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terça-feira, 2 de abril de 2013

Jurista marginal

                            João BaptistaHerkenhoff

Quando eu era Juiz de Direito, em atividade, era chamado por algumas pessoas, pejorativamente, com o codinome de jurista marginal. O epíteto não me era atribuído pelos leigos em Direito, o que seria menos doloroso, mas por profissionais que integravam o universo jurídico

 

Isto acontecia porque, seguindo a consciência e por uma questão de foro íntimo, eu dava sentenças que, naquela época, não guardavam sintonia com o pensamento dominante e a jurisprudência dos tribunais superiores.

 

Na década de 1960 –esclareça-se esta data porque é essencial – preferia absolver a condenar. Optava por dar penas leves, quando era obrigado a condenar, do que aplicar pesadas penas. Acreditava na palavra e dialogava com acusados e réus, tratando-os como seres humanos, portadores de dignidade porque tinham na alma, ainda que trangressores da lei, o selo de Deus. Confiava em acusados e réus, firmando com eles pactos de bem viver. Emocionava-me porque nenhuma lei ou código de ética proíbe o juiz de ter emoções. Colocava nos despachos e decisões a Fé que recebi na infância. Assim agia por entender que o Estado é laico mas o magistrado, embora integrando um dos Poderes estatais, pode revelar sua crença, sem ferir a laicidade do Estado. Esforçava-me por obter acordos, no juízo cível, evitando que as partes prolongassem as contendas.

 

Esta visão do Direito não era, de forma alguma, partilhada, naqueles tempos distantes, pelos magistrados do andar de cima. Não fosse o apoio entusiástico e a compreensão integral principalmente de três desembargadores – Carlos Teixeira de Campos, Mário da Silva Nunes e Homero Mafra – teria sido muito difícil resistir às pressões.

 

Porque tudo que eu fazia, era feito com retidão de propósito, o apelido de jurista marginal me magoava muito.

 

Certo dia veio-me a inspiração. Por que eu não transformava a alcunha ofensiva em arma de defesa, de modo a desarmar os opositores?

 

Havia, dentre os que se opunham à conduta judicial adotada, pessoas de espírito nobre, que nada tinham de pessoal contra o juiz marginal, mas apenas discordavam de seus métodos.

 

Em homenagem a estes era preciso dar uma resposta racional e elegante aos questionamentos.

 

Tudo ponderado, como se diz no final das sentenças, escrevi um livro, defendendo a orientação adotada nos decisórios que estavam sendo atacados. Dei ao livro este título: Escritos de um jurista marginal.

 

Atribuindo a mim mesmo o adjetivo nada elogioso, dava nos adversários mentais um dribe decisivo.

A obra foi publicada pela Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre. Procurei, de caso pensado, uma editora localizada bem longe do Espírito Santo. Lá das plagas gaúchas, eu lançaria o livro. Pareceu-me bastante adequado escolher o sul do Brasil para dar início ao périplo pretendido.

 

João BaptistaHerkenhoff é magistrado aposentado, palestrante e escritor. Acaba de publicar Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves (GEditora, Rio de Janeiro).



 

É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Idosos têm o dever de aconselhar


               João Baptista Herkenhoff

 

Os mais velhos têm o dever de ajudar os mais jovens a buscar o sentido essencial das coisas.

 

Seguem-se nove dicas que me parecem úteis para o cotidiano:

 

1 – Não ser avaro da palavra. Falar com as pessoas que estão a nosso redor. Uma palavra de estímulo, no momento preciso, pode valer mais que um tesouro.

 

2 – Na vida do Direito, uma coisa é a lei abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto, dentro do qual se situa a condição humana. É sábio o juiz que tempera a lei com um olhar de ternura.

 

3 – Para as pessoas, na sua vida particular, o mesmo princípio é aplicável quando se trata da lei moral. A Moral não existe para escravizar, mas para libertar.

 

4 – É bom que os cidadãos em geral conheçam um pouquinho de Direito porque todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas no "universo jurídico".

 

5 – Conselhos aos advogados – a) comprometer-se com a defesa da dignidade humana; b) ser fiel ao cliente para salvaguardar o contraditório; c) enfrentar todos os obstáculos e perigos a fim de manter-se independente à face dos Poderes e dos poderosos.

 

6 – Conselho aos que estão em dúvida se ingressam com um processo na Justiça – Se for possível, evite a demanda. Um acordo razoável é quase sempre melhor que o litígio incerto e caro.

 

7 – Conselho aos Poetas – Visitem os tribunais. Tentem convencer os juristas para que coloquem Poesia no Direito. O Direito e a Poesia são vizinhos, a Poesia engrandece o Direito.

 

8 – Conselho ao Povo organizado – Exigir que os magistrados tirem as vendas de seus olhos, quando essa venda impedir de ver o sofrimento dos jurisdicionados. O juiz está de olhos vendados para não favorecer por simpatia ou perseguir por animosidade. Se por olhos vendados se entende a Justiça incapaz de perceber as dores humanas, pobre do povo que tem essa justiça.

 

9 – Conselho aos legisladores municipais, estaduais e federais – Sejam cuidadosos na feitura das leis. Boas leis são importantes para que o país progrida e o povo seja feliz.

 

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor.



 

Este artigo pode ser divulgado através de qualquer veículo de informação e pode ser transmitido de pessoa para pessoa.

 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

O STF nas eleições


João Baptista Herkenhoff

O atropelamento das eleições municipais pelo debate do mensalão parece-me um desserviço à Democracia, pelos motivos que tentaremos alinhar neste artigo.

Em 11 de abril de 2006 o Procurador Geral da República apresentou denúncia perante o Supremo Tribunal Federal envolvendo figuras expressivas da República num caso de corrupção que se tornou conhecido como mensalão.

Em 28 de agosto de 2007 o STF aceitou a denúncia.

Em 7 de julho de 2011 o Procurador Geral apresentou as alegações finais do caso e pediu a condenação de trinta e seis acusados.

O trajeto processual, até aqui descrito, teve a duração de cinco anos dois meses e vinte e seis dias. Ou seja: não houve nenhuma pressa para que o caso tivesse andamento.

A partir de agosto ultimo, o que era lentidão despreocupada passa a ser celeridade aflita. Às vésperas das eleições municipais o Supremo, perante os refletores da televisão, transforma o julgamento em espetáculo. É uma viagem pelo mundo encantado do Direito, mas o que põe tudo a perder é um fato essencial: os episódios mais eletrizantes do espetáculo estão sendo apresentados rente às eleições.

O município é a raiz da árvore democrática. As eleições municipais fortalecem a Democracia e devem ser oportunidade para o debate das questões locais. Subtrair do pleito municipal essa característica é uma forma perversa de desfigurar o município na sua essência.

É esse desvio de rumo que estamos presenciando. O julgamento do mensalão está invadindo o debate municipal. Creio, entretanto, que o povo não cairá no laço. Na sua sabedoria intuitiva, o eleitor comum não se afastará do propósito de escolher o candidato a Prefeito que, segundo sua consciência, será o melhor para administrar sua cidade. Na mesma linha de pensamento, o mensalão não vai influenciar o sufrágio em favor ou desfavor deste ou daquele candidato à Vereança.

Os advogados paulistas Marcelo Figueiredo, que é Livre-Docente de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, Marco Aurélio de Carvalho, doutor em Direito e autor de livros, Gabriela Shizuê Soares de Araújo, membro de Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Fábio Roberto Gaspar e Ernesto Tzulrinik ingressaram com pedido no Tribunal Superior Eleitoral pleiteando que a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, presidente da Corte, ponderasse aos ministros do Supremo a inconveniência do julgamento do mensalão às vésperas das eleições, por conta do desequilíbrio que esse julgamento causará na disputa. Reforçando as razões do pedido observaram os advogados que não há risco de prescrição iminente. Se houvesse esse risco o açodamento seria justificável.

João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Autor de Ética para um mundo melhor. (Thex Editora, Rio de Janeiro).



É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

sábado, 4 de agosto de 2012

A Favor da Vida


João Baptista Herkenhoff
Sou a favor da Vida. Contra o aborto, a pena de morte, a guerra. A favor de políticas públicas que favoreçam o parto feliz e a maternidade protegida. Contra a falta de saneamento nos bairros pobres, causa de doenças e endemias que produzem a morte. Discordo da percepção limitada, embora possa ser honesta e sincera, dos que reduzem a defesa da vida à proibição do aborto quando, na verdade, a questão é muito mais ampla. Abomino a hipocrisia dos que sabem que a defesa da vida exige reformas estruturais, mas resumem o tema a um artigo de lei porque as reformas mexem com interesses estabelecidos e ofendem o deus dinheiro. Sou contra o pensamento dos que não admitem o aborto nem quando é praticado por médico para salvar a vida da mãe, mas aceitariam essa opção dolorosa se a parturiente fosse uma filha. Sou contra a opinião que obscurece as medidas sociais, pedagógicas, psicológicas, médicas que devem proteger o direito de nascer. Reprovo o posicionamente dos que lançam anátema contra a mulher estuprada que, no desespero, recorre ao aborto quando, na verdade, essa mulher deveria ser socorrida na sua dor. Se não tiver o heroísmo de dar à luz a criança gerada pela violência, seja compreendida e perdoada.


Hoje eu debato esta questão doutrinariamente mas, quando fui Juiz, eu me defrontei com o aborto em concreto. Lembro-me do caso de uma mocinha. Quase à morte foi levada para um hospital que a socorreu e comunicou depois o fato à Justiça. O Promotor, no cumprimento do seu dever, formulou denúncia que recebi. Designei interrogatório. Então, pela primeira vez, eu me defrontei com o rosto sofrido da mocinha. Aquele rosto me enterneceu mas não havia ainda nos autos elementos para uma decisão. Designei audiência e as testemunhas me informaram que a acusada tinha o costume de toda noite embalar um berço vazio como se no berço houvesse uma criança. No mesmo instante percebi o que estava ocorrendo. Nem sumário de defesa seria necessário. Disse a ela, chamando-a pelo nome: “Madalena (nome fictício), você é muito jovem. Sua vida não acabou. Essa criança, que estava no seu ventre, não existe mais. Você pode conceber outra criança que alegre sua vida. Eu vou absolvê-la mas você vai prometer não mais embalar um berço vazio como se no berço estivesse a criança que permanece no seu coração. Eu nunca tive um caso igual o seu. Esse gesto de embalar o berço mostra que você tem uma alma linda, generosa, santa. Você está livre, vá em paz. Que Deus a abençoe.” A decisão nestes termos, em nível de diálogo, foi dada naquele momento. (Diga-se de passagem que o Juiz deve chamar os acusados pelo nome). Depois redigi a sentença no estilo jurídico, que exige técnica e argumentação.

João Baptista Herkenhoff, 76 anos, Juiz de Direito aposentado, é Supervisor Pedagógico da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo. Autor do livro Como aplicar o Direito (Editora Forense, Rio de Janeiro).

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Repressão como ideologia

                João Baptista Herkenhoff
O país redemocratizou-se há mais de vinte anos, mas um substrato cultural autoritário teima em resistir ao processo democratizador.

Uma Constituição foi votada com intensa participação popular, como nunca havia acontecido no transcurso de nossa História. A Assembleia Constituinte, que votou a Constituição de 1988, abriu-se à escuta dos anseios da cidadania. Dessa escuta resultaram emendas populares assinadas por cerca de quinze milhões de eleitores, inclusive no Espírito Santo. As vozes da rua pleitearam Justiça Social, Educação, Democracia, Direitos Humanos. Não houve emendas populares pedindo o retrocesso institucional, o endurecimento da repressão, a supressão de garantias. Chegava-se ao fim do túnel e a comunidade nacional queria respirar Liberdade.

Entretanto, em contraste com a esperança de um novo ciclo histórico, bolsões de pensamento e comportamento ditatorial permaneceram em muitas instituições e espaços sociais, inclusive na Justiça, na Polícia, em órgãos de Governo, na Universidade, nos meios de comunicação.

É esse substrato cultural autoritário que está atrás de atos de violência praticados por autoridades públicas contra o cidadão. É esse substrato cultural que faz com que a Polícia e também a Justiça presumam a culpa e determinem que a inocência seja provada.  É esse substrato que admite que, na persecução do crime, vidas de inocentes possam ser sacrificadas. É esse substrato que não aceita a ação dos advogados, nos inquéritos policiais e nos processos judiciais. O advogado é visto como “inimigo público”. Não entra na cabeça dos ideólogos da repressão a ideia de que o advogado não defende o crime, mas sim o acusado de um crime ou até mesmo o culpado. Sem a presença altiva do advogado não se tem julgamento, mas farsa.

A violência urbana, que com razão amedronta o povo, encoraja a ideologia da repressão. Segundo essa ideologia, tropas especializadas, com atiradores de elite, estão autorizadas a matar, uma vez que se encontram no desempenho de papel estratégico para preservar a segurança pública. O resultado disso é uma ilusória segurança.

Faz-se indispensável uma discussão ampla sobre o papel da Polícia, discussão essa a ser travada dentro da corporação policial e também no seio da sociedade. Em muitas situações concretas, é a população que pede à Polícia “mão de ferro˜, deixando de lado os princípios constitucionais.

Dentro do organismo policial, milhares de vozes discordam de atitudes assumidas ao arrepio da lei e lutam bravamente para que tenhamos no país uma Polícia democrática.



João Baptista Herkenhoff é Supervisor da Coordenação Pedagógica da Faculdade Estácio de Sá de Vitória e escritor. Autor de: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).




segunda-feira, 16 de abril de 2012

O legal e o justo


             João Baptista Herkenhoff

Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha.

 Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este.

 Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar.

Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo.

Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito.

O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento.

Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeceu a ordem do juiz.

Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos.

Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência.

Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.

João Baptista Herkenhoff é Supervisor Pedagógico e professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.





É livre a divulgação deste texto, porqualquer meio ou veículo.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Discriminação racial



João Baptista Herkenhoff

Em vinte e um de março celebramos o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.

No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome.

A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.

Votada pelo Congresso foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n. 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos.

Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido.

Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes a raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.

Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010.

O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem, no currículo, o ensino da história da África e da população negra no Brasil.

O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoa negra no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.

Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de treze anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia.

Certos princípios suplantam os atores políticos que se encontravam em cena, quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanece porque a História se constrói através das gerações.

segunda-feira, 12 de março de 2012

A CASA DE DEUS PRECISA DE UMA BOA FAXINA

                        Pe Xavier

O trecho de Evangelho lido nas igrejas católicas durante as celebrações deste domingo nos apresenta uma cena inusitada: Jesus apronta um chicote, atravessa o átrio do Templo de Jerusalém como um trator desgovernado, derruba as mesas dos cambistas e dos comerciantes e expulsa do templo todos aqueles que fizeram da casa do Senhor um covil de ladrões (Jo 2,13-25).

O recado é claro e de uma atualidade impressionante: a casa de Deus não é uma feira.

As igrejas não são um mercado e a fé não pode se tornar um negocio economicamente lucrativo.

Na relação com Deus não se aplicam as leis do comércio ou a mesquinha lógica da troca de favores. Deus não se deixa comprar. Suas bênçãos não dependem da quantidade de dinheiro que lhe ofertamos. Seus benefícios não estão atrelados às promessas que lhe fazemos. Deus é Graça, é gratuidade, é suprema generosidade. Deus não se adquire. Seu amor não se compra. É de todos, sobretudo daqueles que não têm nada para dar em troca. Se pensarmos de envolver a Deus em operações mercantilistas, deixamos de sermos discípulos e nos tornamos clientes. As igrejas deixam de serem casas de oração e de encontro fraterno para virarem centros comerciais. As boas obras deixam de ser um jeito de vivenciar a fé e se transformam em investimentos na “Bolsa de Valores Celestes” para garantir um pedaço de Céu. Se as igrejas caírem nessa tentação vai precisar criar um PROCON RELIGIOSO, um serviço de proteção ao consumidor de bens espirituais para apresentar reclamações contra Deus e seus ministros quando não ficarem satisfeitos com os serviços recebidos.

Reduzir a religião a uma operação comercial é um tiro no pé. Já pensou se Deus entrasse nessa? Já imaginou se ele começasse a cobrar os royalties do ar que respiramos, da água que bebemos e da vida que recebemos?  Estaríamos perdidos. Nós somos porque Deus nos chamou à vida. Temos porque recebemos. Amamos porque Ele nos amou por primeiro.  Não dá para comprar aquilo que Deus nos doa de graça.

Os ministros de cultos que insistem obsessivamente no dinheiro e o apresentam como condição para receber a benção tornam-se exploradores, servem-se do nome de Deus para camuflar outros interesses. O próprio dízimo não pode ser usado como moeda de troca. É um gesto gratuito de gratidão. Sua finalidade é muito concreta. Serve às igrejas para desenvolverem sua missão. Deve ser administrado com responsabilidade e transparência. Inclusive, não pode ser utilizado exclusivamente para a manutenção das igrejas, para melhorar suas estruturas e para operações de marketing proselitista, mas também para o exercício da caridade que não é um optional, mas uma exigência, uma expressão irrenunciável da essência das igrejas que se dizem cristãs.

Nessa perspectiva podemos concluir que as chicotadas de Jesus não constituem um ato de violência, mas um gesto de amor. Ajudam os cristãos a abrirem os olhos e a não se deixarem enganar.

Mas o zelo de Jesus pela casa de Deus não se refere somente aos templos. Diz respeito, sobretudo à igreja viva que somos nós. O ser humano é a casa de Deus, é o templo do Espírito Santo. Portanto deve ser tratado com cuidado e respeito. Ao pegar o chicote e ao expulsar os vendilhões do templo Jesus quis chamar também a atenção sobre a dignidade humana. Quis dizer com toda a força que precisa ter respeito pelo ser humano. Não dá para comercializar a vida. Esta não pode ser submetida às leis da economia e às exigências do dinheiro. Não dá para vender ou comprar a dignidade e a liberdade em troca de bens materiais e de prazeres volúveis. A existência humana não pode ser reduzida a uma questão de negócio. Não dá para subjugar o coração às leis e aos interesses do mais rico, do mais poderoso, do mais experto e do mais violento. Há leis e escolhas que sujam o coração humano da mesma forma como os bois e as ovelhas emporcalhavam o átrio do templo.

Bem vindo o chicote de Jesus para expulsar do ser humano tudo aquilo que profana sua dignidade.  Profanar a dignidade do ser humano, sobretudo dos pequenos, dos pobres e das crianças é o pior sacrilégio. Nada vale mais do que a vida. Ela é sagrada. Infelizmente o dinheiro tornou-se uma divindade. O culto a ele virou uma idolatria. Os centros comerciais e as agências bancárias tornaram-se centros de culto. Os meios de comunicação transformaram-se em púlpitos eletrônicos. O mercado impôs sua lógica. Sobre o altar do lucro sacrifica-se o ser humano e pisoteia-se sua dignidade. O consumismo impõe padrões de vida que poluem a essência do ser humano. Está na hora de fazer limpeza e resgatar a verdadeira essência da vida para o ser humano se tornar a morada de Deus e uma ponte de fraternidade. A casa de Deus precisa de uma boa faxina.

Pe. Saverio Paolillo (Pe. Xavier)

Missionário Comboniano

Pastoral do Menor e Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Vitória do E.S.

REDE AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente




quinta-feira, 1 de março de 2012

Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional

Em resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.



Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.



Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:



Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;



Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.



O Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:



Princípios Fundamentais



I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;



Esse Código de Ética em vigor foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.



A profissão de psicóloga(o) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.



Cumprindo seu papel previsto na Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.



Qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu direito constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.



A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.



Finalizamos esse posicionamento declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação entre Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer ordem, como ferramenta de atuação profissional.

Diponível em: www.pol.org.br


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

A tarefa de julgar

                 João Baptista Herkenhoff
Uma das grandes necessidades do ser humano é a segurança. Tudo que compromete o sentimento de estar seguro causa mal estar psicológico.

Não é por outra razão que algumas pessoas nunca se contentam com o primeiro parecer médico à face de uma enfermidade. Querem uma segunda e uma terceira opinião e só a unanimidade dos pontos de vista dos clínicos lhes proporciona tranquilidade.

Se a questão é jurídica, a diversidade, que se observa na interpretação das leis, incomoda e perturba: por que motivo dois juízes apresentam soluções opostas à face de um mesmo ponto?

Tentemos ajudar na reflexão.

Se a tarefa de julgar consistisse apenas em aplicar ao caso concreto a lei existente, essa operação meramente lógica seria muito simples. Tão simples que seria mais barato substituir os magistrados por computadores.

O jurista argentino Carlos Cossio operou autêntica revolução no campo do Direito, ao afirmar: O Direito é conduta, e não norma. Em consequência, não se pode conceber uma hermenêutica jurídica, senão do objeto jurídico – a conduta. Dentro dessa postura, o indivíduo julgado é integralmente substituído por sua fatalidade, ou contingência.

Sublinhou, com acerto, dentro dessa linha, Moura Bittencourt: “a necessidade do conhecimento pelo juiz do homem submetido a seu julgamento, muito mais do que o conhecimento dos autos.” E arrematou: “O legislador prevê os casos gerais, e é esse o destino da norma. Se o caso especialíssimo, não previsto, deve ser afastado da regra, cabe a palavra ao aplicador, que tem consigo a tarefa da vivificação do texto”.

Não é diversa a advertência luminosa de Alípio Silveira:

“O aplicador não deve encerrar-se no domínio da rígida lógica formal e não deve dar valor maior às inferências.”

Não discrepa o ensino clássico de Carnelutti: “O legislador tem as insígnias da soberania; mas o juiz possui as suas chaves.”

Triepel disse certa feita: “A lei não é sagrada; só o Direito é sagrado.”

De Manzini colhemos a afirmação de que o interesse de manter a chamada segurança jurídica não pode prevalecer sobre o interesse de fazer triunfar a Justiça substancial sobre a Justiça meramente formal.

Não se pode reduzir o juiz a mero porta-voz da lei, como queria Montesquieu.

O Direito não se esgota na lei. Esta revela, quando revela, uma de suas faces. Direito é fato social, vivo e palpitante.

Muito mais que um matemático ou um geômetra, o juiz é um artista e um pedagogo. Um artista, que usa a lei como argila, para construir poemas: poemas de vida, da vida pulsante que geme, chora e sua e que ecoa no pretório. Pedagogo porque educa, encaminha, aconselha, ama.

Não são apenas petições que vêm aos juízes: são lágrimas, são faces, é gente como a gente, mais sofrida quase sempre.

O autorizado Pontes de Miranda colocou a oposiçãp “direito dos juristas e direito do povo”. Não é um “subversivo” da ordem jurídica que nega o monopólio da lei como instrumento normativo da conduta mas um douto, que foi consagrado em todo o Brasil e que, aqui mesmo no Espírito Santo, recebeu o “Prêmio Muniz Freire”, concedido pela Associação dos Magistrados. Está no “direito do povo” que ser criminalmente processado é, inquestionavelmente, uma pena, no sentido de que aflige. Sintomático é constar dos termos de interrogatório que o acusado “nunca foi preso e nem processado”.

Em muitas situações, o simples fato de ser processado é para o acusado uma advertência suficiente, independente de uma efetiva condenação.

O juiz não é um aplicador mecânico da lei.

“A letra mata; o espírito vivifica”, disse o Apóstolo Paulo.

Toda norma penal contém uma advertência genérica, de disciplina social, que opera pela sua simples existência.

A aplicação da norma abstrata aos casos concretos é entregue a homens, os juízes.

No Espírito Santo, o então Juiz Homero Mafra absolveu dois jovens universitários, acusados de possuir e fumar maconha, embora reconhecendo expressamente a configuração do crime, para manter neles viva a esperança na misericórdia humana.

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, Supervisor Pedagógico e Professor Pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, escritor.