quinta-feira, 31 de maio de 2012

Cristo nos tribunais


    João Baptista Herkenhoff

A Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retirada dos crucifixos, nos fóruns do Estado, sob o argumento de que a presença do Crucificado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado.

Vamos refletir sobre o tema.

O Crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido. Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio. Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos.

Se a pregação de Jesus Cristo tivesse apontado para as nuvens, sem atinência com a realidade social, ele não teria sido crucificado: “Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus.”

Ligando o Cristo histórico e eterno aos dias atuais, socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin:

“É isso que acontece quando os preconceitos ideológicos e culturais, que viciam a interpretação das leis contra pobres e marginalizados, ignoram as flagrantes e injustas condutas denunciadas pelas palavras do Condenado Inocente. Esse estabeleceu, como parâmetro do julgamento justo, precisamente o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana.”

A questão do Crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica.

Como Juiz de Direito vivenciei uma situação na qual a imagem do Crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade indispensável para o proferimento da sentença.

Neuza, uma empregada doméstica, estava presa em Vila Velha, sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde trabalhava. Tinha tirado de uma caixa, onde havia mais dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da mãe em Governador Valadares. Agiu assim depois que os patrões se recusaram a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados, alegando que ela só teria direito de receber salário ao completar um mês de serviço.

Humilhada, Neuza chorou durante a audiência.

Eu a pus em liberdade. Mas não é pelo fato de ter libertado a acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo.

O que estabelece o liame entre a libertação da acusada e o Crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão:

“Lamento que a Justiça nãoesteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do Verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste Verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”

Não teria sido possível proferir esta sentença se não estivesse ali o Cristo Crucificado.

A sala de audiências estava cheia nesse dia. Alguém recolheu o dinheiro para a moça comprar a passagem. Esse gesto espontâneo teve a força de um referendo popular ao julgamento proferido.

Cristo nos tribunais é também uma advertência. Os agentes da Justiça devem manter uma conduta ilibada para não profanar a efígie do Crucificado.


João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.


É livre a republicação deste artigo, por qualquer meio ou veículo.




quarta-feira, 23 de maio de 2012

Eis as palavras de Isabel.


Isabel Silva, defensora de Direitos Humanos, defensora da vida, um exemplo a ser seguido. Isabel foi durante muitos anos coordenadora da Pastoral Carcerária no Espírito Santo.

Tentaram criminalizá-la...

Deixemos que Isabel fale:



Após seis anos de longa espera, me vejo livre de todas as acusações de uma infinidade de crimes hediondos, assassinatos, tráfico de drogas, queima de ônibus, facilitação de fugas, formação de quadrilha e outros.

Foi um período de muita dor, muito sofrimento, muita desilusão, muita raiva, a princípio, mas Deus foi arrancando de mim esses sentimentos destrutivos e me abastecendo com força e coragem, para não ser destruída, e fui me erguendo e continuei de pé. Não conseguiram me destruir.

Hoje arquivam todas as acusações que me imputaram. Se perguntarem se estou feliz, não sei, aliviada, talvez, pois ninguém vai apagar, ninguém vai me devolver os dias de angústia, as noites sem dormir, as pressões, as lágrimas de minha família, as minhas lágrimas, a minha vida exposta como criminosa, bandida perigosa. E pergunto: o que fiz?

Hoje o promotor de Vila Velha, ao arquivar o procedimento, pois nem indiciada fui, me livra das acusações, mas faz críticas, apontamentos severos e cruéis ao trabalho da Pastoral Carcerária, afirmando que a Pastoral foi um flagelo, uma página negra no sistema penitenciário, que deturpamos o verdadeiro sentido da Pastoral com a conivência e submissão do sistema penitenciário. O promotor tem todo o direito de não simpatizar com o trabalho da Pastoral Carcerária e dos Direitos Humanos, só penso que o arquivamento de tal processo tinha de ser técnico, não pessoal. Assim como o promotor de Viana, deveria ter analisado cada acusação e desse um parecer justo e coerente, descartando cada apontamento com profissionalismo, inclusive citando o nome da acusada. Infelizmente isso  não aconteceu com a ação de Vila Velha, quando fui acusada.

Ele cita a Pastoral Carcerária, mas foi meu nome que foi apontando na mídia. Claro que a Pastoral foi atingida sem dó e, consequentemente, a Igreja Católica, mas, no fundo, penso que fui usada para isso: denegrir a imagem dessa instituição.

Foram 25 anos da minha vida dedicada à Pastoral Carcerária e aos Direitos Humanos e se uma única mulher foi atingida por tantas acusações, esta mulher quer dizer a todos que não se arrepende de nada. Talvez meu pecado foi ter paixão demais e levar o evangelho ao pé da letra e, hoje, quando me lembro das misérias, das barbáries, das corrupções, dos presos morrendo com todo tipo de doenças pelos corredores fétidos daqueles lugares; quando me lembro dos presos sendo torturados e mortos pelos agentes do governo e até pelos próprios presos; quando lembro da quantidade de presos amontoados como bichos, presos com penas vencidas, em lugares inadequados e pedindo justiça, esta mulher se sente vitoriosa, pois mesmo que o prêmio tenha sido a cruz, joguei para fora daquelas ma smorras todos esses horrores que ficavam escondidos e encobertos atrás dos muros. Pude levar a eles a confiança e dar a eles coragem de denunciar o inferno que ali viviam.

Expus minha figura, não sei como não morri, me expus ao contágio das doenças, como me expus à fúria daqueles a quem desagradei e, para dar um basta, usaram armas mortais: a calúnia e a covardia. Mas não conseguiram, pois tenho certeza que a minha Igreja e os movimentos dos Direitos Humanos não se curvarão diante dos algozes que muitas vezes se escondem como parceiros e agentes do bem. Não nos enganarão, nosso Deus não compactua com o mal e com a injustiça.

Entretanto, não posso terminar com a pergunta que não quer calar: levaram 25 anos para dizer que uma única mulher conseguiu fazer um estrago tão grande no sistema penitenciário?

Hoje tenho orgulho de dizer a todos que, se muitas situações mudaram, se muitas situações foram denunciadas, levadas para fora do país, mostrando a crueldade e a barbárie que vivia esse sistema, eu estava ali e faço parte dessa história.

VIVA A LIBERDADE!

E digo eu: viva a liberdade – por um mundo sem prisões.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Covardia policial contra pessoas em situação de rua




                        Gilvan Vitorino C. S.

Ontem (08/05), estive no DPJ, em defesa de uma moradora de rua (pessoa em situação de rua). Fui em nome do Coletivo Fazendo Direito

Foi presa porque se protegia da chuva nas marquises do IAPI... Ficar na Praça Costa Pereira sob chuva seria difícil.

Foi levada presa e sofreu violência dos policiais.

A alegação: a panaceia de sempre: DESACATO.

Ora, imagina o sujeito sob tortura ou violência física, não poder espernear e praguejar porque cometerá DESACATO!

Quando cheguei, fui muito bem recebido pelo Delegado Marcio Lucas, que deu atenção ao caso, tal como eu esperava que acontecesse.

Sentada, numa salinha, próxima das celas, lá estava ela, chorando compulsivamente... Vi que se tratava de um choro de quem fora humilhada, mais humilhada do que aquela humilhação costumeira da vida na rua.

Estava algemada. Fui ao Delegado comunicar o constrangimento, o qual, imediatamente, determinou a retirada dos grilhões...

No Termo Circunstanciado, ficou registrada a violência policial (teve coragem a vítima). E, em seguida, após a liberação, acompanhei-a ao DML (Departamento Médico Legal).

O médico perito constatou sinais da agressão. Todavia, outros sinais se perderam com o passar das horas...

Penso que, segundo o que prescreve a Lei da Tortura, não foi uma violência qualquer, mas um caso de tortura. Se não, vejamos a prescrição:

Lei 9455/97 – Lei da Tortura

Art. 1º Constitui crime de tortura:

[...]

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.



Esses indivíduos em situação de rua precisam ser protegidos. Há muitos interesses voltados para o mercado que fazem com que sejam tratados como párias da sociedade.

Eles têm se organizado. Sábado passado, Dia 05 de maio, havia um número significativo deles reunidos no Seminário promovido pelo MNDH-ES, em Atílio Vivacqua – ES.  

Seus relatos de desrespeito sofrido, dificuldades para viver dignamente, a perseguição de comerciantes, o desprezo por parte da sociedade, etc, comoveu-nos a todos, levando a choros, até.

A Polícia Militar (e a Guarda Civil de Vitória, e outras Forças) precisa, rigorosamente, respeitar a dignidade desses homens e mulheres que vivem em situação de rua.

A decisão, ao julgar um Habeas Corpus, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é pedagógica: “A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM”. Segundo os defensores públicos que propuseram a ação (HC), o morador de rua, neste caso, não possuía antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele.

“O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse ‘circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial’”. (Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=14006. Acesso em 09 de maio de 2012)



   

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Governo do RS inaugura celas para travestis em presídio

Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=14005

26/04/12

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), inaugurou nesta segunda-feira (23/4) um conjunto de celas, no Presídio Central de Porto Alegre, para receber lésbicas, gays, bissexuais e travestis e transsexuais (LGBT).

O ato aconteceu no auditório do Central, e contou com a presença do secretário de Segurança Pública, Airton Michels, além de outras autoridades dos governos estadual e federal. A iniciativa tem o apoio das Secretarias da Saúde, da Justiça e dos Direitos Humanos e da ONG Igualdade RS.

Há cinco meses em funcionamento, o projeto das alas separadas foi criado em 2011 com a intenção de retirar os travestis em situação de risco e violência, além de tentar coibir a violação dos Direitos Humanos. A população LGBT estava dispersa em galerias destinadas aos presos com processo por crimes sexuais.

Em março de 2012, depois de aprofundado estudo técnico e da segurança prisional, a população LGBT foi movimentada para a galeria exclusiva. No entanto, o número de travestis e companheiros sofre variações ao longo do tempo, em razão das entradas e saídas, próprias do sistema prisional.

A Susepe vem implementando, dentro das Diretrizes Nacionais e Internacionais de Direitos Humanos, uma política de tratamento penal que contempla as necessidades dos diferentes grupos da população privada de liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do governo do Rio Grande do Sul.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Prostitutas e presidiários

     João Baptista Herkenhoff

Na busca pelos fundamentos da Ética, a que somos em consciência obrigados, parece-me bem próprio refletir a respeito de duas minorias totalmente excluídas da sociedade: prostitutas e presidiários.

Nestas minorias até a marca originária de humanidade costuma ser negada.

Há legislações que consideram a prostituição um crime, o que não é o caso do Brasil. Entretanto, embora transitando na faixa da legalidade, as prostitutas são assiduamente presas, sem fundamento legítimo. Maltratadas e ofendidas física e moralmente, vivem em condições econômicas quase sempre subumanas,isoladas às vezes do restante da população em zonas delimitadas, como um grupo excluído. Não têm acesso a cuidados médicos, nem a previdência social, nem ao amparo da lei. São consideradas não-pessoas.

Não obstante a liberdade sexual, a mudança de costumes, a transformação do mundo, a figura da prostituta perdura, como negação de Justiça, na paisagem humana.

 Mas as prostitutas tomam consciência de sua dignidade como seres humanos. Lutam pelo respeito de que são credoras, pelo acesso à saúde, pelo direito de auto-organização e pela possibilidade de escolher outro caminho devida, se assim desejarem. Em muitas situações, ganhar o pão através da entregado corpo não é uma escolha, mas uma imposição de circunstâncias econômicas e sociais.

Ao lado da luta das próprias prostitutas, contam elas com o apoio de organizações da sociedade civil. Por motivos religiosos ou humanitários, muitas pessoas solidarizam-se com o clamor de Justiça desses seres humanos.

Os presos são outro grupo humano excluído. No Brasil, há definição de direitos do preso, mas os direitos não são respeitados.

Uma distinção extremamente séria é a que se deve fazer entre o preso que não foi julgado e o preso que foi condenado. Em favor do preso que não foi julgado existe a presunção de inocência. Essa presunção só realmente vigora em favor de cidadãos poderosos, eventualmente aprisionados, fato bem raro.

Os presos também tomam consciência de seus direitos. Seu grito de Justiça é, às vezes, o grito surdo do desespero através da"rebelião". Não se lhes reconhece o direito de auto-organização.

Talvez, em parte, o poder que têm, dentro dos presídios, certas organizações criminosas decorra da inexistência de representação legítima e autônoma dos presos.



João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.


segunda-feira, 16 de abril de 2012

O legal e o justo


             João Baptista Herkenhoff

Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha.

 Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este.

 Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar.

Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo.

Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito.

O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento.

Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeceu a ordem do juiz.

Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos.

Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência.

Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.

João Baptista Herkenhoff é Supervisor Pedagógico e professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.





É livre a divulgação deste texto, porqualquer meio ou veículo.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Discriminação racial



João Baptista Herkenhoff

Em vinte e um de março celebramos o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.

No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome.

A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.

Votada pelo Congresso foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n. 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos.

Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido.

Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes a raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.

Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010.

O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem, no currículo, o ensino da história da África e da população negra no Brasil.

O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoa negra no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.

Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de treze anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia.

Certos princípios suplantam os atores políticos que se encontravam em cena, quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanece porque a História se constrói através das gerações.