quinta-feira, 1 de março de 2012

Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional

Em resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.



Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.



Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:



Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;



Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.



O Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:



Princípios Fundamentais



I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;



Esse Código de Ética em vigor foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.



A profissão de psicóloga(o) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.



Cumprindo seu papel previsto na Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.



Qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu direito constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.



A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.



Finalizamos esse posicionamento declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação entre Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer ordem, como ferramenta de atuação profissional.

Diponível em: www.pol.org.br


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Sem controle social, os ratos sobem na mesa - tortura em Aracruz

                        Gilvan Vitorino C. S.

Todas as atrocidades do sistema prisional do espírito Santo recrudesceram (aumentaram muito) quando o controle social foi impedido de exercer seu papel fiscalizador.
Foi quando, por exemplo, proibiu-se que o CEDH-ES entrasse nas unidades prisionais que aconteceram os piores atos contra a dignidade humana dos indivíduos encarcerados.
Sem controle social os ratos abundam; sem controle social os ratos abundam e sobem nas mesas...
E foi uma Portaria da SEJUS – ES que produziu tal impedimento das atividades da sociedade civil de controle dos atos do Estado.
Por décadas, a sociedade civil denunciou a falência do sistema prisional do estado, mas o pacto de silêncio entre as autoridades públicas estatais favoreceu a não responsabilização dos envolvidos nos crimes, a deterioração das condições dos presídios e a impunidade dos executores de defensores de direitos humanos. Em 2006, o sistema prisional do Espírito Santo sofreu um colapso e rebeliões aconteceram em unidades de todo o estado. Apesar de o caos e a violência nos presídios terem ganhado visibilidade nacional, o governo foi incapaz de apresentar soluções para os problemas estruturais do sistema e combater as práticas violadoras do Estado, que se intensificaram. Uma portaria estadual impediu a sociedade civil de adentrar os presídios para realizarem a monitoria e a fiscalização. O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo precisou ajuizar uma ação judicial para revogá-la, conseguindo, por fim, derrubar essa portaria por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (http://global.org.br/wp-content/uploads/2011/06/SistemaPrisionalES_2011.pdf. Acesso em: 24 fev 2012)
Por tratar-se de uma instituição em que não chega a lei, a mesma lei que condenara o indivíduo ao encarceramento, manter rigorosa vigilância exercida pela sociedade é imperioso.
Ora, a prisão não é uma instituição que pratica uma violência que necessita ser velada (não sabiam que estavam sendo filmados no CDP de Aracruz? Sabiam, acho eu, mas estavam orgulhosos do que faziam). Segundo Foucault, "a prisão, essa região mais sombria do aparelho de justiça, é o local onde o poder de punir, que não ousa mais se exercer com o rosto descoberto, organiza silenciosamente um campo de objetividade em que o castigo poderá funcionar em plena luz como terapêutica [...]" (Vigiar e punir, 26ed, Vozes, p. 214)
Não há um autor do castigo: ele está nas cartilhas, nas Portarias, no “procedimento”. Há um modo de praticar uma violência “legitimada”.
Pra ficar claro: o sistema prisional, pois composto por instituições totais, tem regras próprias. Algumas estão escritas, embora afrontem a Lei de Execuções Penais e a CF, outras são costumeiras, da experiência do sistema, ensinadas nos cursos de formação...
Tem razão a servidora quando bradou, ao ouvir, em evento promovido pela própria SEJUS-ES (na Semana de direitos Humanos, em 2011), sobre as restrições ao uso de algemas (debate provocado não pela SEJUS-ES, é claro, mas por representantes da Pastoral Carcerária): “assim, como vamos trabalhar?”
É isso mesmo: a legalidade atrapalha o trabalho da execução das penas de prisão! A lei não chega lá... O que chega lá, no interior das prisões, repito, ou é um regramento escrito mas ilegal, inconstitucional, ou um regramento da experiência.
No vídeo que mostra a violência no CDP de Aracruz, há uma passagem emblemática: o agente grita para o preso: “você está me copiando?”. Ora, mas não estava escuro? Certamente, o agente não poderia ser reconhecido...
Então, há práticas que se impõem pelo fato de que é preciso afirmar a hierarquia. O preso é menos que nada. E um “menos que nada” não pode olhar para o agente... (lembra-se do súdito que não podia olhar para o rei?).
Uso de algemas: algemam o preso dentro das celas. Para não fugir? Claro que não; algemam-no para que ele se sinta como “menos que nada”. Loïc Wacquant (Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p.95) já disse que o objetivo é “Make prisoners smell like prisoner” (fazer o preso cheirar a preso). Um preso algemado está humilhado, como quer o poder punitivo. Preso tem que ter cara de preso...
E, se Foucault percebeu que “[...] o castigo poderá funcionar em plena luz como terapêutica [...]” nas unidades prisionais, imagina às escuras, na calada da noite!
Em Aracruz, os ratos... subiram na mesa.
E rato geralmente sobe na mesa de noite.
O que se chama de “procedimento”, pois tão bem assimilado pelos agentes, primeiramente, e pelos presos, em seguida, eu chamo de tortura.
Mas é uma tortura que pode ser praticada de dia, até diante de câmeras... Andar com os joelhos dobrados, agachar... sendo chamado aos gritos!
Mas, agora, o procedimento extrapolou. Todavia, o procedimento que extrapolou foi esse que foi filmado... Pois é normal que o procedimento extrapole.
Em Aracruz fizeram dele um abuso...
E ninguém sabia que isso era praticado...
O Secretário Ângelo Roncalli não sabia...
Os Juízes da execução penal de Aracruz – o de ontem e o de hoje – não sabiam...
Breve relato de algo estranho no ar
Ao longo do ano de 2011, iniciamos diligências – o juiz da Coordenação de Execuções Penais do TJ-ES, representantes da Pastoral Carcerária do ES, entre outros companheiros – estado afora para a implantação dos Conselhos da Comunidade nas Comarcas onde há unidades prisionais.
Tentamos por duas vezes esforços em Aracruz para que o Conselho da Comunidade daquela Comarca fosse instalado.
Em todas essas reuniões feitas em Aracruz, com pessoas interessadas em participar, encontramos um problema: mais da metade delas era de servidores da SEJUS-ES que trabalhavam no CDP de Aracruz!
Para essas reuniões foram “enviados” vários servidores. Estiveram por lá a diretora adjunta, o chefe da segurança, o assessor jurídico, a psicóloga, a assistente social...
Jamais vi tamanho interesse de um grupo de servidores em participar de um coletivo que tem a precípua função de participação da sociedade na execução  das penas privativas de liberdade. Ora, como poderia um Conselho da Comunidade, que pode e deve entrevistar presos e familiares para averiguar as condições do encarceramento, funcionar bem com a presença daqueles que servem ao secretário de justiça? Não haveria interesses em confronto?
Em Aracruz, o juiz da execução penal jamais participou de nenhuma dessas duas reuniões realizadas, capitaneadas pelo Juiz de Direito Dr. Marcelo Loureiro.
Ora, em Aracruz, o controle social jamais chegou à execução penal, pelo menos aquele representado pelo Conselho da Comunidade.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Depoimento, dever do idoso

              João Baptista Herkenhoff
A meu ver,um dos mais importantes deveres das pessoas mais velhas é o dever de prestar depoimento, testemunhar valores, dizer sobre aquilo que o depoente acredita ser correto.

Essa obrigação alcança todos os idosos, não importa a profissão que exerceram ou ainda estejam exercendo.

É possível depor sobre todos os aspectos da vida (uma espécie de autobiografia), ou apenas sobre um ângulo da existência, ou sobre um fato isolado.

O mais importante, para que o depoimento seja válido, é que seja sincero, ainda que possamos incorrer em falhas ou omissões por lapso de memória. Aliás, ter alguns esquecimentos é um dos direitos das pessoas de Terceira Idade.

O depoimento que presto a seguir refere-se a um aspecto da vida, a uma atividade desempenhada.

Fui membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, convidado para esse encargo pelos bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e Dom Luís Gonzaga Fernandes. Naqueles tempos, em inúmeras situações concretas, a palavra oficial da Igreja foi expressada pela Comissão Justiça e Paz, por entenderem os Bispos que, diante de algumas matérias, a palavra mais apropriada devia ser dita por um organismo eclesial leigo.

Depois de convocado para a CJP pelos Bispos, fui eleito seu presidente, pelos companheiros que integravam referida Comissão.

Pelo fato de estar exercendo a presidência da Comissão de Justiça e Paz respondi a processo disciplinar perante o Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão que processa magistrados por condutas que sejam consideradas desvios éticos.

Entendiam os desembargadores que, como magistrado da ativa, não podia presidir associações. Não entenderam, ou não quiseram entender, que a Comissão de Justiça e Paz nãoera uma associação, mas um organismo de Igreja.

Quando recebi a intimação para a audiência, feita pelo Oficial de Justiça, em minha residência,telefonei para Dom Luís Gonzaga Fernandes pedindo que me aconselhasse sobre como eu deveria me defender.

Dom Luís aconselhou que eu abrisse o Evangelho e lesse aquela passagem: Quando fordes chamado a tribunal por causa do meu nome, não vos preocupeis com o que haveis de dizer. O Espírito vos soprará.

Fiz o que o Bispo sugeriu e pensei: se D. Luís disse que basta isso, estou preparado.

Perante a Corte, invoquei simplesmente a inviolabilidade da consciência para me isentar de punição.

O meu julgamento foi realizado em segredo de Justiça. Hoje posso contar isto porque estou aposentado. Se na época revelasse esses fatos, responderia a novo processo, desta feita por violação de segredo de Justiça.

Felizmente, pelo voto do Desembargador Homero Mafra, hoje falecido, fui absolvido. Se tivesse sido condenado, poderia ter sido excluído da magistratura ou recebido uma outra penalidade.

Integrei e presidi a Comissão Justiça e Paz quando o Brasil estava submetido a uma ditadura.

Em nome da Fé, eu e meus companheiros enfrentamos perigos. Um dos maiores sofrimentos pessoais que tive foi a ameaça de sequestro de meu filho único, fato que felizmente nãose concretizou.

A Comissão de Justiça e Paz posicionou-se contra todos os abusos que então eram praticados, tanto em nível nacional, como na reprodução local desses abusos.

Um dos heróicos membros da Comissão foi o Dr. Ewerton Montenegro Guimarães, hoje falecido, que lutou bravamente contra o Esquadrão da Morte. Certo dia o Dr. Ewerton, em conversa ocorrida na minha residência, disse: Dr. João, eu tenho dúvida de Fé, eu não tenho certeza da existência de Deus. Respondi ao Dr. Ewerton: meu caro Ewerton, a Fé não é uma proclamação verbal. Você é um homem de Fé porque sua vida é uma vida de luta pela Justiça e a Justiça é manifestação de Deus. Tem Fé quem ama o próximo, mesmo sem proclamar o nome de Deus. Não tem Fé quem bate com a mão no peito e ignora o sofrimento dos irmãos.

João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e palestrante Brasil afora. Autor de: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP, 2011).

E-mail:jbherkenhoff@uol.com.br

Homepage:www.jbherkenhoff.com.br

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Pequeno traficante não vai mais para prisão

Nova resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa
                           Rodrigo Burgarelli, de O Estado de S. Paulo
19 de fevereiro de 2012 | 0h 14
Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional.
Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.
O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.
O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. "Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.
Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com "parcimônia". "Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar."
Liberais. Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. "Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade", rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. "A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes."

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Ainda, Alto Joeba, em Achieta-ES

                        Gilvan Vitorino C. S.
De terça feira – dia 07 de fevereiro – para quarta feira, dormi em Alto Joeba, lá em cima, cerca de 800m de altitude.
Lindo
Mesmo sob uma cobertura de Eternit, numa área de uma residência ainda em construção, já com um bom e generoso fogão a lenha, dormi sono de justo.

Aquela noite foi a noite da lua!

Não me lembro de ter presenciado uma noite tão dia! A lua se impôs, altiva...

Mas desconfio do que tenha acontecido, o que motivou a lua a abusar da luz enviada do sol: acho que foi porque eu e meu amigo João Alfredo (o proprietário do local) chegamos já depois de findado o dia. ”Então - deve ter pensado a lua -, que haja luz para que a beleza dessas montanhas não fique encoberta...”

A lua estava tão à vontade, com tanta disposição, solícita como jamais eu vira, que, mesmo já com o nascimento do sol, ela ainda podia ser observada bem a oeste.

Dessa vez, fotografei bastante para que minha admiração pudesse ser compartilhada.

Continuo a pensar, como suspirou meu tio: “esta vista só é experimentada estando num avião”. 
Para chegar lá em cima, percorre-se uma estrada ruim, mas muito ruim mesmo! Parece que aquele alto de montanha se insere naquilo (eis uma analogia possível...) que escreve Maquiavel: um Principado conquistado (portanto, com alguma dificuldade) conserva-se mais facilmente do que um Principado herdado.
E mais: depois que se chega, há muita coisa com a qual se ocupar, ao invés de ficar perdendo tempo lembrando do duro caminho.  
 

Veja as cidades de Guarapari, Anchieta, Piúma... Claro, só as luzes.

Esta foto acima, embora tenha truncado, foi tirada com um recurso de foto panorâmica de 360°, possibilitando mostrar, na mesma foto, o sol nascendo e a lua se pondo.

Eis o grande luzeiro nascendo.

Ei-lo.

Ainda ele. Tá vendo o mar?

E a lua se pondo. Já o relógio mostrava por volta de 06:20h

                                                         Não foi uma bela manhã?

Panorâmica de 180°
Ídem

Que vista é essa, hein?

Panorâmica

Panorâmica de 180°

Ainda.
Panorâmica de 360°
180°
A piscina que veremos adiante, fica nesta área verde, toda arborizada, como se fosse um oásis... É de um bom vizinho.



Ei-la, a piscina.

Uma água benta, por que não?







quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

A tarefa de julgar

                 João Baptista Herkenhoff
Uma das grandes necessidades do ser humano é a segurança. Tudo que compromete o sentimento de estar seguro causa mal estar psicológico.

Não é por outra razão que algumas pessoas nunca se contentam com o primeiro parecer médico à face de uma enfermidade. Querem uma segunda e uma terceira opinião e só a unanimidade dos pontos de vista dos clínicos lhes proporciona tranquilidade.

Se a questão é jurídica, a diversidade, que se observa na interpretação das leis, incomoda e perturba: por que motivo dois juízes apresentam soluções opostas à face de um mesmo ponto?

Tentemos ajudar na reflexão.

Se a tarefa de julgar consistisse apenas em aplicar ao caso concreto a lei existente, essa operação meramente lógica seria muito simples. Tão simples que seria mais barato substituir os magistrados por computadores.

O jurista argentino Carlos Cossio operou autêntica revolução no campo do Direito, ao afirmar: O Direito é conduta, e não norma. Em consequência, não se pode conceber uma hermenêutica jurídica, senão do objeto jurídico – a conduta. Dentro dessa postura, o indivíduo julgado é integralmente substituído por sua fatalidade, ou contingência.

Sublinhou, com acerto, dentro dessa linha, Moura Bittencourt: “a necessidade do conhecimento pelo juiz do homem submetido a seu julgamento, muito mais do que o conhecimento dos autos.” E arrematou: “O legislador prevê os casos gerais, e é esse o destino da norma. Se o caso especialíssimo, não previsto, deve ser afastado da regra, cabe a palavra ao aplicador, que tem consigo a tarefa da vivificação do texto”.

Não é diversa a advertência luminosa de Alípio Silveira:

“O aplicador não deve encerrar-se no domínio da rígida lógica formal e não deve dar valor maior às inferências.”

Não discrepa o ensino clássico de Carnelutti: “O legislador tem as insígnias da soberania; mas o juiz possui as suas chaves.”

Triepel disse certa feita: “A lei não é sagrada; só o Direito é sagrado.”

De Manzini colhemos a afirmação de que o interesse de manter a chamada segurança jurídica não pode prevalecer sobre o interesse de fazer triunfar a Justiça substancial sobre a Justiça meramente formal.

Não se pode reduzir o juiz a mero porta-voz da lei, como queria Montesquieu.

O Direito não se esgota na lei. Esta revela, quando revela, uma de suas faces. Direito é fato social, vivo e palpitante.

Muito mais que um matemático ou um geômetra, o juiz é um artista e um pedagogo. Um artista, que usa a lei como argila, para construir poemas: poemas de vida, da vida pulsante que geme, chora e sua e que ecoa no pretório. Pedagogo porque educa, encaminha, aconselha, ama.

Não são apenas petições que vêm aos juízes: são lágrimas, são faces, é gente como a gente, mais sofrida quase sempre.

O autorizado Pontes de Miranda colocou a oposiçãp “direito dos juristas e direito do povo”. Não é um “subversivo” da ordem jurídica que nega o monopólio da lei como instrumento normativo da conduta mas um douto, que foi consagrado em todo o Brasil e que, aqui mesmo no Espírito Santo, recebeu o “Prêmio Muniz Freire”, concedido pela Associação dos Magistrados. Está no “direito do povo” que ser criminalmente processado é, inquestionavelmente, uma pena, no sentido de que aflige. Sintomático é constar dos termos de interrogatório que o acusado “nunca foi preso e nem processado”.

Em muitas situações, o simples fato de ser processado é para o acusado uma advertência suficiente, independente de uma efetiva condenação.

O juiz não é um aplicador mecânico da lei.

“A letra mata; o espírito vivifica”, disse o Apóstolo Paulo.

Toda norma penal contém uma advertência genérica, de disciplina social, que opera pela sua simples existência.

A aplicação da norma abstrata aos casos concretos é entregue a homens, os juízes.

No Espírito Santo, o então Juiz Homero Mafra absolveu dois jovens universitários, acusados de possuir e fumar maconha, embora reconhecendo expressamente a configuração do crime, para manter neles viva a esperança na misericórdia humana.

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, Supervisor Pedagógico e Professor Pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, escritor.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DIREITOS HUMANOS E A DEMOCRACIA SITIADOS EM SÃO PAULO

“Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada numa harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. (Preâmbulo da Constituição Federal de 1988)

Em apenas 30 dias o Estado de São Paulo prenuncia o rompimento com a República Federativa do Brasil violando a Constituição Federal de 1988 por omitir do artigo 1º ao 227 da Carta Magna, violando todos os Tratados e Convenções de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário.

A sociedade Civil e entidades de atuação em Direitos Humanos, redes de serviços de saúde e social e demais movimentos sociais sentem São Paulo sitiado, na medida em que Governo Estadual, a Prefeitura de São Paulo, a Prefeitura de São José dos Campos, o Tribunal de Justiça do Estado e a omissão do Ministério Público Estadual protagonizaram na história do país, que em menos de um mês desencadeou uma onda de violações de Direitos Humanos, massacrando, torturando, agredindo, espoliando pessoas de menor potencial econômico.

Os poderes constituídos pela legitimação constitucional e republicana não cumprem os desígnios democráticos dos princípios políticos e jurídicos, passando longe do preâmbulo constitucional.

No final de dezembro assistimos um incêndio criminoso na favela do Moinho, sendo que até hoje as famílias não foram atendidas pelas políticas públicas, nem de moradia e nem de assistência social, ao contrário, a população que perdeu a moradia num suposto incêndio criminoso além de estarem na rua, são constantemente agredidos e torturados por policiais militares.

No ultimo dia 2 de janeiro em pleno recesso do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, em operação conjunta entre Prefeitura de São Paulo e Governo de Estado, a Policia Militar com apoio do Tribunal de Justiça (mesmo em recesso) deflagraram uma completa higienização social, transformando os bairros de Campos Elíseos e da Luz numa praça de guerra e num campo de concentração, decretando Estado de exceção à população em situação de rua e usuários de crak e outras drogas, com a escusa de combater o tráfico de entorpecentes.

Relatos que ainda estão sendo colhidos revelam que a PM cometeu todo tipo de agressão física, psicológica e tortura, entre elas a prática de fazer grupos moradores andarem em círculos até caírem no chão de exaustão. A PM durante dias ocupou o bairro, torturou pessoas na rua, e não obstante passou a atacar trabalhadores pobres despejando milhares de pessoas de dentro de suas casas de aluguel. O pano de fundo desta operação militarizada é um Governo Municipal e Estadual a serviço da especulação imobiliária, cujo projeto de remodelação urbana denominadas de "Barra Funda - Água Branca" e "Nova Luz" afeta tanto a Favela do Moinho incendiada como a área conhecida como "Cracolândia".  Estima-se que a operação militar tenha custado aos cofres públicos mais de 3 milhões de reais.

Centenas de pessoas foram presas, mas nenhum traficante de grande porte, e aos usuários nenhum serviço de saúde foi oferecido e qualquer política de moradia está sendo ofertada.  Ao contrário a Prefeitura está neste momento efetuando as expropriações privadas entregando-a a empresários do setor imobiliário.

Iniciativas tímidas tomadas pelo Ministério Público da coordenação de Direitos Humanos, foram veemente repelidas pelos colegas promotores que ocupam cargos no executivo, deixando a sociedade sem poder de controle externo e fiscalização. 

No caso do Pinheirinho em São José dos Campos a estratégia militar não foi diferente do que ocorreu dias antes na "cracolândia" na Capital, sempre de surpresa agiram com truculência e procedimento de guerra, tratando a população como inimigos.  Apesar do acordo firmado com as liderança políticas e entes governamentais no dia 18 de janeiro, a juíza Márcia Maria Mathey da 6ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos no dia 20 ignorou o acordo e mandou cumprir a ordem.

As imagens e o noticiário que circularam pela mídia dão conta de quão cruel e covarde foi a operação de desocupação, bem como  revelam todo tipo de truculência e desrespeito ao ser humano. O que as imagens não revelam são fatos atípicos, porém corriqueiros em São Paulo, que colocam o estado democrático de direito em xeque.

O mais  grave desta reintegração de posse é que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do assessor do presidente do TJSP - Rodrigo Capez, irmão do promotor de justiça e atualmente deputado estadual pelo PSDB Fernando Capez, é quem conduziu a operação pinheirinho junto com o Comando da Tropa de Choque da PM.  

Outro fato relatado pelo deputado estadual Marco Aurélio, que apesar do Comandante receber um mandado liminar do Tribunal Regional Federal suspendendo a desocupação denegou o cumprimento alegando não receber ordens a não ser do Governador Geraldo Alckmin e do Presidente do Tribunal de Justiça. Com relação ao imóvel com dividas de impostos territoriais em R$ 16 milhões e a massa falida ser devedora da Fazenda estadual, os custos desta operação pode ter ultrapassado a R$ 2 milhões de reais com a mobilização de mais de dois mil homens da PM além de três helicópteros, armas e bombas, máquinas, tratores e caminhões. 

Mais uma vez vimos o Estado Militar trabalhando em favor do capital especulativo em detrimento da violação dos direitos humanos e moradia da população pobre. Ainda hoje as 6 mil pessoas estão sitiadas em 3 acampamentos, 2 cedidos pela Prefeitura, em condições infra-humanas, sem água, banheiros, alimentação precária, e estão sendo vigiados pela PM e possuem proibição de saírem dos alojamentos. O Conselho Tutelar não compareceu no despejo e nem comparece nos alojamentos.

As imagens transmitidas pela mídia oficial e pelos blogs tanto no caso Pinheirinho como no caso da "Cracolândia", são suficientes para demonstrar o resultado da guerra que o Estado de São Paulo patrocinou contra pessoas desarmadas e famintas por Justiça Social, em que o peso ao Capital imobiliário e especulativo tem mais valor do que a vida humana, rompendo-se com estado democrático de direito.

O MNDH-SP não dissocia nestes 30 dias nenhuma das operações da Policia Militar a mando do Governo do Estado, pois há pelo menos duas coincidências que antecedem as estes episódios: 1 – No caso da “cracâlândia” o Ministro da Saúde Padilha havia estudado o caso da situação de usuários  de crak em São Paulo e estava para lançar e apoiar pelo menos dois projetos na Cidade para atendimento de saúde e social aos usuários, mas o Governo do Estado se antecipou no que chama de “operação Cracolândia”. 2 – No caso do Pinheirinho o Ministério das Cidades estava presente nas negociações para solucionar a demanda, acordo pautado dia 18 de janeiro perante a 18º Vara Cível no processo de falência e mais uma vez o Governo do estado se antecipou. O recado dado é que em São Paulo os Direitos Humanos e a democracia estão sitiados, e o diálogo é com a PM.

Embora na vigência do estado democrático de direito, o que assistimos neste momento é um Governo Militar em que os direitos políticos e civis das pessoas não são respeitados, havendo um poder centralizado no Palácio dos Bandeirantes que controla a Justiça, o Legislativo e também o Ministério Público e todo poder emana da Policia Militar.

Estranhamente com a quantidade de violações a Constituição Federal e a outras normas, o Procurados Geral do Estado permanece inerte.  

Entidades do MNDH de SP, solicitaram ao CONDEPE-SP - Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana que  promova um relatório oficial sobre os 3 casos graves de violações de Direitos Humanos e que afeta a toda sociedade paulista e brasileira, colhendo depoimentos, imagens e outras provas sobre tais violações constantes e permanentes patrocinadas pelo Estado, com o fito de mostrar as autoridades políticas brasileiras para que percebam que a Constituição Federal não vigora no Governo do Estado atualmente, colocando em risco a democracia conquistada as duras penas e garantidas na Lei.

A independência dos três poderes deve ser garantida sob pena da República estar correndo o risco de ser banida nas esferas públicas e políticas. A Polícia Militar não cumpre seus desígnios constitucionais e nem protege a população, continuando a promover um verdadeiro controle militar social.

Estes fatos devem ser alvos de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, mas como em SP o legislativo há 10 não é aprovada nehuma CPI por submissão da maioria dos parlamentares ao império do PSDB, deve ser iniciado uma CPI no Congresso Nacional ante a quebra do pacto Federativo permeado na Constituição Federal, e pelo fato das violações contumazes de todas as instituições no Estado de São Paulo aos Direitos Humanos seja por ação seja por omissão.

O CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana realizará no dia 30 de janeiro na Câmara Municipal de São José dos Campos uma audiência Pública. No dia 7 de fevereiro estará colhendo relatórios sobre a situação da “Operação Cracolândia” e da favela do Moinho.

O MNDH-SP repudia ao fascismo do PSDB paulista e de seu Governador que aparelhado pelo capital imobiliário e especulativo, deturpa as instituições públicas o seu bel prazer e rasga a Constituição Federal, e deve ser responsabilizado por todas as violações cometidas pelo seu exercito particular (PM), pois a sociedade não aceita ser governado por este militarismo.

Rildo Marques de Oliveira

MNDH-SP

Coordenação Nacional do MNDH

Foto: Roosevelt Cassio /Reuters