segunda-feira, 9 de março de 2015

Delação premiada

 
                                              João Baptista Herkenhoff
 
          A delação premiada está na ordem do dia, em razão de fatos que ocupam o noticiário. Entretanto este texto não está focado nas circunstâncias do momento. Neste artigo trato da delação premiada, sob o ângulo ético e doutrinário. As reflexões baseadas na Ética e na Doutrina têm valor permanente, ou seja, valem para o presente, valeram para o passado e valerão para o futuro.
          Com uma ressalva que registro no final, não vejo com simpatia o instituto jurídico da delação premiada.
          Introduzida há poucos anos no Direito brasileiro, a delação premiada de muito tempo é utilizada em países como Estados Unidos, Alemanha e Itália. O fato de ser adotada em nações poderosas não aconselha a imitação porque cada país tem sua história, seus valores, o direito de traçar seu caminho.
          A meu ver, a delação premiada associa criminosos e autoridades, num pacto macabro.
De um lado, esse expediente pode revelar tessituras reais do mundo do crime.
Numa outra vertente, a delação que emerge do universo criminoso, quando falsa, é injusta e pode enredar, como vítimas, justamente aquelas pessoas que estejam incomodando o crime.
          Na maioria das situações, creio que o uso da delação premiada tem pequena eficácia, uma vez que a prova relevante, no Direito Penal moderno, é a prova pericial, técnica, científica, e não a prova testemunhal, e muito menos o testemunho pouco confiável de pessoas condenadas pela Justiça.
          Ao premiar a delação, o Estado eleva ao grau de virtude a traição. Em pesquisa sócio-jurídica que realizamos, publicada em livro, constatei que, entre os presos, o companheirismo e a solidariedade granjeiam respeito, enquanto a delação é considerada uma conduta abjeta (Crime, Tratamento sem Prisão, Livraria do Advogado, de Porto Alegre, página 98).
Então, é de se perguntar: pode o Estado ter menos ética do que os cidadãos que o Estado encarcera?  Pode o Estado barganhar vantagens para o preso em troca de atitudes que o degradam, que o violentam, e alcançam, de soslaio, a autoridade estatal?
          A tudo isso faço apenas uma ressalva. Merece abrandamento da pena ou mesmo perdão judicial aquele que, tendo participado de um crime (sequestro de uma pessoa, por exemplo), desiste de seu intento no trajeto do crime e fornece às autoridades informações que permitam (no exemplo que estamos citando) a localização do sequestrado e o consequente resgate da vida em perigo. Numa hipótese como essa, o arrependimento do criminoso tem a marca da nobreza e o Estado, premiando sua conduta, age eticamente.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

NOSSO SELETIVO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA: O QUE NOS FALTA PARA MUDAR?


França Júnior
        Advogado, professor de Direito Penal e Processo Penal
Membro da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário – COASC - do CFOAB
Pesquisador no grupo “Direito, sociedade e violência” do Centro Universitário CESMAC
Autor do livro 

CADÁVERES INDISCRETOS: SEGURANÇA PÚBLICA E O (AB)USO DE PRÁTICAS BAN(D)IDAS EM AMBIENTE DEMOCRÁTICO.


O convite à reflexão sobre o “Direito Penal e os empobrecidos” remete-nos a um debate rico em transversalidade. Especialmente, Direito Penal, Sociologia e Criminologia nutrem preciosos entrelaçamentos no curso dessa necessária discussão.
O crime, presente em todas as fases da história da humanidade, na esteira do que já preconizou Durkheim (em “As regras do método sociológico”. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2011, p. 82-83), faz parte da dinâmica social, portanto, inextinguível, razão pela qual temos que sempre trabalhar com a ideia de com ele conviver.
Nossos esforços devem se voltar, portanto, à compreensão de suas causas para, na medida do possível,evitar que o meio social se torne campo fértil para a sua proliferação. Nessa perspectiva, não há campo mais propício para o crime do que aqueles cuja atuação do Estado é deficiente ou até mesmo inexistente.
As promessas do Estado providência, de há muito conhecidas, geram uma carga de expectativas enorme nas camadas da população que mais necessitam de amparo. Essa expectativa se vê frustrada pelo descompasso entre arrecadação e distribuição. A fórmula é conhecida:arrecada-se (e muito!) como nunca, distribui-se (pouco) como sempre.
Não à toa, as áreas mais eficientes e profissionalizadas da administração pública (em qualquer nível) é a de arrecadação, enquanto que as mais deficientes são as de prestação de serviços essenciais, como saúde e educação.
Nessa esteira, além de grande produtor de expectativas (com a arrecadação e as promessas de bem empregar os recursos), o Estado pós-moderno se notabiliza como seu grande defraudador, foco de tensões.
Aqueles que conseguem suprir suas necessidades mais básicas sem a dependência de serviços públicos acabam não se submetendo a exageradas tensões da dinâmica social.
Esses, mais abastados, no âmbito da saúde, recorrem aos completos planos de saúde, na educação às escolas da moda, e na segurança aos carros blindados, câmeras de vigilância, localizadores eletrônicos, agentes de segurança, entre outros instrumentos.
A segurança, assim como os bens e serviços essenciais à vida digna em sociedade, cujas condições para desenvolvimento na sua maioria deveriam ser oferecidas pelo Estado, acaba se tornando artigo de luxo, usufruída na sua plenitude apenas por aqueles que podem pagar, os ditos “incluídos”. Estes, por sua vez, influenciam ativamente nos círculos que elaboram as políticas públicas em segurança, direcionando-as convenientemente aos “excluídos”.
O Sistema Penal, em todas as suas áreas, diante do presente quadro, acaba trabalhando para que os “excluídos” não perturbem os “incluídos”. A pobreza, portanto, tem servido como “gatilho” para o seletivo sistema penal.
Dessa forma, como vimos, apesar de não produzir crime, a pobreza aciona o sistema, cujo funcionamento é culturalmente moldado no código binário herói/vilão, não sendo difícil identificar a quem cabe tais rótulos.
A formação policial com base nessa filosofia binária, muito comum na doutrina militarista, estimula os agentes públicos a saírem às ruas procurando pessoas que se encaixam no estereótipo de vilão, ostentados geralmente pela população pobre.
Esse caldo de cultura autoritário e preconceituoso, ainda muito influente em terra brasilis, sobretudo no aparelho de segurança pública, corrói os valores democráticos.
Como primeira providência que nos proporcionaria um necessário giro valorativo, valorizando a ideia de solidariedade, em nossa concepção, apresentam-se os ideais advindos da doutrina abolicionista.
Encontrar, portanto, formas mais horizontais (ou comunitárias) de resolver conflitos, privilegiar a justiça restaurativa, relegando o invasivo sistema penal ao plano secundário, identificar os bolsões de vulnerabilidade, investir em áreas cruciais para o desenvolvimento sadio do convívio social, são certamente alternativas mais condizentes com um ambiente verdadeiramente democrático.
Não estaríamos, com essas alternativas, “inventando a roda”, mas adotando políticas já experimentadas em outros locais, como é o caso da cidade de Diadema/SP, com resultados positivos comprovados na literatura sobre o tema da segurança pública.

É chegada a hora de dar esse passo rumo a uma nova concepção (cidadã) de segurança pública.E ao que nos parece, o único ingrediente ainda ausente para que tal aconteça é aquele que sempre impulsionou as grandes conquistas da humanidade: coragem!


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Recentes dados do grande encarceramento no Espírito Santo.

                 gilvan vitorino c. s.
Hoje, na reunião do GMF (05/12/2014), no TJ-ES, a SEJUS - Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo - informou o número mais recente da população carcerária do Espírito Santo. Vê-se que por aqui, mais que noutros estados, a opção é contra a liberdade e a vida.
E segue assim: prendem para enfrentar a criminalidade, dizem. E, como a criminalidade aumenta, prendem mais ainda... Aplicam por aqui um veneno, como se remédio fosse.
Eis os dados da recente saga do nosso grande encarceramento:
Em 2002: 2.920 pessoas presas;
Em 2005: 6.938 pessoas presas – 65% eram presos provisórios (ainda não condenados).
Em 2012: 14.790 pessoas presas – 39% eram presos provisórios (ainda não condenados).
Em 2014: 16.612 pessoas presas – 43,28% são presos provisórios (ainda não condenados).
(...)
PAREM!

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

NÃO É POR R$ 2,45

             José Roberto de Andrade
Quando vi o vídeo e a reportagem sobre o espancamento do jovem operador de máquinas Wedson Oliveira, que causou grande repercussão e revolta nas redes sociais me veio a imagem de um abuso cometido em outro país, mais especificamente em Montgomery, capital do Alabama, quando no dia 1º de dezembro de 1955, a costureira Rosa Parks se negou a levantar e ceder seu lugar no ônibus que a transportava ao trabalho. Ela não foi espancada. Foi detida e levada para a prisão, iniciando a partir daí um grande movimento por direitos civis nos Estados Unidos que teve Martin Luther King como um dos principais líderes.

Segundo o próprio Wedson o ônibus em que embarcou estava lotado, e tendo já uma mulher sido autorizada a entrar com suas crianças pela porta dos fundos, ele também entrou com as suas crianças, uma vez que sua esposa já estava entrando pela frente para pagar as passagens.

Este incidente, mais que demonstrar que o transporte público de qualidade ainda não é uma realidade e uma alternativa concreta para os congestionamentos da capital, demonstra um cenário mais cru e lamentável.

Wedson poderia ser de qualquer grupo étnico, mais coincidentemente era negro. Coincidentemente? O fato vem engrossar os números de violência cometida contra jovens negros de periferia, incluída a violência policial, motivo de várias denúncias de movimentos sociais, que ensejaram políticas públicas como o “Plano Juventude Viva” e a recente marcha nacional, também organizada no Centro da capital no dia 22 de agosto, com o título “Reaja ou será morto, reaja ou será morta”, quando mais de 50.000 pessoas se mobilizaram em todo pais.

Estatísticas oficiais registram que os homicídios são a principal causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil e atingem especialmente jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos. Dados do Ministério da Saúde mostram que mais da metade (53,3%) dos 49.932 mortos por homicídios em 2010 no Brasil eram jovens, dos quais 76,6% negros (pretos e pardos) e 91,3% do sexo masculino.

Foge de qualquer razoabilidade que uma passagem do sistema transcol no valor de R$ 2,45 seja o motivo de tão desproporcional brutalidade. Principalmente considerando que não houve recusa de pagamento. Esta cena poderia passar por corriqueira em um engenho do século XVI, mas estamos no século XXI, os tempos são outros e os atores sociais não podem continuar a encenar o mesmo drama.

Parece que paira sob a aparência de um contratempo cotidiano da linha do Transcol de Araças, algo muito mais sério e letal que a sociedade capixaba e o poder público precisam avaliar, debater e propor soluções, a exemplo do velho Alabama.

O momento de eleições é propício a que os candidatos aos cargos executivos e legislativos se voltem a esta realidade e apresentem propostas concretas visando combater mais esta chaga social que mancha a imagem de nossa nação.

Vitória, ES, 04.10.2014

José Roberto de Andrade é advogado da Pastoral Carcerária e Presidente da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da OAB/ES



sábado, 3 de maio de 2014

CRIME, TRATAMENTO SEM PRISÃO?

                                                           João Baptista Herkenhoff
           Coloco um ponto de interrogação no título deste artigo porque a resposta deve ser dada pelo leitor. Eu acreditei nessa possibilidade e assim agi como Juiz de Direito, conforme relato neste texto, mas não obrigo ninguém a concordar comigo. Creio, entretanto, que o depoimento sincero de um magistrado é útil para o debate do tema.
          Desde o início de minha carreira de juiz, fui sensível ao drama do preso. No interior, procurei sempre assegurar trabalho aos detentos, respeito a sua integridade física e moral, assistência social à família e ajuda ao condenado, no seu itinerário de volta à vida livre. Nas diversas comarcas percorridas (Espírito Santo), contamos com o apoio de numerosos cidadãos e cidadãs que se entregaram a essa causa com extrema generosidade.
          À medida em que exercia a judicatura e reavaliava meu próprio empenho em favor da readaptação do preso, convencia-me cada vez mais da falência da prisão e da modesta valia de todo esforço para salvar essa brutal instituição.
          Se, na cidade pequena, um raio de humanidade ainda podia penetrar nas cadeias, na grande cidade a prisão é lugar de onde se proscreveu inteiramente qualquer traço humano.
          Assim é que reduzir o aprisionamento a casos absolutamente extremos tornou-se para mim uma questão de consciência.
          Na prática dessa orientação jurisdicional, entendi que não bastava evitar o cárcere, mas era preciso também, com os limitados recursos disponíveis, fazer do fórum uma escola, da toga, estola, do encontro do réu com o juiz, um encontro de vida.
          Já pensando em realizar uma pesquisa científica em cima da própria experiência de juiz criminal, adotei um diário de fórum que foi o primeiro elemento, acrescido depois de outros, para a realização da pesquisa “Crime, tratamento sem prisão”.
          Os dados da pesquisa demonstraram que, no grupo dos réus que estiveram presos, a ocorrência de resposta a novo processo correspondeu a uma taxa que é mais do triplo da observada no grupo dos réus que não chegaram, em nenhum momento, a ser encarcerados.
          A resposta a novo processo, no conjunto dos duzentos e sete casos que compreenderam todos os indivíduos beneficiados por medidas liberalizantes, apresentou um percentual (15,4%) bastante inferior à reincidência dos egressos de prisões fechadas (67%), conforme estudos realizados no Brasil e no Exterior. A ocorrência de novo processo, no grupo dos que não estiveram presos, apresentou o baixo percentual de 7,7%, correspondendo a um terço do verificado no grupo dos que tinham sido encarcerados.
Dos cento e vinte sete casos em que determinei que os beneficiados comparecessem perante o Juízo, deu-se o cumprimento da condição em 89,8%. Nesse grupo de pessoas que honraram seu compromisso, o índice de resposta a novo processo foi de 10,5%.
          Acusados e réus responderam a novo processo, segundo a própria percepção, como consequência do estigma social causado pelo primeiro processo. Em segundo lugar apareceram os motivos psicológicos ou ligados à deterioração da personalidade.
          A não-submissão a novo processo, a partir da percepção dos agentes envolvidos, resultou, preponderantemente, de fatores ligados ao relacionamento, em nível de pessoa, dispensado aos entrevistados pelo juiz, ou pelo advogado. Em segundo lugar apareceram os motivos ligados ao caráter fortuito ou à injustiça do primeiro processo.
          Nem tudo que verifiquei pôde ser estatisticamente controlado.
          O reencontro com acusados que eu havia julgado, já na condição de juiz aposentado, foi uma experiência do mais alto sentido existencial. Desvestido de autoridade, retomei um caminho, ouvi histórias recontadas, testemunhei gestos profundamente nobres de homens e mulheres que cruzaram minha vida de juiz, como réus.
          Esmagados pelo estigma da prisão e mesmo pelo estigma do simples processo criminal, a valorização da auto-imagem é uma constante nos depoimentos que colhi.
          Muitos dos entrevistados tiveram prazer de dar notícias pormenorizadas do seu trabalho, vida familiar e vida social.
          As dificuldades de reinserção social foram descritas e a marca de ex-detento foi assinalada como perpétua e terrível.
          A completa ausência de direitos, dentro da prisão, foi outra queixa permanente.
          Um sentimento de profunda gratidão é a nota marcante nos depoimentos, relativamente a qualquer ajuda recebida no período de prisão.
          Frequentemente, a avaliação da gravidade dos crimes exclui aquele tipo de delito praticado pela pessoa que avalia.
          As maiores reclamações contra a Justiça dizem respeito a sua morosidade e seu caráter de discriminação classista.
          A importância do papel do advogado é bastante percebida pelos entrevistados, presos ou não-presos.
          A resposta ao processo, tendo havido ou não prisão, é sempre vista como um mal.
          Nas entrevistas com ex-presos, a recuperação da liberdade foi sempre percebida como um grande desafogo, uma “saída do Inferno”, na expressão de um dos entrevistados.
          Esta pesquisa que fiz foi publicada no livro ”Crime: Tratamento sem Prisão”, presentemente esgotado. A Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre, não vê viabilidade econômica numa reedição da obra, no que provavelmente está certa pois quem sabe destas coisas são os editores, e não os autores. Entretanto, muitas bibliotecas espalhadas pelo Brasil possuem este livro.
 

João Baptista Herkenhoff, 77 anos, é professor pesquisador, magistrado aposentado e escritor.
 

É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Justiça sem ódio

                                  João Baptista Herkenhoff
O cidadão comum pode ser tomado pelo sentimento de ódio à face de certas situações. A vítima de um crime violento, por exemplo, tem razões para nutrir ódio contra a pessoa do criminoso. Essa não é a atitude recomendada pela Ética Cristã, mas é compreensível. Coloque-se o leitor na situação de um pai, cuja filhinha pequena foi vítima de estupro. Que penalidade quererá para o estuprador? Se houvesse a pena de morte e se pedisse a pena de morte, sua explosão de revolta, ainda que não aprovada, deveria ser compreendida.

O desejo de vindita do ofendido, em alguns casos, só é rechaçado por um sentimento religioso sincero e profundo.

Muito diferente da reação do agredido à face do agressor é o comportamento que se exige do magistrado quando se depara com os casos que lhe caiba julgar.

Jamais a sentença judicial pode ter o acento do ódio, da vingança, do destempero verbal ou emocional.

Ao juiz pede-se serenidade, quietude, brandura. A autoridade da toga não se assenta nos rompantes de autoritarismo, mas na imparcialidade das decisões e na retidão moral dos julgadores.

O magistrado deve ser tão impolutamente equilibrado, harnonioso, equânime que até o vencido deve respeitá-lo, embora recorra do julgamento desfavorável.

Como disse com muita precisão Georges Duhamel, “a verdadeira serenidade não é a ausência de paixão, mas a paixão contida, o ímpeto domado.”

Ou na lição de Epicuro: ”A serenidade espiritual é o fruto máximo da Justiça.”

Em determinados momentos históricos, seja pela gravidade dos crimes em pauta, seja pelo alarido em torno dos crimes, a opinião pública pode tender à aplicação da pena de talião.

Cederá o juiz à pressão do vozerio?

Respondo peremptoriamente que não.

Que garantia tem um povo de viver em segurança, de desfrutar do estado de direito democrático, se os juízes se dobrarem, seja ao poder das baionetas, seja ao pedido dos influentes, seja às moedas de Judas, seja a um coro de vozes estridentes ou silenciosas, seja ao grito das ruas?

Um país só terá tranquilidade, prosperidade e paz se dispuser de uma Justiça que fique acima das paixões, firme, inabalável, impertubável, equidistante de influências espúrias, uma Justiça sem ódio. O ódio conspurca a Justiça.

Aí vai esta reflexão teórica, apropriada para qualquer tempo e para qualquer lugar. A serenidade, a isenção, a capacidade de colocar-se acima dos estampidos que procuram direcionar e capturar a mente dos juízes – este é um desafio que deve ser enfrentado com dignidade e coragem sempre.

Deixo ao leitor a tarefa de cotejar esses princípios permanentes, fundamentados na ética do ofício judicial, com fatos concretos que estejam, eventualmente, acontecendo hoje no Brasil.

João Baptista Herkenhoff,
Juiz de Direito aposentado e escritor.

É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O LEGADO DE NELSON MANDELA

                    José Roberto Andrade
Nós últimos dias todos recebemos consternados as notícias sobre o estado de saúde do líder sul-africano e prêmio Nobel da Paz, Nelson Mandela, chamado carinhosamente por seus conterrâneos de Madiba e por Barack Obama de “herói do mundo”, quando de sua visita oficial ao Senegal. Sua atuação fundamental para o fim do apartheid, o então regime de segregação racial na África do Sul, permanecerá como um legado de liberdade para todo o mundo.

A Organização das Nações Unidas (ONU) prepara ações para a Década Internacional dos Povos Afrodescendentes (2013-2022). O decênio foi estabelecido pela própria Organização por meio da Resolução A/66/460 após um ano de debates em torno do racismo e das situações social, econômica e política da população negra mundial na contemporaneidade.

Neste dia 20 de julho o Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Lei 12.288/10 completa três anos desde sua publicação e é um marco legislativo na luta contra a discriminação racial no Brasil. Ainda hoje muitos questionam sobre a necessidade de tal Estatuto e esta é uma questão central no tema da interação racial e étnica em nossa sociedade.

Para os que são favoráveis à adoção de um instrumento jurídico como este, se colocam os que entendem caber ao Estado papel decisivo para a correção de distorções históricas excludentes da população negra.

Os que se alinham em sentido contrário entendem desnecessária qualquer intervenção promocional de igualdade racial por parte do Estado. Como escreveu em recente artigo o Ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, há três posições básicas em relação à questão racial. A primeira é a do mais puro e assumido racismo, baseado na crença de que alguns grupos de pessoas são superiores a outros.

A segunda sustenta que, no caso brasileiro, somos uma sociedade miscigenada, na qual ninguém é diferenciado por ser, por exemplo, negro. Reconhecem desequilíbrios no acesso à riqueza e às oportunidades, mas eles seriam de natureza econômica, não racial. Por essa razão, os defensores desse segundo ponto de vista opõem-se às políticas de ações afirmativas, que levariam à “racialização” da sociedade brasileira, em canhestra imitação dos norte-americanos.

A terceira posição é a de que é fora de dúvida que negros e pessoas de pele escura, em geral, enfrentam dificuldades e discriminações ao longo da vida, claramente decorrente de aspectos ligados à aparência física. Uma posição inferior, que vem desde a escravidão e que foi potencializada por uma exclusão social renitente.

Não é mais possível negar a discriminação ou considerá-la irrelevante na estrutura da desigualdade racial brasileira, sob pena de ser indiferente aos dados apresentados por inúmeros institutos de pesquisa, inclusive os oficiais, que demonstram, ano após ano, a permanente discrepância dos indicadores sociais entre negros e brancos.

Depois da Nigéria, o Brasil é o segundo maior país de população negra no mundo e o primeiro fora da África, sendo ainda, historicamente, uma das economias mais excludentes. A população negra é maioria entre os mais pobres e embora esta realidade seja amplamente conhecida, não é comum ser reconhecida.

Daí a importância daqueles que a reconhecem, que entendem que isso pode significar um avanço em direção à superação, um passo adiante em relação à indiferença. Os que reconhecem a existência da discriminação aceitam sua qualificação como questão social pendente de solução.


* ADVOGADO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE IGUALDADE RACIAL DA OAB/ES