam tratados como párias da sociedade.

Eles têm se organizado. Sábado passado, Dia 05 de maio, havia um número significativo deles reunidos no Seminário promovido pelo MNDH-ES, em Atílio Vivacqua – ES.  

Seus relatos de desrespeito sofrido, dificuldades para viver dignamente, a perseguição de comerciantes, o desprezo por parte da sociedade, etc, comoveu-nos a todos, levando a choros, até.

A Polícia Militar (e a Guarda Civil de Vitória, e outras Forças) precisa, rigorosamente, respeitar a dignidade desses homens e mulheres que vivem em situação de rua.

A decisão, ao julgar um Habeas Corpus, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é pedagógica: “A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM”. Segundo os defensores públicos que propuseram a ação (HC), o morador de rua, neste caso, não possuía antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele.

“O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse ‘circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial’”. (Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=14006. Acesso em 09 de maio de 2012)



   

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Depoimento, dever do idoso

              João Baptista Herkenhoff
A meu ver,um dos mais importantes deveres das pessoas mais velhas é o dever de prestar depoimento, testemunhar valores, dizer sobre aquilo que o depoente acredita ser correto.

Essa obrigação alcança todos os idosos, não importa a profissão que exerceram ou ainda estejam exercendo.

É possível depor sobre todos os aspectos da vida (uma espécie de autobiografia), ou apenas sobre um ângulo da existência, ou sobre um fato isolado.

O mais importante, para que o depoimento seja válido, é que seja sincero, ainda que possamos incorrer em falhas ou omissões por lapso de memória. Aliás, ter alguns esquecimentos é um dos direitos das pessoas de Terceira Idade.

O depoimento que presto a seguir refere-se a um aspecto da vida, a uma atividade desempenhada.

Fui membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, convidado para esse encargo pelos bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e Dom Luís Gonzaga Fernandes. Naqueles tempos, em inúmeras situações concretas, a palavra oficial da Igreja foi expressada pela Comissão Justiça e Paz, por entenderem os Bispos que, diante de algumas matérias, a palavra mais apropriada devia ser dita por um organismo eclesial leigo.

Depois de convocado para a CJP pelos Bispos, fui eleito seu presidente, pelos companheiros que integravam referida Comissão.

Pelo fato de estar exercendo a presidência da Comissão de Justiça e Paz respondi a processo disciplinar perante o Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão que processa magistrados por condutas que sejam consideradas desvios éticos.

Entendiam os desembargadores que, como magistrado da ativa, não podia presidir associações. Não entenderam, ou não quiseram entender, que a Comissão de Justiça e Paz nãoera uma associação, mas um organismo de Igreja.

Quando recebi a intimação para a audiência, feita pelo Oficial de Justiça, em minha residência,telefonei para Dom Luís Gonzaga Fernandes pedindo que me aconselhasse sobre como eu deveria me defender.

Dom Luís aconselhou que eu abrisse o Evangelho e lesse aquela passagem: Quando fordes chamado a tribunal por causa do meu nome, não vos preocupeis com o que haveis de dizer. O Espírito vos soprará.

Fiz o que o Bispo sugeriu e pensei: se D. Luís disse que basta isso, estou preparado.

Perante a Corte, invoquei simplesmente a inviolabilidade da consciência para me isentar de punição.

O meu julgamento foi realizado em segredo de Justiça. Hoje posso contar isto porque estou aposentado. Se na época revelasse esses fatos, responderia a novo processo, desta feita por violação de segredo de Justiça.

Felizmente, pelo voto do Desembargador Homero Mafra, hoje falecido, fui absolvido. Se tivesse sido condenado, poderia ter sido excluído da magistratura ou recebido uma outra penalidade.

Integrei e presidi a Comissão Justiça e Paz quando o Brasil estava submetido a uma ditadura.

Em nome da Fé, eu e meus companheiros enfrentamos perigos. Um dos maiores sofrimentos pessoais que tive foi a ameaça de sequestro de meu filho único, fato que felizmente nãose concretizou.

A Comissão de Justiça e Paz posicionou-se contra todos os abusos que então eram praticados, tanto em nível nacional, como na reprodução local desses abusos.

Um dos heróicos membros da Comissão foi o Dr. Ewerton Montenegro Guimarães, hoje falecido, que lutou bravamente contra o Esquadrão da Morte. Certo dia o Dr. Ewerton, em conversa ocorrida na minha residência, disse: Dr. João, eu tenho dúvida de Fé, eu não tenho certeza da existência de Deus. Respondi ao Dr. Ewerton: meu caro Ewerton, a Fé não é uma proclamação verbal. Você é um homem de Fé porque sua vida é uma vida de luta pela Justiça e a Justiça é manifestação de Deus. Tem Fé quem ama o próximo, mesmo sem proclamar o nome de Deus. Não tem Fé quem bate com a mão no peito e ignora o sofrimento dos irmãos.

João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e palestrante Brasil afora. Autor de: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP, 2011).

E-mail:jbherkenhoff@uol.com.br

Homepage:www.jbherkenhoff.com.br

É livre a publicação ou divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo,inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DIREITOS HUMANOS E A DEMOCRACIA SITIADOS EM SÃO PAULO

“Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada numa harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. (Preâmbulo da Constituição Federal de 1988)

Em apenas 30 dias o Estado de São Paulo prenuncia o rompimento com a República Federativa do Brasil violando a Constituição Federal de 1988 por omitir do artigo 1º ao 227 da Carta Magna, violando todos os Tratados e Convenções de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário.

A sociedade Civil e entidades de atuação em Direitos Humanos, redes de serviços de saúde e social e demais movimentos sociais sentem São Paulo sitiado, na medida em que Governo Estadual, a Prefeitura de São Paulo, a Prefeitura de São José dos Campos, o Tribunal de Justiça do Estado e a omissão do Ministério Público Estadual protagonizaram na história do país, que em menos de um mês desencadeou uma onda de violações de Direitos Humanos, massacrando, torturando, agredindo, espoliando pessoas de menor potencial econômico.

Os poderes constituídos pela legitimação constitucional e republicana não cumprem os desígnios democráticos dos princípios políticos e jurídicos, passando longe do preâmbulo constitucional.

No final de dezembro assistimos um incêndio criminoso na favela do Moinho, sendo que até hoje as famílias não foram atendidas pelas políticas públicas, nem de moradia e nem de assistência social, ao contrário, a população que perdeu a moradia num suposto incêndio criminoso além de estarem na rua, são constantemente agredidos e torturados por policiais militares.

No ultimo dia 2 de janeiro em pleno recesso do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, em operação conjunta entre Prefeitura de São Paulo e Governo de Estado, a Policia Militar com apoio do Tribunal de Justiça (mesmo em recesso) deflagraram uma completa higienização social, transformando os bairros de Campos Elíseos e da Luz numa praça de guerra e num campo de concentração, decretando Estado de exceção à população em situação de rua e usuários de crak e outras drogas, com a escusa de combater o tráfico de entorpecentes.

Relatos que ainda estão sendo colhidos revelam que a PM cometeu todo tipo de agressão física, psicológica e tortura, entre elas a prática de fazer grupos moradores andarem em círculos até caírem no chão de exaustão. A PM durante dias ocupou o bairro, torturou pessoas na rua, e não obstante passou a atacar trabalhadores pobres despejando milhares de pessoas de dentro de suas casas de aluguel. O pano de fundo desta operação militarizada é um Governo Municipal e Estadual a serviço da especulação imobiliária, cujo projeto de remodelação urbana denominadas de "Barra Funda - Água Branca" e "Nova Luz" afeta tanto a Favela do Moinho incendiada como a área conhecida como "Cracolândia".  Estima-se que a operação militar tenha custado aos cofres públicos mais de 3 milhões de reais.

Centenas de pessoas foram presas, mas nenhum traficante de grande porte, e aos usuários nenhum serviço de saúde foi oferecido e qualquer política de moradia está sendo ofertada.  Ao contrário a Prefeitura está neste momento efetuando as expropriações privadas entregando-a a empresários do setor imobiliário.

Iniciativas tímidas tomadas pelo Ministério Público da coordenação de Direitos Humanos, foram veemente repelidas pelos colegas promotores que ocupam cargos no executivo, deixando a sociedade sem poder de controle externo e fiscalização. 

No caso do Pinheirinho em São José dos Campos a estratégia militar não foi diferente do que ocorreu dias antes na "cracolândia" na Capital, sempre de surpresa agiram com truculência e procedimento de guerra, tratando a população como inimigos.  Apesar do acordo firmado com as liderança políticas e entes governamentais no dia 18 de janeiro, a juíza Márcia Maria Mathey da 6ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos no dia 20 ignorou o acordo e mandou cumprir a ordem.

As imagens e o noticiário que circularam pela mídia dão conta de quão cruel e covarde foi a operação de desocupação, bem como  revelam todo tipo de truculência e desrespeito ao ser humano. O que as imagens não revelam são fatos atípicos, porém corriqueiros em São Paulo, que colocam o estado democrático de direito em xeque.

O mais  grave desta reintegração de posse é que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do assessor do presidente do TJSP - Rodrigo Capez, irmão do promotor de justiça e atualmente deputado estadual pelo PSDB Fernando Capez, é quem conduziu a operação pinheirinho junto com o Comando da Tropa de Choque da PM.  

Outro fato relatado pelo deputado estadual Marco Aurélio, que apesar do Comandante receber um mandado liminar do Tribunal Regional Federal suspendendo a desocupação denegou o cumprimento alegando não receber ordens a não ser do Governador Geraldo Alckmin e do Presidente do Tribunal de Justiça. Com relação ao imóvel com dividas de impostos territoriais em R$ 16 milhões e a massa falida ser devedora da Fazenda estadual, os custos desta operação pode ter ultrapassado a R$ 2 milhões de reais com a mobilização de mais de dois mil homens da PM além de três helicópteros, armas e bombas, máquinas, tratores e caminhões. 

Mais uma vez vimos o Estado Militar trabalhando em favor do capital especulativo em detrimento da violação dos direitos humanos e moradia da população pobre. Ainda hoje as 6 mil pessoas estão sitiadas em 3 acampamentos, 2 cedidos pela Prefeitura, em condições infra-humanas, sem água, banheiros, alimentação precária, e estão sendo vigiados pela PM e possuem proibição de saírem dos alojamentos. O Conselho Tutelar não compareceu no despejo e nem comparece nos alojamentos.

As imagens transmitidas pela mídia oficial e pelos blogs tanto no caso Pinheirinho como no caso da "Cracolândia", são suficientes para demonstrar o resultado da guerra que o Estado de São Paulo patrocinou contra pessoas desarmadas e famintas por Justiça Social, em que o peso ao Capital imobiliário e especulativo tem mais valor do que a vida humana, rompendo-se com estado democrático de direito.

O MNDH-SP não dissocia nestes 30 dias nenhuma das operações da Policia Militar a mando do Governo do Estado, pois há pelo menos duas coincidências que antecedem as estes episódios: 1 – No caso da “cracâlândia” o Ministro da Saúde Padilha havia estudado o caso da situação de usuários  de crak em São Paulo e estava para lançar e apoiar pelo menos dois projetos na Cidade para atendimento de saúde e social aos usuários, mas o Governo do Estado se antecipou no que chama de “operação Cracolândia”. 2 – No caso do Pinheirinho o Ministério das Cidades estava presente nas negociações para solucionar a demanda, acordo pautado dia 18 de janeiro perante a 18º Vara Cível no processo de falência e mais uma vez o Governo do estado se antecipou. O recado dado é que em São Paulo os Direitos Humanos e a democracia estão sitiados, e o diálogo é com a PM.

Embora na vigência do estado democrático de direito, o que assistimos neste momento é um Governo Militar em que os direitos políticos e civis das pessoas não são respeitados, havendo um poder centralizado no Palácio dos Bandeirantes que controla a Justiça, o Legislativo e também o Ministério Público e todo poder emana da Policia Militar.

Estranhamente com a quantidade de violações a Constituição Federal e a outras normas, o Procurados Geral do Estado permanece inerte.  

Entidades do MNDH de SP, solicitaram ao CONDEPE-SP - Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana que  promova um relatório oficial sobre os 3 casos graves de violações de Direitos Humanos e que afeta a toda sociedade paulista e brasileira, colhendo depoimentos, imagens e outras provas sobre tais violações constantes e permanentes patrocinadas pelo Estado, com o fito de mostrar as autoridades políticas brasileiras para que percebam que a Constituição Federal não vigora no Governo do Estado atualmente, colocando em risco a democracia conquistada as duras penas e garantidas na Lei.

A independência dos três poderes deve ser garantida sob pena da República estar correndo o risco de ser banida nas esferas públicas e políticas. A Polícia Militar não cumpre seus desígnios constitucionais e nem protege a população, continuando a promover um verdadeiro controle militar social.

Estes fatos devem ser alvos de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, mas como em SP o legislativo há 10 não é aprovada nehuma CPI por submissão da maioria dos parlamentares ao império do PSDB, deve ser iniciado uma CPI no Congresso Nacional ante a quebra do pacto Federativo permeado na Constituição Federal, e pelo fato das violações contumazes de todas as instituições no Estado de São Paulo aos Direitos Humanos seja por ação seja por omissão.

O CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana realizará no dia 30 de janeiro na Câmara Municipal de São José dos Campos uma audiência Pública. No dia 7 de fevereiro estará colhendo relatórios sobre a situação da “Operação Cracolândia” e da favela do Moinho.

O MNDH-SP repudia ao fascismo do PSDB paulista e de seu Governador que aparelhado pelo capital imobiliário e especulativo, deturpa as instituições públicas o seu bel prazer e rasga a Constituição Federal, e deve ser responsabilizado por todas as violações cometidas pelo seu exercito particular (PM), pois a sociedade não aceita ser governado por este militarismo.

Rildo Marques de Oliveira

MNDH-SP

Coordenação Nacional do MNDH

Foto: Roosevelt Cassio /Reuters

Nota de repúdio: caso Alexandre Estevão Ramos (nota do CRESS 17ª REGIÃO/ES)

O anúncio do falecimento do jovem Alexandre Estevão Ramos, de 20 anos, no último dia 03 de janeiro de 2011 trouxe tristeza e indignação não só para os seus amigos e familiares, mas para todos(as) aqueles(as) que lutam por equidade, por justiça social e pela defesa dos direitos humanos

A trágica condição humana em que se encontrava ao falecer, reflete a sua trajetória pessoal vinculada nos últimos anos aos órgãos de (des)proteção social e de (in)segurança do Estado.

Segundo relatos da imprensa local e de movimentos de defesa dos direitos humanos, a história de sofrimento de Alexandre começou com um tiro dado pela polícia em suas costas em março de 2010, que o deixou paraplégico. O socorro só viria três horas após ter sido baleado, quando moradores acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Depois de passar por alguns hospitais ficou preso na Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA-I), em Viana. Sem cuidados médicos adequados na Unidade de Saúde Prisional e com infecção generalizada, teve suas duas pernas amputadas e, finalmente, a sua vida ceifada.

Esse não é um caso isolado. A história do jovem Alexandre se entrelaça com tantas outras de brasileiros, jovens, negros e pobres, que em seus cotidianos sofrem a ação violenta e discriminatória do Estado. Por um lado, a violência institucionalizada, e por outro, a total desresponsabilização desse mesmo Estado em garantir políticas sociais públicas, universais e de qualidade que atendam as necessidades da nossa juventude.

A ausência de políticas estaduais mais amplas e preventivas, voltadas para a juventude, em especial para a juventude negra e pobre, só tem agravado o quadro de violência, de violação de direitos humanos e de (des)proteção desse segmento, face às mazelas do capitalismo.

Afirmamos, a partir da história de Alexandre, nossa insatisfação e repúdio à política de segurança que continua sendo adotada no ES, marcada pelo desrespeito e violação dos direitos humanos, tortura, criminalização dos pobres e desumanização no atendimento.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 17ª REGIÃO/ES

GESTÃO “RESISTIR PARA TRANSFORMAR”

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Direitos Humanos: a questão da tortura

                         João Baptista Herkenhoff
 A  repulsa à tortura significa, pura e simplesmente, a afirmação de que todo ser humano tem o direito de ser reconhecido como pessoa. O  abandono desse princípio, a tolerância para com a tortura jogaria por terra toda a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Não por coincidência, mas por fidelidade doutrinária, a proscrição da tortura e o reconhecimento de todo ser humano como pessoa aparecem lado a lado, na Declaração Universal dos Direitos Humanos:  artigos 5 e 6.
As Cartas de Direitos posteriores à Declaração Universal dos Direitos Humanos, como a Carta Africana, a Carta Islâmica e a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem referendaram as idéias acolhidas pelos artigos 5 e 6 da primeira. 
A Declaração Universal dos Direitos dos Povos e Carta de Direitos proclamada pelos Povos Indígenas do Mundo não se referem, expressamente, a direitos individuais específicos.
Entretanto, implicitamente, esses documentos abrigam, na dimensão cósmica de seus postulados, todos os Direitos Humanos particularizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Trava-se nos dias de hoje uma luta universal contra a tortura.
No âmbito das Nações Unidas, são passos extremamente relevantes: a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura;  as Regras mínimas para o tratamento dos reclusos;  as Regras mínimas para a administração da Justiça de Menores;  a  Declaração sobre princípios fundamentais de Justiça para as vítimas de delitos e do abuso de poder.
A "Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes" definiu como tortura todo ato pelo qual funcionário ou pessoa no exercício de função pública infrinja, intencionalmente, a uma pessoa dores ou sofrimentos graves,  com o fim de obter dessa pessoa ou de terceiro uma confissão, ou com o fim de castigar, intimidar ou coagir.  Esses sofrimentos tanto podem ser físicos, quanto mentais.
No seio da sociedade civil, é ampla a luta contra a tortura.
No Brasil, inúmeros grupos de Direitos Humanos têm tido extrema sensibilidade para com o problema. 
A tortura política acabou no país, com a queda da ditadura instaurada em 1964.  Mas a tortura contra o preso comum é prática diuturna nas delegacias, cadeias e prisões em geral. 
Centros de Defesa de Direitos Humanos, Comissões de Justiça e Paz, Conselhos Seccionais  e Comissões de Direitos Humanos das OABs, Pastorais Carcerárias têm vigilado e denunciado com veemência a prática da tortura nos presídios.
Dentre os grupos que lutam contra a tortura existe um que faz da abolição dessa prática hedionda  sua razão de ser.  É o grupo "Tortura Nunca Mais". 
De um lado,  a imprensa registra, dramaticamente, frequentes casos de tortura.  De outro, percebe-se, em amplos setores da opinião pública, o crescimento da consciência da dignidade humana e da cidadania.
É preciso resguardar os Direitos Humanos. É preciso proteger o povo dos mais diversos atos de violência. Os dois objetivos são complementares. Não se combate a violência com mais violência, prepotência e arbítrio.
É preciso cuidar seriamente do aprimoramento da Polícia Técnico-Científica, de modo que os crimes sejam descobertos, de maneira racional e eficiente. A segurança do cidadão é um dos direitos humanos, mas não se protege a segurança coletiva através do abuso contra as pessoas, em regra, contra as pessoas mais humildes.
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, membro da Academia Espírito-Santense de Letras. Autor de: Filosofia do Direito (Editora GZ, Rio, 2010).
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. O autor está disponibilizando sete artigos escolhidos, para que sejam espalhados, de preferência na Semana dos Direitos Humanos, que vai 4 a 10 de dezembro. Este é o quarto dos sete. Como os textos são de interesse permanente, podem ser guardados para aproveitamento futuro, a juízo dos destinatários.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Luta pelos Direitos Humanos não é mais solitária

                             João Baptista Herkenhoff
Testemunho, com alegria, que a luta pelos Direitos Humanos deixa de ter o caráter solitário que marcava sua presença num passado recente de Brasil. Os que se engajam nesta causa já não recebem, como uma constante, a etiqueta de “subversivo”, ou de “protetor de bandidos”.
Como é curioso o dinamismo da História.  O tema já ocupa até o horário nobre das grandes redes de televisão. É preciso aprofundar o debate.
Os Direitos Humanos perdem cada vez mais seu caráter individualista e liberal para alcançar uma dimensão social e solidária.  Prestam-se, em contínua evolução, ao papel de fundamentar o catálogo de lutas de todos os oprimidos da Terra.
A luta pelos Direitos da Pessoa Humana, em sociedades como a brasileira, marcada pela exclusão social de milhões de pessoas, é ainda uma luta que rompe com os padrões dominantes, inclusive com os padrões dominantes no pensamento e na prática jurídico-social.
Comecemos por visitar aquele espaço comunitário onde se inicia a gestação, de forma sistemática, da mentalidade dos jovens e dos profissionais de nível superior: o espaço da universidade.
O novo currículo jurídico, em cuja elaboração teve papel relevante a OAB, dá chance a que as faculdades recepcionem os Direitos Humanos, possibilidade essa que  Aurélio Wander Bastos destaca e elogia.
A abertura proposta pela OAB obteve algum resultado, mas não obteve o amplo eco desejável.  Em algumas faculdades está ausente do currículo a matéria “Direitos Humanos” e não há práticas complementares equivalentes.
Observa-se, contudo, uma reação a esse tipo de postura, reação que advém, não dos organismos universitários mas dos próprios estudantes, através dos Centros Acadêmicos.
Com honrosas exceções, também os tribunais brasileiros não assumiram o papel intervencionista que podem e devem ter à luz da Constituição Federal de 1988.
Direitos Humanos consagrados pela Carta Magna e elevados a um patamar de grande extensão, quer teórica, quer prática, não foram devidamente absorvidos pela cultura dominante nos meios forenses.
Mesmo o juiz mais aberto – aquele que tem a consciência do papel do Judiciário num Estado democrático – avança, com timidez, no caminho de uma jurisprudência realmente intervencionista no jogo das forças sociais.  Citemos o mandado de injunção.  O Poder Judiciário não entendeu, nos primeiros tempos pós 1988, o imenso poder que a Constituição lhe outorgara. Até o ano de 2007 tratava-se de matéria relegada a uma espécie de ostracismo jurídico, como observou Fábio Cristiano Woerner Galle.
A reviravolta hermenêutica ocorreu quando o STF se defrontou com o caso de uma enfermeira que pleiteou o direito de aposentadoria especial por ter trabalhado mais de vinte e cinco anos em atividade considerada insalubre.Comentou o citado Fábio Galle:
“Salientando o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção, asseverou-se caber ao Judiciário, não apenas emitir certidão de omissão do Poder competente, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as consequências da inércia do legislador.” (Aresto emitido em 30 de agosto de 2007, relator o Ministro Marco Aurélio de Farias Mello).
Uma outra hipótese que merece referência é da inviolabilidade do domicílio. Embora a Constituição tenha consagrado, com amplitude, sua proteção, registram-se indecisões da jurisprudência em face dessa garantia constitucional.
A autoridade policial não pode mais proceder de ofício, pessoalmente ou por seu agente, à busca domiciliar.  Há indeclinável necessidade de ordem judicial, como pontua Dinorá Adelaide Musetti Grotti.
Num exame global da questão dos Direitos Humanos nos tribunais, constatamos muitas vezes a transigência com o arbítrio e a negação de direitos constitucionalmente auto-aplicáveis sob a alegação improcedente de que tais direitos necessitam de regulamentação. 
Os movimentos populares, os advogados comprometidos com esses movimentos precisam travar luta indormida para que sejam acolhidos e cumpridos os preceitos constitucionais que socorrem o clamor dos desvalidos.
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora, escritor. Autor do livro Direitos Humanos – a construção universal de uma utopia  (Aparecida, SP, Editora Santuário).
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
 É livre a divulgação deste escrito, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. Este é o terceiro dos sete artigos que o autor está disponibilizando para eventual propagação na Semana dos Direitos Humanos (4 a 10 de dezembro). Como os textos são de interesse permanente, podem ser guardados para aproveitamento futuro, a juízo dos destinatários.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Dez de Dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos

                           João Baptista Herkenhoff
A Carta das Nações Unidas, que criou a ONU, estabeleceu como um dos propósitos desse organismo internacional promover e estimular o respeito aos Direitos Humanos. 
Em atendimento a esse objetivo, o Conselho Econômico e Social, órgão responsável por esta matéria no seio da ONU, criou a Comissão de Direitos Humanos.
A Comissão de Direitos Humanos, como sua primeira empreitada, discutiu e votou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, submetida depois à Assembléia Geral.
A Assembléia Geral da ONU aprovou e proclamou solenemente a Declaração no dia 10 de dezembro de 1948.
A cada passagem do 10 de Dezembro, em todo o mundo, a Declaração é celebrada ou, o que é ainda melhor, a Declaração é discutida.
A passagem do aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de uma forma ou de outra, tem provocado sempre um sadio debate mundial em torno da Declaração.  
No Brasil o clima de interesse pela questão dos Direitos Humanos tem crescido muito. Tanto a discussão teórica e geral, sempre importante, quanto a discussão concreta, dirigida à realidade de Estados, Municípios, regiões.
As Comissões de Direitos Humanos e órgãos similares multiplicam-se por todo o território nacional: comissões ligadas às OABs, às Igrejas, a Assembléias Legislativas, a Câmaras Municipais, Comissões de origem popular que testemunham o grito da sociedade no sentido da construção de um Brasil mais justo e digno para todos.
Em muitos Estados da Federação (São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo e outros), a partir das Comissões “Justiça e Paz”, que surgiram em plena ditadura militar, por inspiração da Igreja Católica (mas numa abertura ecumênica), quantos frutos e sementes advieram.
O trabalho da ONU, em favor dos Direitos Humanos, não tem sido realizado pelo Conselho de Segurança, um esdrúxulo organismo no qual as nações poderosas têm “poder de veto”, em radical oposição ao princípio da igualdade jurídica das Nações.  A igualdade jurídica das nações, postulado da mais profunda radicação ética, foi defendida por Rui Barbosa, na Conferência de Haia, em 1907.
 A luta da ONU pelos Direitos Humanos deve ser creditada a suas agências especializadas e à Assembléia Geral, um organismo democrático onde se assentam, com igualdade, todas as nações.
Temos muitas reservas a recentes decisões da ONU, autorizando e decretando intervenções militares em diversos países.
Não obscurecemos as falhas e impropriedades que marcam certas posições adotadas por esse organismo internacional, ao aprovar a geografia do poder presentemente reinante e o instrumento bélico de sua imposição a todos os povos do mundo.
Essa política injusta, sob a chancela da ONU, tem sido adotada por pressão das potências que detêm a hegemonia econômica, política e militar no mundo de hoje, mas não tem respaldo na opinião pública mundial. Muitas críticas têm sido feitas à face militarista de uma organização que nasceu sob o signo da Paz.
Se a voz da ONU não tem efetividade, em muitas situações, porque nações poderosas recusam obediência a suas determinações, a força moral de suas deliberações pacifistas é muito grande.
Exaltamos os esforços da ONU, em prol dos Direitos Humanos, no decorrer de sua existência.
 João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora, escritor. Autor do livro Direitos Humanos – uma idéia, muitas vozes (Aparecida, SP, Editora Santuário).
 É livre a divulgação deste escrito, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. Este é o segundo dos sete artigos que o autor está disponibilizando para eventual propagação na Semana dos Direitos Humanos (4 a 10 de dezembro). Como os textos são de interesse permanente, podem ser guardados para aproveitamento futuro, a juízo dos destinatários.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Celebração dos Direitos Humanos

João Baptista Herkenhoff
Apesar de todas as negações de Humanismo, na sociedade brasileira e no mundo, podemos celebrar os Direitos Humanos?Creio que sim.
Isto porque os Direitos Humanos constituem uma conquista na longa e muitas vezes penosa caminhada da Humanidade. 
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental, como expressão desta caminhada.  Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Filósofos, profetas, líderes religiosos, gente anônima do povo, de todos os Continentes, de épocas as mais recuadas contribuíram para a formação deste patrimônio da cultura humana, que a Declaração tentou corporificar. 
Além disso, os Direitos Humanos não se estabilizaram na Declaração formulada em 1946.  Acréscimos e enriquecimentos posteriores foram feitos. 
Por outro lado, expressões anteriores de Humanismo não foram plenamente ouvidas pelo documento que a ONU aprovou. 
De tudo isto se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância.  Entretanto, essa Proclamação não monopoliza os ideais de Direitos Humanos presentes na História e no grito de Justiça dos homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão.
A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje. Negações de humanismo estão presentes no nosso cotidiano: desde as grandes negações, como aquelas que marginalizam parcela ponderável do povo, até negações a varejo como, por exemplo, fazer olho cego à cena de uma pessoa atropelada numa estrada.
Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações complementares. Dentre estas devem ser citadas a Carta Universal dos Direitos dos Povos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, a Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, a Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo. 
Essa enumeração não exclui outros documentos que buscaram, nas mais diferentes situações e lugares, afirmar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Se crianças que perambulam por nossas ruas sem pão e sem teto são assassinadas, essas mesmas crianças são capazes de lutar por sua própria Humanidade nesta bela afirmação de "Direitos Humanos" que é o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua. 
Por isto creio que os Direitos Humanos devem ser celebrados, cotidianamente e, de maneira muito especial, na Semana dos Direitos Humanos. Seja essa celebração nosso canto de esperança e nossa afirmação de Fé, nossa reverência ao passado e nosso olhar em direção ao futuro, nossa luz, nossa ceia, o pão nosso de cada dia.
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora, escritor. Acaba de publicar: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
O autor está disponibilizando sete artigos escolhidos, para que sejam espalhados, de preferência na Semana dos Direitos Humanos, que vai 4 a 10 de dezembro. Este é o primeiro dos sete.

Carta do MNDH à Presidenta Dilma

Excelentíssima Presidenta da República Senhora Dilma Rousseff,
O Conselho Nacional e a Coordenação Nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), compreendendo a importância do momento histórico que vive o País, tornam pública sua consideração sobre o processo de indicação de membros para a composição da Comissão Nacional da Verdade – instituída pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 – rogando sejam estas apreciadas por Vossa Excelência com a merecida atenção.
A criação de grupos de defesa de direitos humanos, na década de 1970, como instrumentos de resistência à ditadura militar e combate à tortura impulsionou, em janeiro de 1982, a criação do MNDH, em Petrópolis, Rio de Janeiro.
O MNDH, em 30 anos de resistência e lutas, construiu uma rede que tem como filiadas cerca de 400 organizações sociais que militam na promoção dos direitos humanos. Ao longo desses anos travou incansável combate pelo reconhecimento do dever de lembrar e pelo direito à memória e à verdade do povo brasileiro, reafirmando-os permanentemente enquanto necessidade histórica imprescindível sem a qual se torna impossível avançar no processo de realização dos direitos humanos no Brasil.
Nesse contexto, a Comissão Nacional da Verdade representa importante instrumento na tarefa de desvendar, enfim, essa macabra página de nossa história. E, por isso, deve constituir-se de nomes cuja conduta ética e atuação na defesa dos direitos humanos venham acompanhadas do compromisso e trajetória histórica na luta pelo resgate da memória negada e invisibilizada de nosso povo, com o intuito de identificar os crimes de tortura, desaparecimentos e mortes cometidos por razões políticas durante o período de ditadura militar no Brasil.
Temos consciência de que é preciso superar as posturas parciais que advogam o esquecimento e que colocam em risco o Estado Democrático de Direito, na busca simples e cega da impunidade e da garantia de privilégios.
Assim, pelas razões aqui esposadas é que, em nome da rede MNDH e de seus dirigentes, indicamos os senhores Paulo César Carbonari e Pedro Wilson como nomes que personificam a luta não só do MNDH, mas de amplos setores da sociedade brasileira que se organizam pela conquista do direito à memória e à verdade. Suas ações contribuíram ao longo das últimas décadas e contribuem para orientar e ampliar nossas perspectivas e estratégias de luta, de modo que seguem ungidos de nossa confiança enquanto referências nacionais na defesa do direito à memória e à verdade. 
Paulo César Carbonari, gaúcho de Passo Fundo, é militante atuante de direitos humanos há mais de 20 anos, filósofo, com mestrado pela UFG e doutorando pela UNISINOS. Atualmente é membro titular do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos como especialista, conselheiro do Conselho Nacional do MNDH, professor de Filosofia e coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos no Instituto Berthier (IFIBE, Passo Fundo, RS). Foi Coordenador Nacional de Formação do MNDH (2000-2008) e membro do Grupo de Trabalho responsável pela validação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) representando o MNDH, em 2009.
Pedro Wilson Guimarães é goiano de Marzagão, graduado em Direito e Sociologia pela
Universidade Federal de Goiás (UFG) e Doutor Honoris Causa pela PUC-GO. Foi fundador do Movimento da Anistia, do MNDH e do Partido dos Trabalhadores, exerceu os cargos de vereador e prefeito de Goiânia. Como deputado federal foi presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Educação da Câmara Federal. É professor aposentado da UFG e da PUC-GO, da qual foi Reitor. Ambas as indicações contam com o unânime respaldo das entidades de defesa de direitos humanos filiadas ao MNDH em todo o Brasil, razão pela qual reiteramos aqui nosso apelo para que sejam acolhidas por Vossa Excelência no árduo mister que ora lhe é outorgado.
Acreditamos, com firmeza, que Vossa Excelência tomará como referência o clamor do povo brasileiro que, através de suas representações, reivindicam a escolha de nomes probos e compromissados para a composição da Comissão Nacional da Verdade, que estejam efetivamente identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos, na forma que bem dispõe o artigo 2º da Lei que a institui.
Por fim, no intuito de reiterar nosso compromisso e responsabilidade com a integral composição de sete membros da Comissão da Verdade, manifestamos apreço pelas indicações já feitas pelos Comitês Estaduais de Memória e Verdade, destacando os nomes de: Roberto Franca, fundador do Gajop e membro da Comissão Justiça e Paz de Pernambuco; Francisco Sales, ex-procurador geral de Pernambuco; Aton Fon Filho, advogado no estado de São Paulo e ex-preso político; Francisco Sant’anna, jornalista e professor universitário; Clarice Herzog, familiar de vítima da Ditadura Militar; Fábio Konder Comparato, jurista; Marlon Weichert, procurador regional da República em São Paulo; e, Paulo Vannuchi, ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos.
A tortura, em qualquer de suas faces, é crime de lesa a humanidade e deve ser implacavelmente rechaçada. Como movimento social, estamos compromissados com a defesa intransigente dos direitos humanos de todas as pessoas, de cada uma e de cada um de nós brasileiras e brasileiros.
Para tanto reafirmamos nosso compromisso com o fortalecimento da luta popular e o respeito aos direitos humanos em toda sua plenitude, sob a égide dos Pactos e Tratados Internacionais com os quais Vossa Excelência pessoalmente se compromete, na busca da efetividade do Estado de Direito por todos nós sonhado.
Coordenação Nacional
Conselho Nacional

domingo, 20 de novembro de 2011

Luta nacional e universal contra a tortura

                    João Baptista Herkenhoff
Não por coincidência, mas por fidelidade doutrinária, a proscrição da tortura e o reconhecimento de todo ser humano como pessoa aparecem lado a lado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:  artigos 5 e 6.
O momento é apropriado para tratar deste assunto, tendo em vista a sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, da lei que criou a Comissão da Verdade.
As Cartas de Direitos posteriores à Declaração Universal dos Direitos Humanos, como a Carta Africana, a Carta Islâmica e a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem referendaram as ideias acolhidas pelos artigos 5 e 6 da primeira. 
A Declaração Universal dos Direitos dos Povos e a Carta de Direitos proclamada pelos Povos Indígenas do Mundo não se referem, expressamente, a direitos individuais específicos.
Entretanto, implicitamente, esses documentos abrigam, na dimensão cósmica de seus postulados, todos os Direitos Humanos particularizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Todas essas Cartas, na sua essência e no seu espírito, recusaram a prática da tortura, bem como o tratamento degradante ou o castigo cruel que se imponha às pessoas.
Da mesma forma, foi sufragado pelas diversas Cartas o princípio de que todo ser humano tem o direito ao reconhecimento de sua condição de pessoa. 
Não bastam as declarações solenes expressas em Cartas de Direitos.  Trava-se nos dias de hoje uma luta universal contra a prática da tortura que, lamentavelmente, não é uma violação da dignidade humana presente nas brumas do passado.
 A "Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes" foi adotada e aberta a adesões, pela Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1984. Sua entrada em vigor ocorreu em 26 de junho de 1987.
Essa Convenção definiu como tortura todo ato pelo qual funcionário ou pessoa no exercício de função pública infrinja a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, com o fim de obter dessa pessoa ou, de terceiro, uma confissão, ou com o fim de castigar, intimidar ou coagir.  Esses sofrimentos tanto podem ser físicos, quanto morais ou mentais.
 Também no seio da sociedade civil é ampla a luta contra a tortura.
Em 1974 foi criada na França a ACAT – Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura, que hoje funciona com vigor em nosso país.
Esta associação reúne católicos, ortodoxos e protestantes. Em nome do Evangelho, seus filiados lutam pelos Direitos Humanos em geral, mas muito especialmente pela abolição da tortura, em todo o orbe terráqueo.
Como a "Anistia Internacional", um dos grandes instrumentos de trabalho da ACAT é a correspondência internacional, utilizada para sensibilizar e pressionar governos refratários ao respeito dos Direitos Humanos.
A correspondência é também adotada como forma de levar solidariedade e calor humano a pessoas que se encontram em estado de solidão ou até de desespero.
Nesta hipótese, em alguns casos, os militantes e as instituições que promovem esse trabalho têm de vencer barreiras terríveis para que as cartas cheguem aos destinatários.
No Brasil, inúmeros grupos de Direitos Humanos têm tido extrema sensibilidade para com o problema da tortura. 
A tortura política acabou no país, com a queda da ditadura instaurada em 1964. Mas a tortura contra o preso comum é prática diuturna nas delegacias, cadeias e prisões em geral. 
Centros de Defesa de Direitos Humanos, Comissões de Justiça e Paz, Conselhos Seccionais e Comissões de Direitos Humanos das OABs, Pastorais Carcerárias têm vigilado e denunciado com veemência a prática da tortura nos presídios.
Dentre os grupos que lutam contra a tortura existe um que faz da abolição da tortura a sua razão de ser.  É o grupo "Tortura Nunca Mais". 
Apesar dos fatos dramáticos que a imprensa registra, relatando frequentemente casos de tortura, o crescimento da consciência da dignidade humana e da cidadania tem marcado o cotidiano da vida brasileira.
É assim que vemos, com esperança, o eco, em nosso país, do grande grito de Justiça, Paz e Humanismo: "Tortura Nunca Mais".
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, é membro emérito da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória. Acaba de publicar Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer veículo.