segunda-feira, 12 de março de 2012

A CASA DE DEUS PRECISA DE UMA BOA FAXINA

                        Pe Xavier

O trecho de Evangelho lido nas igrejas católicas durante as celebrações deste domingo nos apresenta uma cena inusitada: Jesus apronta um chicote, atravessa o átrio do Templo de Jerusalém como um trator desgovernado, derruba as mesas dos cambistas e dos comerciantes e expulsa do templo todos aqueles que fizeram da casa do Senhor um covil de ladrões (Jo 2,13-25).

O recado é claro e de uma atualidade impressionante: a casa de Deus não é uma feira.

As igrejas não são um mercado e a fé não pode se tornar um negocio economicamente lucrativo.

Na relação com Deus não se aplicam as leis do comércio ou a mesquinha lógica da troca de favores. Deus não se deixa comprar. Suas bênçãos não dependem da quantidade de dinheiro que lhe ofertamos. Seus benefícios não estão atrelados às promessas que lhe fazemos. Deus é Graça, é gratuidade, é suprema generosidade. Deus não se adquire. Seu amor não se compra. É de todos, sobretudo daqueles que não têm nada para dar em troca. Se pensarmos de envolver a Deus em operações mercantilistas, deixamos de sermos discípulos e nos tornamos clientes. As igrejas deixam de serem casas de oração e de encontro fraterno para virarem centros comerciais. As boas obras deixam de ser um jeito de vivenciar a fé e se transformam em investimentos na “Bolsa de Valores Celestes” para garantir um pedaço de Céu. Se as igrejas caírem nessa tentação vai precisar criar um PROCON RELIGIOSO, um serviço de proteção ao consumidor de bens espirituais para apresentar reclamações contra Deus e seus ministros quando não ficarem satisfeitos com os serviços recebidos.

Reduzir a religião a uma operação comercial é um tiro no pé. Já pensou se Deus entrasse nessa? Já imaginou se ele começasse a cobrar os royalties do ar que respiramos, da água que bebemos e da vida que recebemos?  Estaríamos perdidos. Nós somos porque Deus nos chamou à vida. Temos porque recebemos. Amamos porque Ele nos amou por primeiro.  Não dá para comprar aquilo que Deus nos doa de graça.

Os ministros de cultos que insistem obsessivamente no dinheiro e o apresentam como condição para receber a benção tornam-se exploradores, servem-se do nome de Deus para camuflar outros interesses. O próprio dízimo não pode ser usado como moeda de troca. É um gesto gratuito de gratidão. Sua finalidade é muito concreta. Serve às igrejas para desenvolverem sua missão. Deve ser administrado com responsabilidade e transparência. Inclusive, não pode ser utilizado exclusivamente para a manutenção das igrejas, para melhorar suas estruturas e para operações de marketing proselitista, mas também para o exercício da caridade que não é um optional, mas uma exigência, uma expressão irrenunciável da essência das igrejas que se dizem cristãs.

Nessa perspectiva podemos concluir que as chicotadas de Jesus não constituem um ato de violência, mas um gesto de amor. Ajudam os cristãos a abrirem os olhos e a não se deixarem enganar.

Mas o zelo de Jesus pela casa de Deus não se refere somente aos templos. Diz respeito, sobretudo à igreja viva que somos nós. O ser humano é a casa de Deus, é o templo do Espírito Santo. Portanto deve ser tratado com cuidado e respeito. Ao pegar o chicote e ao expulsar os vendilhões do templo Jesus quis chamar também a atenção sobre a dignidade humana. Quis dizer com toda a força que precisa ter respeito pelo ser humano. Não dá para comercializar a vida. Esta não pode ser submetida às leis da economia e às exigências do dinheiro. Não dá para vender ou comprar a dignidade e a liberdade em troca de bens materiais e de prazeres volúveis. A existência humana não pode ser reduzida a uma questão de negócio. Não dá para subjugar o coração às leis e aos interesses do mais rico, do mais poderoso, do mais experto e do mais violento. Há leis e escolhas que sujam o coração humano da mesma forma como os bois e as ovelhas emporcalhavam o átrio do templo.

Bem vindo o chicote de Jesus para expulsar do ser humano tudo aquilo que profana sua dignidade.  Profanar a dignidade do ser humano, sobretudo dos pequenos, dos pobres e das crianças é o pior sacrilégio. Nada vale mais do que a vida. Ela é sagrada. Infelizmente o dinheiro tornou-se uma divindade. O culto a ele virou uma idolatria. Os centros comerciais e as agências bancárias tornaram-se centros de culto. Os meios de comunicação transformaram-se em púlpitos eletrônicos. O mercado impôs sua lógica. Sobre o altar do lucro sacrifica-se o ser humano e pisoteia-se sua dignidade. O consumismo impõe padrões de vida que poluem a essência do ser humano. Está na hora de fazer limpeza e resgatar a verdadeira essência da vida para o ser humano se tornar a morada de Deus e uma ponte de fraternidade. A casa de Deus precisa de uma boa faxina.

Pe. Saverio Paolillo (Pe. Xavier)

Missionário Comboniano

Pastoral do Menor e Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Vitória do E.S.

REDE AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente




quarta-feira, 7 de março de 2012

domingo, 4 de março de 2012

CRIME, TRATAMENTO SEM PRISÃO?

              João Baptista Herkenhoff

Coloco um ponto de interrogação no título deste artigo porque a resposta deve ser dada pelo leitor. Eu acreditei nessa possibilidade e assim agi como Juiz de Direito, conforme relato neste texto, mas não obrigo ninguém a concordar comigo. Creio, entretanto, que o depoimento sincero de um magistrado é útil para o debate do tema.

Desde o início de minha carreira de juiz, fui sensível ao drama do preso. No interior, procurei sempre assegurar trabalho aos detentos, respeito a sua integridade física e moral, assistência social à família e ajuda ao condenado, no seu itinerário de volta à vida livre.Nas diversas comarcas percorridas (Espírito Santo), contamos com o apoio de numerosos cidadãos e cidadãs que se entregaram a essa causa com extrema generosidade.

À medida em que exercia a judicatura e reavaliava meu próprio empenho em favor da readaptação do preso, convencia-me cada vez mais da falência da prisão e da modesta valia de todo esforço para salvar essa brutal instituição.

Se, na cidade pequena, um raio de humanidade ainda podia penetrar nas cadeias, na grande cidade a prisão é lugar de onde se proscreveu inteiramente qualquer traço humano.

Assim é que reduzir o aprisionamento a casos absolutamente extremos tornou-se para mim uma questão de consciência.

Na prática dessa orientação jurisdicional, entendi que não bastava evitar o cárcere, mas era preciso também, com os limitados recursos disponíveis, fazer do fórum uma escola, da toga, estola, do encontro do réu com o juiz, um encontro de vida.


Já pensando em realizar uma pesquisa científica em cima da própria experiência de juiz criminal, adotei um diário de fórum que foi o primeiro elemento, acrescido depois de outros, para a realização da pesquisa “Crime, tratamento sem prisão”.

Os dados da pesquisa demonstraram que, no grupo dos réus que estiveram presos, a ocorrência de resposta a novo processo correspondeu a uma taxa que é mais do triplo da observada no grupo dos réus que não chegaram, em nenhum momento, a ser encarcerados.

A resposta a novo processo, no conjunto dos duzentos e sete casos que compreenderam todos os indivíduos beneficiados por medidas liberalizantes, apresentou um percentual (15,4%) bastante inferior à reincidência dos egressos de prisões fechadas (67%), conforme estudos realizados no Brasil e no Exterior. A ocorrência de novo processo, no grupo dos que não estiveram presos, apresentou o baixo percentual de 7,7%, correspondendo a um terço do verificado no grupo dos que tinham sido encarcerados.

Dos cento e vinte sete casos em que determinei que os beneficiados comparecessem perante o Juízo, deu-se o cumprimento da condição em 89,8%. Nesse grupo de pessoas que honraram seu compromisso, o índice de resposta a novo processo foi de 10,5%.

Acusados e réus responderam a novo processo, segundo a própria percepção, como consequência do estigma social causado pelo primeiro processo. Em segundo lugar apareceram os motivos psicológicos ou ligados à deterioração da personalidade.

A não-submissão a novo processo, a partir da percepção dos agentes envolvidos, resultou, preponderantemente, de fatores ligados ao relacionamento, em nível de pessoa, dispensado aos entrevistados pelo juiz, ou pelo advogado. Em segundo lugar apareceram os motivos ligados ao caráter fortuito ou à injustiça do primeiro processo.

Nem tudo que verifiquei pôde ser estatisticamente controlado.

O reencontro com acusados que eu havia julgado, já na condição de juiz aposentado, foi uma experiência do mais alto sentido existencial. Desvestido de autoridade, retomei um caminho, ouvi histórias recontadas, testemunhei gestos profundamente nobres de homens e mulheres que cruzaram minha vida de juiz, como réus.

Esmagados pelo estigma da prisão e mesmo pelo estigma do simples processo criminal, a valorização da auto-imagem é uma constante nos depoimentos que colhi.

Muitos dos entrevistados tiveram prazer de dar notícias pormenorizadas do seu trabalho, vida familiar e vida social.

As dificuldades de reinserção social foram descritas e a marca de ex-detento foi assinalada como perpétua e terrível.

A completa ausência de direitos, dentro da prisão, foi outra queixa permanente.

Um sentimento de profunda gratidão é a nota marcante nos depoimentos, relativamente a qualquer ajuda recebida no período de prisão.

Frequentemente, a avaliação da gravidade dos crimes exclui aquele tipo de delito praticado pela pessoa que avalia.

As maiores reclamações contra a Justiça dizem respeito a sua morosidade e seu caráter de discriminação classista.

A importância do papel do advogado é bastante percebida pelos entrevistados, presos ou não-presos.

A resposta ao processo, tendo havido ou não prisão, é sempre vista como um mal.

Nas entrevistas com ex-presos, a recuperação da liberdade foi sempre percebida como um grande desafogo, uma “saída do Inferno”, na expressão de um dos entrevistados.

Esta pesquisa que fiz foi publicada no livro ”Crime: Tratamento sem Prisão”, presentemente esgotado. A Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre, não vê viabilidade econômica numa reedição da obra, no que provavelmente está certa pois quem sabe destas coisas são os editores, e não os autores. Entretanto, muitas bibliotecas espalhadas pelo Brasil possuem este livro.

Obs.: este artigo foi enviado diretamente pelo autor, por e-mail, para este blog.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional

Em resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.



Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.



Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:



Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;



Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.



O Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:



Princípios Fundamentais



I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;



Esse Código de Ética em vigor foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.



A profissão de psicóloga(o) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.



Cumprindo seu papel previsto na Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.



Qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu direito constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.



A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.



Finalizamos esse posicionamento declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação entre Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer ordem, como ferramenta de atuação profissional.

Diponível em: www.pol.org.br


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Sem controle social, os ratos sobem na mesa - tortura em Aracruz

                        Gilvan Vitorino C. S.

Todas as atrocidades do sistema prisional do espírito Santo recrudesceram (aumentaram muito) quando o controle social foi impedido de exercer seu papel fiscalizador.
Foi quando, por exemplo, proibiu-se que o CEDH-ES entrasse nas unidades prisionais que aconteceram os piores atos contra a dignidade humana dos indivíduos encarcerados.
Sem controle social os ratos abundam; sem controle social os ratos abundam e sobem nas mesas...
E foi uma Portaria da SEJUS – ES que produziu tal impedimento das atividades da sociedade civil de controle dos atos do Estado.
Por décadas, a sociedade civil denunciou a falência do sistema prisional do estado, mas o pacto de silêncio entre as autoridades públicas estatais favoreceu a não responsabilização dos envolvidos nos crimes, a deterioração das condições dos presídios e a impunidade dos executores de defensores de direitos humanos. Em 2006, o sistema prisional do Espírito Santo sofreu um colapso e rebeliões aconteceram em unidades de todo o estado. Apesar de o caos e a violência nos presídios terem ganhado visibilidade nacional, o governo foi incapaz de apresentar soluções para os problemas estruturais do sistema e combater as práticas violadoras do Estado, que se intensificaram. Uma portaria estadual impediu a sociedade civil de adentrar os presídios para realizarem a monitoria e a fiscalização. O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo precisou ajuizar uma ação judicial para revogá-la, conseguindo, por fim, derrubar essa portaria por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (http://global.org.br/wp-content/uploads/2011/06/SistemaPrisionalES_2011.pdf. Acesso em: 24 fev 2012)
Por tratar-se de uma instituição em que não chega a lei, a mesma lei que condenara o indivíduo ao encarceramento, manter rigorosa vigilância exercida pela sociedade é imperioso.
Ora, a prisão não é uma instituição que pratica uma violência que necessita ser velada (não sabiam que estavam sendo filmados no CDP de Aracruz? Sabiam, acho eu, mas estavam orgulhosos do que faziam). Segundo Foucault, "a prisão, essa região mais sombria do aparelho de justiça, é o local onde o poder de punir, que não ousa mais se exercer com o rosto descoberto, organiza silenciosamente um campo de objetividade em que o castigo poderá funcionar em plena luz como terapêutica [...]" (Vigiar e punir, 26ed, Vozes, p. 214)
Não há um autor do castigo: ele está nas cartilhas, nas Portarias, no “procedimento”. Há um modo de praticar uma violência “legitimada”.
Pra ficar claro: o sistema prisional, pois composto por instituições totais, tem regras próprias. Algumas estão escritas, embora afrontem a Lei de Execuções Penais e a CF, outras são costumeiras, da experiência do sistema, ensinadas nos cursos de formação...
Tem razão a servidora quando bradou, ao ouvir, em evento promovido pela própria SEJUS-ES (na Semana de direitos Humanos, em 2011), sobre as restrições ao uso de algemas (debate provocado não pela SEJUS-ES, é claro, mas por representantes da Pastoral Carcerária): “assim, como vamos trabalhar?”
É isso mesmo: a legalidade atrapalha o trabalho da execução das penas de prisão! A lei não chega lá... O que chega lá, no interior das prisões, repito, ou é um regramento escrito mas ilegal, inconstitucional, ou um regramento da experiência.
No vídeo que mostra a violência no CDP de Aracruz, há uma passagem emblemática: o agente grita para o preso: “você está me copiando?”. Ora, mas não estava escuro? Certamente, o agente não poderia ser reconhecido...
Então, há práticas que se impõem pelo fato de que é preciso afirmar a hierarquia. O preso é menos que nada. E um “menos que nada” não pode olhar para o agente... (lembra-se do súdito que não podia olhar para o rei?).
Uso de algemas: algemam o preso dentro das celas. Para não fugir? Claro que não; algemam-no para que ele se sinta como “menos que nada”. Loïc Wacquant (Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p.95) já disse que o objetivo é “Make prisoners smell like prisoner” (fazer o preso cheirar a preso). Um preso algemado está humilhado, como quer o poder punitivo. Preso tem que ter cara de preso...
E, se Foucault percebeu que “[...] o castigo poderá funcionar em plena luz como terapêutica [...]” nas unidades prisionais, imagina às escuras, na calada da noite!
Em Aracruz, os ratos... subiram na mesa.
E rato geralmente sobe na mesa de noite.
O que se chama de “procedimento”, pois tão bem assimilado pelos agentes, primeiramente, e pelos presos, em seguida, eu chamo de tortura.
Mas é uma tortura que pode ser praticada de dia, até diante de câmeras... Andar com os joelhos dobrados, agachar... sendo chamado aos gritos!
Mas, agora, o procedimento extrapolou. Todavia, o procedimento que extrapolou foi esse que foi filmado... Pois é normal que o procedimento extrapole.
Em Aracruz fizeram dele um abuso...
E ninguém sabia que isso era praticado...
O Secretário Ângelo Roncalli não sabia...
Os Juízes da execução penal de Aracruz – o de ontem e o de hoje – não sabiam...
Breve relato de algo estranho no ar
Ao longo do ano de 2011, iniciamos diligências – o juiz da Coordenação de Execuções Penais do TJ-ES, representantes da Pastoral Carcerária do ES, entre outros companheiros – estado afora para a implantação dos Conselhos da Comunidade nas Comarcas onde há unidades prisionais.
Tentamos por duas vezes esforços em Aracruz para que o Conselho da Comunidade daquela Comarca fosse instalado.
Em todas essas reuniões feitas em Aracruz, com pessoas interessadas em participar, encontramos um problema: mais da metade delas era de servidores da SEJUS-ES que trabalhavam no CDP de Aracruz!
Para essas reuniões foram “enviados” vários servidores. Estiveram por lá a diretora adjunta, o chefe da segurança, o assessor jurídico, a psicóloga, a assistente social...
Jamais vi tamanho interesse de um grupo de servidores em participar de um coletivo que tem a precípua função de participação da sociedade na execução  das penas privativas de liberdade. Ora, como poderia um Conselho da Comunidade, que pode e deve entrevistar presos e familiares para averiguar as condições do encarceramento, funcionar bem com a presença daqueles que servem ao secretário de justiça? Não haveria interesses em confronto?
Em Aracruz, o juiz da execução penal jamais participou de nenhuma dessas duas reuniões realizadas, capitaneadas pelo Juiz de Direito Dr. Marcelo Loureiro.
Ora, em Aracruz, o controle social jamais chegou à execução penal, pelo menos aquele representado pelo Conselho da Comunidade.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Depoimento, dever do idoso

              João Baptista Herkenhoff
A meu ver,um dos mais importantes deveres das pessoas mais velhas é o dever de prestar depoimento, testemunhar valores, dizer sobre aquilo que o depoente acredita ser correto.

Essa obrigação alcança todos os idosos, não importa a profissão que exerceram ou ainda estejam exercendo.

É possível depor sobre todos os aspectos da vida (uma espécie de autobiografia), ou apenas sobre um ângulo da existência, ou sobre um fato isolado.

O mais importante, para que o depoimento seja válido, é que seja sincero, ainda que possamos incorrer em falhas ou omissões por lapso de memória. Aliás, ter alguns esquecimentos é um dos direitos das pessoas de Terceira Idade.

O depoimento que presto a seguir refere-se a um aspecto da vida, a uma atividade desempenhada.

Fui membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, convidado para esse encargo pelos bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e Dom Luís Gonzaga Fernandes. Naqueles tempos, em inúmeras situações concretas, a palavra oficial da Igreja foi expressada pela Comissão Justiça e Paz, por entenderem os Bispos que, diante de algumas matérias, a palavra mais apropriada devia ser dita por um organismo eclesial leigo.

Depois de convocado para a CJP pelos Bispos, fui eleito seu presidente, pelos companheiros que integravam referida Comissão.

Pelo fato de estar exercendo a presidência da Comissão de Justiça e Paz respondi a processo disciplinar perante o Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão que processa magistrados por condutas que sejam consideradas desvios éticos.

Entendiam os desembargadores que, como magistrado da ativa, não podia presidir associações. Não entenderam, ou não quiseram entender, que a Comissão de Justiça e Paz nãoera uma associação, mas um organismo de Igreja.

Quando recebi a intimação para a audiência, feita pelo Oficial de Justiça, em minha residência,telefonei para Dom Luís Gonzaga Fernandes pedindo que me aconselhasse sobre como eu deveria me defender.

Dom Luís aconselhou que eu abrisse o Evangelho e lesse aquela passagem: Quando fordes chamado a tribunal por causa do meu nome, não vos preocupeis com o que haveis de dizer. O Espírito vos soprará.

Fiz o que o Bispo sugeriu e pensei: se D. Luís disse que basta isso, estou preparado.

Perante a Corte, invoquei simplesmente a inviolabilidade da consciência para me isentar de punição.

O meu julgamento foi realizado em segredo de Justiça. Hoje posso contar isto porque estou aposentado. Se na época revelasse esses fatos, responderia a novo processo, desta feita por violação de segredo de Justiça.

Felizmente, pelo voto do Desembargador Homero Mafra, hoje falecido, fui absolvido. Se tivesse sido condenado, poderia ter sido excluído da magistratura ou recebido uma outra penalidade.

Integrei e presidi a Comissão Justiça e Paz quando o Brasil estava submetido a uma ditadura.

Em nome da Fé, eu e meus companheiros enfrentamos perigos. Um dos maiores sofrimentos pessoais que tive foi a ameaça de sequestro de meu filho único, fato que felizmente nãose concretizou.

A Comissão de Justiça e Paz posicionou-se contra todos os abusos que então eram praticados, tanto em nível nacional, como na reprodução local desses abusos.

Um dos heróicos membros da Comissão foi o Dr. Ewerton Montenegro Guimarães, hoje falecido, que lutou bravamente contra o Esquadrão da Morte. Certo dia o Dr. Ewerton, em conversa ocorrida na minha residência, disse: Dr. João, eu tenho dúvida de Fé, eu não tenho certeza da existência de Deus. Respondi ao Dr. Ewerton: meu caro Ewerton, a Fé não é uma proclamação verbal. Você é um homem de Fé porque sua vida é uma vida de luta pela Justiça e a Justiça é manifestação de Deus. Tem Fé quem ama o próximo, mesmo sem proclamar o nome de Deus. Não tem Fé quem bate com a mão no peito e ignora o sofrimento dos irmãos.

João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e palestrante Brasil afora. Autor de: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP, 2011).

E-mail:jbherkenhoff@uol.com.br

Homepage:www.jbherkenhoff.com.br

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Pequeno traficante não vai mais para prisão

Nova resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa
                           Rodrigo Burgarelli, de O Estado de S. Paulo
19 de fevereiro de 2012 | 0h 14
Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional.
Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.
O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.
O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. "Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.
Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com "parcimônia". "Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar."
Liberais. Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. "Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade", rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. "A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes."