sábado, 4 de junho de 2011

Resolução do CFP - Conselho Federal de Psicologia (atuação no sistema prisional)

Nova resolução do CFP sobre atuação dos psicólogos no sistema prisional entra em vigor 

Disponível em: http://www.pol.org.br/ 
Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 2 de junho, a nova resolução do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a atuação dos psicólogos no sistema prisional. O texto altera a Resolução CFP nº 009/2010, suspensa em 2010, no que tange à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança (artigo 4º). Documentos podem ser redigidos pelos psicólogos, desde que não sejam produzidos pelo mesmo profissional que acompanha a pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança.
Ao fazer essa distinção, a Resolução explicita a separação entre os psicólogos que fazem acompanhamento das pessoas presas e aqueles que podem realizar perícias no sistema prisional. A resolução reforça ainda que a perícia psicológica deve atender aos parâmetros técnicos, científicos e éticos da profissão e não deve apresentar prognóstico de reincidência, nem aferição de periculosidade ou nexo causal dentro do binônio delito-delinquente.

O presidente do CFP, Humberto Verona, destaca a importância do processo desencadeado pelos conselhos Federal e Regionais para a revisão do texto e aponta como fundamental o debate amplo com a sociedade e a participação dos profissionais nos debates e audiências públicas promovidos em diversos estados do país. “A resolução anterior foi suspensa para que a redação pudesse dar conta da diversidade de olhares de diversas áreas da profissão. Os debates realizados abriram possibilidade de produção de uma resolução que, e nosso entendimento, resolve problema do texto anterior”, avalia.
Para Verona, o novo texto “marca a posição daqueles que trabalham no sistema prisional, que não devem participar do processo de avaliação das pessoas que acompanham, porque interferiria no acompanhamento, mas abre a possibilidade de perícia ser feita, desde que feita dentro dos moldes que a Psicologia reconhece hoje como avaliação psicológica”.
O texto da resolução foi aprovado em maio pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), evento que define linhas de ação dos Conselhos e do qual participam todos os Conselhos Regionais e o Federal.

Eis o texto integral da Resolução:

RESOLUÇÃO CFP 012/2011

Regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (Resolução nº 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa;

CONSIDERANDO as “Diretrizes para Atuação e Formação dos Psicólogos do Sistema Prisional Brasileiro”, elaboradas pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP);

CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social;

CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se
pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade;

CONSIDERANDO que as(os) psicólogas(os) atuarão segundo os princípios do
seu Código de Ética Profissional, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, as teses aprovadas no IV, V, VI e VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), relativas ao sistema prisional, com o objetivo de regulamentar a prática profissional da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional;

CONSIDERANDO decisão desta Diretoria, ad referendum do Plenário do
Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º. Em todas as práticas no âmbito do sistema prisional, a(o) psicóloga(o)
deverá respeitar e promover:
a) Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;
b) Os processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
c) A desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à
patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;
d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade
extramuros.

Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, a(o) psicóloga(o) deverá:
a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional;
b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento;
c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social;
d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais e comunitários e a atenção integral;
e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança;
f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios
ético-políticos que norteiam a profissão.
Parágrafo Único: É vedado à(ao) psicóloga(o) participar de procedimentos que
envolvam as práticas de caráter punitivo e disciplinar, notadamente os de apuração de faltas disciplinares.

Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, a(o) psicóloga(o) deverá:
a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde integral, à ssistência social e aos direitos humanos no âmbito do sistema prisional, nas
propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional;
b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos;
c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional;
d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional e nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança:
a) A produção de documentos escritos com a finalidade exposta no caput deste
artigo não poderá ser realizada pela(o) psicóloga(o) que atua como profissional
de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou
medida de segurança, em quaisquer modalidades como atenção psicossocial, atenção à saúde integral, projetos de reintegração social, entre outros.
b) A partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, excetuadas as situações previstas na alínea 'a', caberá à(ao) psicóloga(o) somente realizar a perícia psicológica, a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnico-científicos e éticos da profissão.
§ 1º. Na perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinqüente.
§ 2º. Cabe à(ao) psicóloga(o) que atuará como perita(o) respeitar o direito ao contraditório da pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança.

Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, a(o) psicóloga(o) deverá:
a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade;
b) Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade.

Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no âmbito do sistema prisional
deverá seguir os itens determinados nesta resolução.
Parágrafo Único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor no dia 2 de junho de 2011.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 009/2010.

Brasília, 25 de maio de 2011.
HUMBERTO VERONA
Presidente

Palestina: torço pela Paz

                         João Baptista Herkenhoff

É com muita satisfação que leio, nos jornais, nestes dias, expressivas manifestações de líderes de Israel e líderes da Palestina em favor da Paz.

A imprensa noticia a palavra dos líderes, mas passam um tanto quanto despercebidos os aplausos que ocorrem, de Norte a Sul do Globo Terráqueo, por parte de pessoas simples, pessoas comuns, pessoas que não são líderes, mas que querem a Paz.

Milhões de cidadãos espalhados pelo mundo, como o brasileiro que assina este artigo, torcem pela Paz Israel / Palestina.

É preciso que o grito a favor da Paz tenha maior força.

Nutro imensa admiração por Israel. Com que júbilo saudei, na juventude, a criação do Estado judaico. A manifestação juventil, a que me refiro, ocorreu em Cachoeiro de Itapemirim, uma cidade que tem alma singular e é exemplo de bairrismo sadio.

Pode deixar de ter vocação pacifista quem nasceu, cresceu e foi educado na cidade natal do imenso e humano Rubem Braga, o cronista-poeta que cantou com singeleza as coisas mais belas da vida, e de seu irmão Newton Braga, criador de uma festa-ternura que se chama Dia de Cachoeiro? Que saudade daqueles tempos de adolescência e mocidade, que lembrança feliz da Casa do Estudante.

Tenho profunda admiração pelo Estado da Palestina. Como me encanta a luta do povo palestino em busca de chão. Que belo o trajeto histórico desse povo. Essa ânsia de sobrevivência nacional, que a concretude territorial assegura, merece o apoio de todos os homens e mulheres de boa vontade. A nenhuma nacionalidade pode ser negado o direito de pisar numa terra que considere sua.

Através dos canais diplomáticos, através da ONU, com o endosso de um concerto de nações, o Brasil inclusive, judeus e palestinos podem conviver no respeito recíproco, trocando a exclusão pela partilha, a incompreensão pela tolerância.

Palmas, vibrantes palmas para o Estado judeu e o Estado palestino. Abaixo a força das armas, silenciem-se os fuzis. Erga-se a voz do diálogo. Que se assentem junto à mesa representantes dos dois povos, Renda-se apoio e simpatia aos que se aprontam para ouvir as razões do outro e celebrar a concórdia.

Árabes e judeus disputam no Brasil uma competição a serviço do bem. Constróem obras beneméritas. Na prestação de serviços à coletividade, doam tempo, dinheiro e amor. É assim que testemunham gratidão pela acolhida que eles, seus pais, avós e bisavós tiveram no Brasil.

Se dependesse da colônia árabe brasileira e da colônia judaica brasileira jamais teria havido guerra no Oriente Médio.

Vamos aplaudir, com toda a garra de que é provida a alma brasileira, os esforços dos que, neste momento, estão empenhados no entendimento.

Ah, se Cachoeiro de Itapemirim fosse, não a capital secreta como se diz, mas a capital real do mundo… Se Cachoeiro fosse a capital universal a Bandeira da Paz triunfaria.

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor.

Declaração do autor deste artigo: “É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo”.
 

sexta-feira, 3 de junho de 2011

NOTA DE REPÚDIO - Consulta Popular - MPA - MST

Consulta Popular, Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Nota de repúdio:

Pelo direito de lutar dos estudantes !!!
Contra a indigna ação da Polícia Militar !!!

A Consulta Popular do ES, o MPA e o MST vêm, por meio desta, declarar sua profunda indignação e contestação à desumana ação do Estado capixaba, através do Batalhão de Missões Especiais (BME), sobre os estudantes, ocorrida ontem.
Declaramos também nosso apoio incondicional à ação dos estudantes pelo direito de se manifestar e lutar por conquistas que beneficiarão a classe trabalhadora.
A polícia militar - braço armado e disciplinado do estado para conter todo legítimo e legal direito de manifestação garantido pela constituição brasileira - tem abusado excessivamente das atribuições que o estado de direito lhe reserva, como sua força mantenedora da ordem.
As armas e o poder formal deste aparelho repressor foram utilizadas como forma de conter, ameaçar, brecar nossas dignas manifestações populares, tanto no agora ocorrido, quanto no deplorável processo de Barra do Riacho.
Em pouco tempo de gestão, este governo tem mostrado suas garras reais de manter-se no poder, utilizando para isto a histórica lógica de ação da ditadura militar.
Por isso e por todos os últimos ocorridos contra nosso povo, numa ação ilegal e ilegítima da Polícia Militar, nós integrantes desta nota, nos unimos às lutas do povo brasileiro e dos capixabas, e tomamos para nós a importância de ampliar a unidade da classe trabalhadora e dos movimentos sociais do campo e da cidade contra o poder armado do Estado capixaba.

Pátria Livre, venceremos!

Consulta Popular - MPA - MST

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Prisões: o que fazer?

                  João Baptista Herkenhoff
(Artigo enviado especialmente para este BLOG) 

Dramáticos episódios, nos mais diversos Estados da Federação, têm exposto de maneira contundente a falência das instituições prisionais. Muitas rebeliões de presos já haviam ocorrido no Brasil, circunscritas porém aos muros do cárcere. Ultimamente, a fúria e a revolta têm ultrapassado o universo prisional para alcançar as cidades, tornando-se uma questão pública.

Em outros tempos era necessário visitar uma prisão para testemunhar as condições macabras em que se dá o encarceramento. Hoje através da televisão as pessoas podem ver as celas com os presos amontoados. Se todos quiserem deitar ao mesmo tempo os metros quadrados não são suficientes para abrigar os corpos.

Longe de constituir um instrumento de defesa do povo contra o crime, as prisões, como as temos, são um eficaz agente multiplicador da criminalidade.

É certo que, mesmo nos países dotados de melhor sistema penitenciário, as pesquisas não apontam numa direção otimista, em matéria de eficácia da pena restritiva de liberdade, como instrumento de ressocialização. 

Ressocializar segredando traz em si uma contradição.

A esta conclusão chegaram os estudos de Jacques-Guy Petit e Michel Foucault (na França), Ulla V. Bondeson (na Suécia), Giles Playfair e Derrick Sington (nos Estados Unidos).

Fernando Tocora (num estudo que abrangeu toda a América Latina), Arruda Campos, Teresa Miralles, Elizabeth Sussekind, Maria Helena Piereck de Sá e Rosa Maria Soares de Araújo (no Brasil) chegaram a idêntico diagnóstico: prisão não cura, corrompe.

Por este motivo, modernamente, tem-se como verdade que a prisão deve ser evitada ao máximo.  Um elenco de alternativas deve reduzir o aprisionamento aos casos extremos. Foi esta a orientação que adotamos no exercício da magistratura criminal.

Frequentemente a opinião pública supõe que nas prisões só se encontram indivíduos que constituem um perigo para a segurança pública. É inteiramente falsa essa percepção. As prisões estão cheias de autores de delitos pequenos ou médios. No Brasil chega-se ao absurdo de existir (na prática, não na lei) a chamada “prisão correcional” (prisão por tempo inferior a 24 horas), como se a prisão pudesse exercer esse papel corretivo.

Por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte propusemos que toda pessoa que viesse a ser presa tivesse de ser apresentada a um Juiz de Direito, antes de poder ser encarcerada. Só o magistrado poderia autorizar o encarceramento. Para concretizar essa medida seria necessário haver plantão judiciário permanente, em todo o território nacional.

O crivo do Juiz evitaria aprisionamentos desnecessários. Em muitos casos, a presença perante o magistrado seria um corretivo eficiente, diversamente do aprisionamento que, mesmo que seja por um único dia, pode destruir uma vida.

Uma deputada por Pernambuco acolheu a ideia apresentando emenda neste sentido mas a emenda não foi aprovada. Talvez a tese pudesse ser reexaminada, pois o problema prisional, transpondo o círculo dos especialistas, angustia a opinião pública brasileira.

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da UFES, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha, conferencista e escritor. Autor de Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória. Rio de Janeiro, Editora GZ.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Alerta urgente - Grupo Tortura Nunca Mais

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ informa que no dia 18 de maio de 2011 foi realizada uma operação violenta da Polícia Militar no loteamento de Nova Esperança, distrito de Barra do Riacho, município de Aracruz/ES, resultando na expulsão de 1,6 mil pessoas, dentre elas aproximadamente 400 crianças, do loteamento Nova Esperança. O loteamento estava situado em área da Prefeitura de Aracruz que obteve há 6 meses um mandado judicial de reintegração de posse. Porém, de acordo com os moradores, eles não receberam nenhuma ação de despejo e nunca foram procurados pela administração municipal para negociar.

A ação violenta que contou com o Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar (BME), o Grupo de Apoio Operacional (GAO) e a Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (ROTAM), envolveu 400 policiais militares. Foram utilizadas pelos policiais bombas de efeito moral e de gás lacrimogêneo, balas de borracha, cavalaria e cães treinados. Há denúncias de que havia atiradores de elite da Polícia posicionados em locais estratégicos mirando as pessoas com armas de fogo letal. Helicópteros do BME deram apoio à ação policial, jogando bombas de efeito moral sobre o loteamento e atingindo moradores.

Foram demolidas 313 casas de alvenaria e no momento da ação de reintegração de posse havia crianças, idosos, mulheres. O presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos/ES, Sr Gilmar Ferreira, que se dirigiu ao local tentando um diálogo foi atingido por balas de borracha. Militantes de movimentos sociais, representantes de entidades de Direitos Humanos e jornalistas foram agredidos e impedidos de acompanhar a operação. Os moradores foram impedidos de entrar em suas casas para retirar documentos, remédios e objetos pessoais. Após a ação de desocupação efetuada pela polícia, tratores entraram no loteamento e destruíram as casas.

Uma parte dos moradores do loteamento Nova Esperança, cerca de 400 pessoas, está vivendo desde o dia 18 de maio de 2011 em uma quadra esportiva, vivendo de forma precária.

A violenta ação por partes de agentes do Estado e do município deixou várias pessoas feridas. O relatório do Conselho Estadual de Direitos Humanos aponta que os policiais estavam fortemente armados e com o auxilio de um helicóptero e atiradores de elite posicionados em pontos estratégicos, no sentido de intimidar e reprimir qualquer esboço de reação.

Entidades e movimentos sociais já publicaram várias notas de repúdio. Neste momento, o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ une-se a essas vozes e reivindicam:

1) Mudança na Política de Segurança Pública e discussão quanto à existência do BME (Batalhão de Missões Especiais);

2) ações específicas e concretas com relação aos moradores alojados na quadra de esportes e
em residências de familiares envolvendo saúde, alimentação, moradia, conselho tutelar, assistência jurídica;

3)responsabilização das violações dos Direitos Humanos cometidas na ação efetuada;

4)encaminhamentos com relação à questão fundiária em Aracruz/ES – qual a política do governo do Espírito Santo?

Vídeo da ação policial pode ser vista no link abaixo
http://www.youtube.com/watch?v=DQ7gM8rpzxU&feature=share

Solicitamos que este Alerta seja o mais amplamente divulgado e que notas e mensagens fortalecendo as quatro reivindicações aqui listadas, sejam enviadas para:

Ministério da Justiça
Exmo. Ministro Dr. José Eduardo Cardozo
Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede – Brasília –
700064-900
Fax: (61) 2025.9556

Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
Exma. Ministra Sra. Maria do Rosário Nunes
e-mail: direitoshumanos@sdh.gov.br
Fax: (61) 2025.9414

Governador do Espírito Santo Sr. Renato Casagrande
Palácio Anchieta
Praça João Clímaco, s/nº - Cidade Alta – Centro – Vitória – ES
e-mail: governador@es.gov.br

Vice-Governador do Espírito Santo Sr. Givaldo Vieira
Palácio da Fonte Grande - Rua Sete de Setembro, nº 362, 8º andar – Centro -Vitória - ES
Telefone: (27) 3636.1434 / (21) 3636.1441 / (27) 3636.1435
Fax: (27) 3636.1409
E-mail: vicegovernador@vice.es.gov.br
Chefe de Gabinete: Márcia Vago marcia.vago@vice.es.gov.br
Secretária Agenda: Andrea Rios andrea.rios@vice.es.gov.br

Secretário de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo Sr. Henrique Herkenhoff
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2355 – Bento Ferreira – Vitória – ES
CEP.: 29050-624
e-mail: gabinete@sesp.es.gov.br
claudio.figeiredo@sesp.gov.br (Assessoria de Imprensa)
luiz.machado@sesp.es.gov.br (Integração Comunitária)

Secretário de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos Sr. Rodrigo Coelho
Av. Nossa Senhora dos Navegantes – Ed. Tucumã, nº 225
Enseada do Suá – Vitória – ES – 29052-157

Subsecretario de Estado de Direitos Humanos Sr. Perly Cipriano
Av. Nossa Senhora dos Navegantes – Ed. Tucumã, nº 225
Enseada do Suá – Vitória – ES – 29052-157

Ministério Público do Estado do ES Dr. Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 350
Santa Helena – Ed. Promotor Edson Machado – Vitória – ES – 29050-265

Conselho Estadual de direitos Humanos do Estado do Espírito Santo
Presidente: Gilmar Ferreira de Oliveira
Emails: cedh@sejus.es.gov.br
Endereço: Av. Paulino Muller - Casa dos Direitos, nº 200
Ilha de Santa Maria - Vitória – ES - CEP: 29.051-035

Prefeito do Município de Aracruz Sr. Ademar Devens
Av. Morobá, 20 - Bairro Morobá - Aracruz - ES - Cep 29192-733

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011.
Pela Vida, Pela Paz
Tortura Nunca Mais!

Rua General Polidoro, 238 s/loja -Botafogo RJ CEP 22280-000
Tel (21) 2286 8762 Tel/Fax (21) 2538 0428
E-mail: gtnm@alternex.com.br
www.torturanuncamais-rj.org.br

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Pastoral Carcerária do Espírito Santo realiza V Assembleia Estadual

 
Nos dias 21 e 22 de maio, a Pastoral Carcerária do Espírito Santo realizou em Vitória sua V Assembleia Estadual. Participaram cerca de 110 pessoas, vinda das dioceses São Mateus, Colatina, Vitória e Cachoeiro de Itapemirim. O tema principal foi "Catequese no Cárcere", assessorado pelo Pe. Filip Cromheelke, que coordena a PCr de Salvador. Foi feita também uma análise de conjuntura do sistema prisional do ES, assessorada pelo Pe. Xavier, assessor eclesiástico da Coordenação Estadual da PCr.
 
Na manhã do sábado, participaram da assembléia a Defensoria Pública Estadual e da União; o juiz da coordenadoria da execução penal do Tribunal de Justiça; e o Ministério Público da Execução Penal. As autoridades atualizaram os agentes da Pastoral Carcerária sobre atuais acontecimentos, parcerias, elucidaram as dúvidas e a animaram os agentes. Foi falado também, sobre a implementação do Conselho da Comunidade no estado. 
“Assumimos assim,  o compromisso da construção de uma sociedade não vingativa, não punitiva, mas sim de  uma sociedade sem prisões, meta esta que a Pastoral Carcerária persegue com todo afinco”, comenta Camille Poltronieri, Coordenadora da PCr na Macrorregião Sudeste e Coordenadora Estadual da PCr no Espírito Santo.
Nos dias anteriores à Assembléia, o coordenador Nacional da Pastoral Carcerária, Pe. Valdir João Silveira, juntamente com a Defensoria Pública Estadual e da União, a Vice-coordenadora Estadual, Yeda Apolinário, e o assessor jurídico estadual,  visitaram sete unidades prisionais do ES, acolhendo, informando e assumindo os casos emergentes da população e do Sistema prisional solicitadas.

domingo, 29 de maio de 2011

“Não somos defensores de bandidos!"

Diálogo com a sociedade para esclarecer os equívocos sobre o trabalho dos defensores de Direitos Humanos

Padre Saverio Paolillo (PE. Xavier)


O grau de civilização de uma sociedade se mede pelo respeito que dispensa aos direitos humanos. Inclusive a viga de sustentação de qualquer organização sócio-econômico-político-religiosa que queira ser reconhecida como autenticamente humana deve ser o reconhecimento do princípio da dignidade humana de qualquer cidadão, independentemente da raça, do credo religioso, da orientação sexual, da idade, da profissão, da condição econômica, da função que desenvolve na sociedade e da ficha criminal.
Qualquer ação que culmine no desrespeito à dignidade do ser humano constitui um ato de lesa humanidade. Deve ser encarada com indignação por parte da coletividade.
As violações aos direitos humanos não só humilham a vítima, mas rebaixam toda a comunidade e degradam a raça humana, sobretudo quando contam com o apóio explícito ou a omissão da sociedade.

A criminalização dos defensores dos Direitos Humanos

O respeito pela dignidade e a luta em defesa dos direitos humanos deveriam ser inclinações naturais do qualquer pessoa. Constituem tarefas obrigatórias para todo ser humano.  Mas, infelizmente, não é isso que vivenciamos. O aumento assustador dos índices de violência e a desvalorização da vida estão transformando a defesa dos direitos humanos numa exceção, numa luta solitária de uns poucos idealistas inspirados em valores éticos e religiosos que, inclusive, acabam sendo perseguidos por setores da sociedade que, por má fé ou por superficialidade, identificam o compromisso em defesa dos direitos humanos com a proteção a bandidos. É dessa perigosa equação que surgem equívocos que precisam ser desmontados:

Primeiro equívoco: “Direitos humanos para os humanos direitos!

Os direitos humanos não são um favor, um ato de caridade, uma concessão benevolente de benfeitores da humanidade ou um prêmio concedido a quem se comporta bem. Nem a dignidade humana cessa de existir ou fica suspensa se uma pessoa comete um  crime. O homem e a mulher, pelo simples fato de sua condição humana, são titulares de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados por seus semelhantes e pelo Estado em qualquer circunstância. Os direitos humanos são inerentes à própria natureza humana. Emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Constituem um direito adquirido que ninguém pode sonegar. Estão gravados em seu patrimônio genético. Entram em cena desde o momento da concepção da vida e seu reconhecimento concreto é determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Portanto, são universais, invioláveis, inalienáveis, imprescritíveis e exigíveis. Violá-los como forma de punição é optar pelo desprezo da dignidade humana. O ser humano é muito mais daquilo que faz ou deixa de fazer. Ninguém pode se atribuir o direito de identificá-lo com seus atos criminosos. É justo que seja responsabilizado pelos seus delitos, mas sem que haja comprometimento de sua intrínseca dignidade e sem perder a esperança na sua recuperação. Toda vez que se desrespeitar a vida e a integridade física e moral do ser humano e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana e dar-se-á uma perigosa contribuição ao processo de degradação da sociedade.

Segundo equívoco: “Os direitos humanos passam a mão na cabeça de bandido e não olham o lado das vítimas”.

Há quem acredite que o reconhecimento dos direitos humanos inviabiliza a responsabilização e a punição daqueles que cometem crimes e acaba “aliviando a barra” dos agressores fazendo pouco conto do sofrimento das vítimas. Isso não é verdade. Os defensores de direitos humanos são solidários com a aflição das vítimas, não compactuam com nenhum tipo de delito e não defendem mordomias para aqueles que os praticam. Eles estão preocupados com o aumento assustador da violência. Inclusive, eles mesmos sentem na pele os efeitos destruidores da criminalidade. Mas, ao mesmo tempo, estão em permanente alerta para evitar que a gravidade da situação não se torne o pretexto para um combate violento à violência. A sociedade não pode cair na tentação da barbárie. “Justiça deve ser feita!”. Mas, infelizmente, o que as pessoas chamam de Justiça está muito mais para Vingança do que para Reparação. O anseio por Justiça está se tornando uma roupagem civilizada para camuflar nossa natureza bárbara que quer aflorar com a sede de vingança.
A Justiça deve ter como essência a reparação do mal causado, ao invés a utilizamos para causar dor e sofrimento ao transgressor. Afinal nada é reparado quando torturamos, mandamos alguém para a cadeia ou o executamos com uma injeção letal, apenas saciamos nossa vingativa sede de sangue retrocedendo para o código de Hamurabi”.  (Bernardo Machado).
É equivocada a abordagem de quem acha que a violência deve ser enfrentada com o recrudescimento e a exacerbação das penas. A história do sistema penitenciário brasileiro nos mostra exatamente o contrário. Um sistema punitivo violento e aviltante só desencadeia mais violência. É hora de sentar para uma reflexão profunda. O enfrentamento à violência exige várias respostas muito mais complexas do que a construção de um sistema punitivo e vingativo. Precisa investir mais na prevenção reduzindo os fatores que incentivam a prática da criminalidade. É necessário assumir um sério compromisso contra a impunidade que favorece a proliferação da violência, estimula a criminalidade, encoraja a ousadia do agressor e leva descrédito para com as instituições. Enfim, precisa construir um modelo de justiça que ajude a quebrar o círculo da violência através da recuperação do agressor, a reparação dos danos, a superação dos traumas causados pelo crime e a restauração das relações sociais entre agressores e vítimas . É nessa linha que se insere o trabalho dos defensores de direitos humanos.
 Já imagino a objeção que muitos gostariam de fazer nessa hora: “E se um marginal estuprasse sua filha o que você faria?”. Respondo com outra pergunta: “E se seu filho, aquele que você mais ama, estuprasse minha filha o que você faria?”. Já vi muitas pessoas invocando punições severas para com os filhos dos outros, mas fazer maior correria para livrar a cara dos próprios quando se  envolvem num crime. É fácil apontar o dedo para os outros. O filho do outro é maconheiro. Meu filho é doente. O filho do outro é trombadinha. Meu filho é estudante. O filho do outro não presta, o meu merece uma chance. É esse cuidado que temos com os nossos entes queridos, mesmo aceitando que sejam punidos pelos seus delitos, a fórmula para acabar com a violência. Provavelmente vai dizer que filho seu nunca vai fazer isso. O dia de amanhã ninguém sabe.

Terceiro equívoco: Os direitos humanos direitos de bandidos!”.

Essa afirmação demonstra total desconhecimento da luta dos defensores de Direitos Humanos. Hoje em dia eles estão envolvidos em todas as áreas visando a garantia de todos os direitos humanos. Mas é inegável que há uma concentração do esforço dos defensores dos direitos humanos nas pessoas que cometem crimes. Isso se explica, pelo menos, por dois motivos: primeiro porque a maioria dos “criminosos” pertence àquelas camadas da sociedade empobrecidas e desumanizadas pela negação do acesso aos direitos humanos. Com isso não se pretende justificar a violência, mas não dá para negar que o desrespeito pela dignidade humana ocasionada por um sistema econômico injusto e uma sociedade excludente constitui uma das portas de acesso à criminalidade. A maior parte da população carcerária é constituída por pobres e negros não porque estes sejam mais bandidos do que os brancos e os ricos, mas porque são pobres, isto é, não têm os meios financeiros para ter seus direitos garantidos
Portanto, optar, hoje em dia, pela população carcerária, é optar pelos mais pobres. Enquanto os ricos e poderosos se safam da cadeia por terem a possibilidade de contratar habilidosos defensores, a maioria dos encarcerados apodrece nas masmorras do sistema penitenciário brasileiro que é uma “escola pública’ de criminalidade.
O segundo motivo dessa preocupação dos defensores dos direitos humanos por aqueles que cometem crimes é porque eles são mais alvos da fúria policial e da truculência de desprezadores dos valores humanos.

Quarto equívoco: “Os direitos humanos atrapalham o serviço da polícia”.

Infelizmente há ainda quem acredite na incompatibilidade entre direitos humanos e segurança pública e recorre à violação de direitos, ao uso da força e à tortura para extorquir informações e solucionar os casos. Na realidade essas práticas são sinais de incompetência da polícia e acabam afastando a população. A sociedade precisa da polícia e esta tem o dever de garantir a segurança pública. “A pessoa incumbida da segurança pública, tem o dever de exercer a autoridade concedida para tal fim, sob pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob pena de estar praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de autoridade são crimes. Com efeito, a atividade daquele que lida com a segurança pública é deveras importante, mas exige-se sempre o bom senso e o equilíbrio nas ações, até porque estas se refletem como um todo na sociedade. Daí porque o preparo emocional (inclusive sua manutenção constante) e o preparo técnico (jurídico sobretudo, porque a operacionalidade para a polícia pressupõe, acima de tudo, embasamento jurídico-legal) são lados da mesma moeda” (Luiz Otávio O. Amaral).
O policial violento revela pouco profissionalismo, vira criminoso e gera o desprestígio social de uma categoria que para o bem da sociedade precisa ser revalorizada.
“A percepção por parte da população de que a policia respeita os direitos humanos, é honesta e trata as pessoas de forma justa é indispensável na construção de boas relações com a comunidade, sem o que não há bom fluxo de informações. Destaque-se que não há polícia eficiente em qualquer lugar do mundo que não seja respeitadora dos direitos humanos. Nesse sentido os direitos humanos, ao invés de constituírem uma barreira á eficiência policial, oferecem a possibilidade para que o aparato de segurança se legitime face à população e conseqüentemente aumente a sua eficiência, seja na prevenção, seja na apuração de responsabilidades     por atos criminosos” (Oscar Vilhena Vieira).
Os defensores de direitos humanos são parceiros da polícia eficiente e profissional, mas são adversários da polícia bárbara, violenta e truculenta.

Padre Saverio Paolillo (PE. Xavier)
Missionário Comboniano
Pastoral do Menor da Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo
Rede AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente