segunda-feira, 30 de abril de 2012

Governo do RS inaugura celas para travestis em presídio

Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=14005

26/04/12

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), inaugurou nesta segunda-feira (23/4) um conjunto de celas, no Presídio Central de Porto Alegre, para receber lésbicas, gays, bissexuais e travestis e transsexuais (LGBT).

O ato aconteceu no auditório do Central, e contou com a presença do secretário de Segurança Pública, Airton Michels, além de outras autoridades dos governos estadual e federal. A iniciativa tem o apoio das Secretarias da Saúde, da Justiça e dos Direitos Humanos e da ONG Igualdade RS.

Há cinco meses em funcionamento, o projeto das alas separadas foi criado em 2011 com a intenção de retirar os travestis em situação de risco e violência, além de tentar coibir a violação dos Direitos Humanos. A população LGBT estava dispersa em galerias destinadas aos presos com processo por crimes sexuais.

Em março de 2012, depois de aprofundado estudo técnico e da segurança prisional, a população LGBT foi movimentada para a galeria exclusiva. No entanto, o número de travestis e companheiros sofre variações ao longo do tempo, em razão das entradas e saídas, próprias do sistema prisional.

A Susepe vem implementando, dentro das Diretrizes Nacionais e Internacionais de Direitos Humanos, uma política de tratamento penal que contempla as necessidades dos diferentes grupos da população privada de liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do governo do Rio Grande do Sul.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Prostitutas e presidiários

     João Baptista Herkenhoff

Na busca pelos fundamentos da Ética, a que somos em consciência obrigados, parece-me bem próprio refletir a respeito de duas minorias totalmente excluídas da sociedade: prostitutas e presidiários.

Nestas minorias até a marca originária de humanidade costuma ser negada.

Há legislações que consideram a prostituição um crime, o que não é o caso do Brasil. Entretanto, embora transitando na faixa da legalidade, as prostitutas são assiduamente presas, sem fundamento legítimo. Maltratadas e ofendidas física e moralmente, vivem em condições econômicas quase sempre subumanas,isoladas às vezes do restante da população em zonas delimitadas, como um grupo excluído. Não têm acesso a cuidados médicos, nem a previdência social, nem ao amparo da lei. São consideradas não-pessoas.

Não obstante a liberdade sexual, a mudança de costumes, a transformação do mundo, a figura da prostituta perdura, como negação de Justiça, na paisagem humana.

 Mas as prostitutas tomam consciência de sua dignidade como seres humanos. Lutam pelo respeito de que são credoras, pelo acesso à saúde, pelo direito de auto-organização e pela possibilidade de escolher outro caminho devida, se assim desejarem. Em muitas situações, ganhar o pão através da entregado corpo não é uma escolha, mas uma imposição de circunstâncias econômicas e sociais.

Ao lado da luta das próprias prostitutas, contam elas com o apoio de organizações da sociedade civil. Por motivos religiosos ou humanitários, muitas pessoas solidarizam-se com o clamor de Justiça desses seres humanos.

Os presos são outro grupo humano excluído. No Brasil, há definição de direitos do preso, mas os direitos não são respeitados.

Uma distinção extremamente séria é a que se deve fazer entre o preso que não foi julgado e o preso que foi condenado. Em favor do preso que não foi julgado existe a presunção de inocência. Essa presunção só realmente vigora em favor de cidadãos poderosos, eventualmente aprisionados, fato bem raro.

Os presos também tomam consciência de seus direitos. Seu grito de Justiça é, às vezes, o grito surdo do desespero através da"rebelião". Não se lhes reconhece o direito de auto-organização.

Talvez, em parte, o poder que têm, dentro dos presídios, certas organizações criminosas decorra da inexistência de representação legítima e autônoma dos presos.



João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.


segunda-feira, 16 de abril de 2012

O legal e o justo


             João Baptista Herkenhoff

Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha.

 Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este.

 Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar.

Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo.

Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito.

O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento.

Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeceu a ordem do juiz.

Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos.

Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência.

Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.

João Baptista Herkenhoff é Supervisor Pedagógico e professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.





É livre a divulgação deste texto, porqualquer meio ou veículo.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Discriminação racial



João Baptista Herkenhoff

Em vinte e um de março celebramos o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.

No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome.

A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.

Votada pelo Congresso foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n. 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos.

Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido.

Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes a raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.

Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010.

O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem, no currículo, o ensino da história da África e da população negra no Brasil.

O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoa negra no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.

Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de treze anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia.

Certos princípios suplantam os atores políticos que se encontravam em cena, quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanece porque a História se constrói através das gerações.

segunda-feira, 12 de março de 2012

A CASA DE DEUS PRECISA DE UMA BOA FAXINA

                        Pe Xavier

O trecho de Evangelho lido nas igrejas católicas durante as celebrações deste domingo nos apresenta uma cena inusitada: Jesus apronta um chicote, atravessa o átrio do Templo de Jerusalém como um trator desgovernado, derruba as mesas dos cambistas e dos comerciantes e expulsa do templo todos aqueles que fizeram da casa do Senhor um covil de ladrões (Jo 2,13-25).

O recado é claro e de uma atualidade impressionante: a casa de Deus não é uma feira.

As igrejas não são um mercado e a fé não pode se tornar um negocio economicamente lucrativo.

Na relação com Deus não se aplicam as leis do comércio ou a mesquinha lógica da troca de favores. Deus não se deixa comprar. Suas bênçãos não dependem da quantidade de dinheiro que lhe ofertamos. Seus benefícios não estão atrelados às promessas que lhe fazemos. Deus é Graça, é gratuidade, é suprema generosidade. Deus não se adquire. Seu amor não se compra. É de todos, sobretudo daqueles que não têm nada para dar em troca. Se pensarmos de envolver a Deus em operações mercantilistas, deixamos de sermos discípulos e nos tornamos clientes. As igrejas deixam de serem casas de oração e de encontro fraterno para virarem centros comerciais. As boas obras deixam de ser um jeito de vivenciar a fé e se transformam em investimentos na “Bolsa de Valores Celestes” para garantir um pedaço de Céu. Se as igrejas caírem nessa tentação vai precisar criar um PROCON RELIGIOSO, um serviço de proteção ao consumidor de bens espirituais para apresentar reclamações contra Deus e seus ministros quando não ficarem satisfeitos com os serviços recebidos.

Reduzir a religião a uma operação comercial é um tiro no pé. Já pensou se Deus entrasse nessa? Já imaginou se ele começasse a cobrar os royalties do ar que respiramos, da água que bebemos e da vida que recebemos?  Estaríamos perdidos. Nós somos porque Deus nos chamou à vida. Temos porque recebemos. Amamos porque Ele nos amou por primeiro.  Não dá para comprar aquilo que Deus nos doa de graça.

Os ministros de cultos que insistem obsessivamente no dinheiro e o apresentam como condição para receber a benção tornam-se exploradores, servem-se do nome de Deus para camuflar outros interesses. O próprio dízimo não pode ser usado como moeda de troca. É um gesto gratuito de gratidão. Sua finalidade é muito concreta. Serve às igrejas para desenvolverem sua missão. Deve ser administrado com responsabilidade e transparência. Inclusive, não pode ser utilizado exclusivamente para a manutenção das igrejas, para melhorar suas estruturas e para operações de marketing proselitista, mas também para o exercício da caridade que não é um optional, mas uma exigência, uma expressão irrenunciável da essência das igrejas que se dizem cristãs.

Nessa perspectiva podemos concluir que as chicotadas de Jesus não constituem um ato de violência, mas um gesto de amor. Ajudam os cristãos a abrirem os olhos e a não se deixarem enganar.

Mas o zelo de Jesus pela casa de Deus não se refere somente aos templos. Diz respeito, sobretudo à igreja viva que somos nós. O ser humano é a casa de Deus, é o templo do Espírito Santo. Portanto deve ser tratado com cuidado e respeito. Ao pegar o chicote e ao expulsar os vendilhões do templo Jesus quis chamar também a atenção sobre a dignidade humana. Quis dizer com toda a força que precisa ter respeito pelo ser humano. Não dá para comercializar a vida. Esta não pode ser submetida às leis da economia e às exigências do dinheiro. Não dá para vender ou comprar a dignidade e a liberdade em troca de bens materiais e de prazeres volúveis. A existência humana não pode ser reduzida a uma questão de negócio. Não dá para subjugar o coração às leis e aos interesses do mais rico, do mais poderoso, do mais experto e do mais violento. Há leis e escolhas que sujam o coração humano da mesma forma como os bois e as ovelhas emporcalhavam o átrio do templo.

Bem vindo o chicote de Jesus para expulsar do ser humano tudo aquilo que profana sua dignidade.  Profanar a dignidade do ser humano, sobretudo dos pequenos, dos pobres e das crianças é o pior sacrilégio. Nada vale mais do que a vida. Ela é sagrada. Infelizmente o dinheiro tornou-se uma divindade. O culto a ele virou uma idolatria. Os centros comerciais e as agências bancárias tornaram-se centros de culto. Os meios de comunicação transformaram-se em púlpitos eletrônicos. O mercado impôs sua lógica. Sobre o altar do lucro sacrifica-se o ser humano e pisoteia-se sua dignidade. O consumismo impõe padrões de vida que poluem a essência do ser humano. Está na hora de fazer limpeza e resgatar a verdadeira essência da vida para o ser humano se tornar a morada de Deus e uma ponte de fraternidade. A casa de Deus precisa de uma boa faxina.

Pe. Saverio Paolillo (Pe. Xavier)

Missionário Comboniano

Pastoral do Menor e Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Vitória do E.S.

REDE AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente




quarta-feira, 7 de março de 2012

domingo, 4 de março de 2012

CRIME, TRATAMENTO SEM PRISÃO?

              João Baptista Herkenhoff

Coloco um ponto de interrogação no título deste artigo porque a resposta deve ser dada pelo leitor. Eu acreditei nessa possibilidade e assim agi como Juiz de Direito, conforme relato neste texto, mas não obrigo ninguém a concordar comigo. Creio, entretanto, que o depoimento sincero de um magistrado é útil para o debate do tema.

Desde o início de minha carreira de juiz, fui sensível ao drama do preso. No interior, procurei sempre assegurar trabalho aos detentos, respeito a sua integridade física e moral, assistência social à família e ajuda ao condenado, no seu itinerário de volta à vida livre.Nas diversas comarcas percorridas (Espírito Santo), contamos com o apoio de numerosos cidadãos e cidadãs que se entregaram a essa causa com extrema generosidade.

À medida em que exercia a judicatura e reavaliava meu próprio empenho em favor da readaptação do preso, convencia-me cada vez mais da falência da prisão e da modesta valia de todo esforço para salvar essa brutal instituição.

Se, na cidade pequena, um raio de humanidade ainda podia penetrar nas cadeias, na grande cidade a prisão é lugar de onde se proscreveu inteiramente qualquer traço humano.

Assim é que reduzir o aprisionamento a casos absolutamente extremos tornou-se para mim uma questão de consciência.

Na prática dessa orientação jurisdicional, entendi que não bastava evitar o cárcere, mas era preciso também, com os limitados recursos disponíveis, fazer do fórum uma escola, da toga, estola, do encontro do réu com o juiz, um encontro de vida.


Já pensando em realizar uma pesquisa científica em cima da própria experiência de juiz criminal, adotei um diário de fórum que foi o primeiro elemento, acrescido depois de outros, para a realização da pesquisa “Crime, tratamento sem prisão”.

Os dados da pesquisa demonstraram que, no grupo dos réus que estiveram presos, a ocorrência de resposta a novo processo correspondeu a uma taxa que é mais do triplo da observada no grupo dos réus que não chegaram, em nenhum momento, a ser encarcerados.

A resposta a novo processo, no conjunto dos duzentos e sete casos que compreenderam todos os indivíduos beneficiados por medidas liberalizantes, apresentou um percentual (15,4%) bastante inferior à reincidência dos egressos de prisões fechadas (67%), conforme estudos realizados no Brasil e no Exterior. A ocorrência de novo processo, no grupo dos que não estiveram presos, apresentou o baixo percentual de 7,7%, correspondendo a um terço do verificado no grupo dos que tinham sido encarcerados.

Dos cento e vinte sete casos em que determinei que os beneficiados comparecessem perante o Juízo, deu-se o cumprimento da condição em 89,8%. Nesse grupo de pessoas que honraram seu compromisso, o índice de resposta a novo processo foi de 10,5%.

Acusados e réus responderam a novo processo, segundo a própria percepção, como consequência do estigma social causado pelo primeiro processo. Em segundo lugar apareceram os motivos psicológicos ou ligados à deterioração da personalidade.

A não-submissão a novo processo, a partir da percepção dos agentes envolvidos, resultou, preponderantemente, de fatores ligados ao relacionamento, em nível de pessoa, dispensado aos entrevistados pelo juiz, ou pelo advogado. Em segundo lugar apareceram os motivos ligados ao caráter fortuito ou à injustiça do primeiro processo.

Nem tudo que verifiquei pôde ser estatisticamente controlado.

O reencontro com acusados que eu havia julgado, já na condição de juiz aposentado, foi uma experiência do mais alto sentido existencial. Desvestido de autoridade, retomei um caminho, ouvi histórias recontadas, testemunhei gestos profundamente nobres de homens e mulheres que cruzaram minha vida de juiz, como réus.

Esmagados pelo estigma da prisão e mesmo pelo estigma do simples processo criminal, a valorização da auto-imagem é uma constante nos depoimentos que colhi.

Muitos dos entrevistados tiveram prazer de dar notícias pormenorizadas do seu trabalho, vida familiar e vida social.

As dificuldades de reinserção social foram descritas e a marca de ex-detento foi assinalada como perpétua e terrível.

A completa ausência de direitos, dentro da prisão, foi outra queixa permanente.

Um sentimento de profunda gratidão é a nota marcante nos depoimentos, relativamente a qualquer ajuda recebida no período de prisão.

Frequentemente, a avaliação da gravidade dos crimes exclui aquele tipo de delito praticado pela pessoa que avalia.

As maiores reclamações contra a Justiça dizem respeito a sua morosidade e seu caráter de discriminação classista.

A importância do papel do advogado é bastante percebida pelos entrevistados, presos ou não-presos.

A resposta ao processo, tendo havido ou não prisão, é sempre vista como um mal.

Nas entrevistas com ex-presos, a recuperação da liberdade foi sempre percebida como um grande desafogo, uma “saída do Inferno”, na expressão de um dos entrevistados.

Esta pesquisa que fiz foi publicada no livro ”Crime: Tratamento sem Prisão”, presentemente esgotado. A Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre, não vê viabilidade econômica numa reedição da obra, no que provavelmente está certa pois quem sabe destas coisas são os editores, e não os autores. Entretanto, muitas bibliotecas espalhadas pelo Brasil possuem este livro.

Obs.: este artigo foi enviado diretamente pelo autor, por e-mail, para este blog.