João Baptista
Herkenhoff
O
atropelamento das eleições municipais pelo debate do mensalão parece-me um
desserviço à Democracia, pelos motivos que tentaremos alinhar neste artigo.
Em 11 de
abril de 2006 o Procurador Geral da República apresentou denúncia perante o
Supremo Tribunal Federal envolvendo figuras expressivas da República num caso
de corrupção que se tornou conhecido como mensalão.
Em 28 de
agosto de 2007 o STF aceitou a denúncia.
Em 7 de julho
de 2011 o Procurador Geral apresentou as alegações finais do caso e pediu a
condenação de trinta e seis acusados.
O trajeto
processual, até aqui descrito, teve a duração de cinco anos dois meses e vinte
e seis dias. Ou seja: não houve nenhuma pressa para que o caso tivesse
andamento.
A partir de
agosto ultimo, o que era lentidão despreocupada passa a ser celeridade aflita.
Às vésperas das eleições municipais o Supremo, perante os refletores da
televisão, transforma o julgamento em espetáculo. É uma viagem pelo mundo
encantado do Direito, mas o que põe tudo a perder é um fato essencial: os
episódios mais eletrizantes do espetáculo estão sendo apresentados rente às
eleições.
O município é
a raiz da árvore democrática. As eleições municipais fortalecem a Democracia e
devem ser oportunidade para o debate das questões locais. Subtrair do pleito
municipal essa característica é uma forma perversa de desfigurar o município na
sua essência.
É esse desvio
de rumo que estamos presenciando. O julgamento do mensalão está invadindo o
debate municipal. Creio, entretanto, que o povo não cairá no laço. Na sua
sabedoria intuitiva, o eleitor comum não se afastará do propósito de escolher o
candidato a Prefeito que, segundo sua consciência, será o melhor para
administrar sua cidade. Na mesma linha de pensamento, o mensalão não vai
influenciar o sufrágio em favor ou desfavor deste ou daquele candidato à
Vereança.
Os advogados
paulistas Marcelo Figueiredo, que é Livre-Docente de Direito Constitucional da
PUC de São Paulo, Marco Aurélio de Carvalho, doutor em Direito e autor de
livros, Gabriela Shizuê Soares de Araújo, membro de Comissão de Direito
Eleitoral da OAB, Fábio Roberto Gaspar e Ernesto Tzulrinik ingressaram com
pedido no Tribunal Superior Eleitoral pleiteando que a Ministra Carmen Lúcia
Antunes Rocha, presidente da Corte, ponderasse aos ministros do Supremo a
inconveniência do julgamento do mensalão às vésperas das eleições, por conta do
desequilíbrio que esse julgamento causará na disputa. Reforçando as razões do
pedido observaram os advogados que não há risco de prescrição iminente. Se
houvesse esse risco o açodamento seria justificável.
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade
Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Autor de Ética para um
mundo melhor. (Thex Editora, Rio de Janeiro).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
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