Gilvan Vitorino C. S.
Tudo tentaremos conduzir da melhor forma e com a linguagem mais adequada, com uma linguagem que todos possam compreender. Então, evitaremos termos muito complexos ou, se os utilizarmos, faremos a devida explicação do que eles significam.
Onde impetrar, ou seja, para quem se deve encaminhar a petição do H.C.?
Se existe uma agressão à liberdade de alguém ou se existe a possibilidade de que alguém possa ter sua liberdade constrangida, para quem se deve encaminhar o pedido (petição) para que a agressão cesse?
Veja que é possível fazer uma analogia com a vida social, familiar, etc. Se o irmão mais velho põe o irmãozinho de castigo, quem poderia interromper o ato? Se houver mãe e pai, certamente qualquer dos pais.
Assim, se alguém tem sua liberdade cerceada por um delegado de polícia, a petição deve ser encaminhada para o juiz de uma vara criminal.
Há muitos casos de arbitrariedade no sistema prisional causados pela direção do presídio. Se isso ocorrer, a petição de H.C. deverá ser encaminhada ao juiz da Vara de Execuções Penais.
Se a prisão aconteceu por uma ordem judicial, a petição deve ser encaminhada ao Tribunal e Justiça. É muito frequente a negação de uma progressão de regime de cumprimento de pena (para o semi-aberto ou aberto). Neste caso, a petição de H.C. deve ir para o Tribunal de Justiça.
(Em alguns estados e casos, antes de chegar ao Tribunal de Justiça, há o Tribunal de Alçada Criminal. No Espírito Santo vamos logo para o Tribunal de Justiça. São Paulo é um exemplo de estado que possui Tribunal de Alçada Criminal.)
No momento, é o que merece ser explicado aqui acerca de para onde encaminhar a petição. Mas, o indivíduo leigo deve ser artista e tirar qualquer dúvida da melhor maneira que puder. Se ele tiver dúvida sobre para quem encaminhar a petição de H.C., deve ligar para a Defensoria Pública, ligar para a Ordem dos Advogados, ligar para algum amigo que conheça algum estudante de direito, ligar para a Pastoral Carcerária, entrar em contato com este BLOG...
Mas, não espere muito; aja rápido, pois a perda da liberdade talvez seja a pior dor que se possa infligir a alguém.
Sabemos que estas informações ainda são insuficientes para o bom manejo de uma AÇÃO de H.C. Mas, nossa caminhada não para por aqui; outras informações serão postadas neste BLOG. Também o leitor pode, através dos comentários, ou de textos adequadamente escritos e enviados para nosso e-mail, contribuir conosco.
No caso de um habeas corpus preventivo, se a ameaça a minha liberdade de locomoção partir, não de Delegado ou Juiz, mas de um Advogado, que segundo a própria vítima e sem o consentimento da mesma, afirma ser possível e/ou cabível requerer ao delegado a minha prisão preventiva, usando das prerrogativas que lhe conferem a profissão e tipificando minha conduta em crime diverso daquele supostamente praticado, tendo eu, agido em legítima defesa, sem que tenham sido feitas as devidas acareações e sem que o indiciado, (neste caso, eu) tenha sido ouvido, (entendo que, neste caso há ameaça ao direito de locomoção, mesmo não partindo da autoridade policial ou judiciária)onde, como e a quem endereçar o habeas corpus?
ResponderExcluirA prisão ou ameaça dela haverá por quem poderia prender ou ameaçar prender. Ou seja, só poderia haver prisão ilegal ou ameaça de prisão ilegal por quem poderia efetuar a prisão segundo a lei. Um advogado não tem autoridade para prender ninguém...
ResponderExcluirSe ele for indutor de uma prisão (requerendo uma prisão, quem sabe, numa assistência de acusação... por hipótese), quem poderá ameaçar prender ou até prender será uma autoridade. Se esta prisão for feita por um delegado, sem mandado judicial, o HC será para o juiz; se ela for com mandado judicial, o HC será para o Tribunal de Justiça.
No caso eu fumo maconha e meus pais me internam involuntariamente toda vez q fumo. já fui humilhado, constrangido publicamente e sofro de danos morais até hoje. Tenho 30 anos e tenho contrato de trabalho. Como faço para me livrar dessa ameaça à minha liberdade?
ResponderExcluirOlá, bom dia. primeiramente, parabenizá-los pelo site. Sou militar da marinha do brasil e recebi uma ordem de prisão, usando-se um eufemismo pra chamá-la de "punição administrativa". A punição é totalmente arbitrária, sentenciada por um comandante tresloucado, hipócrita e fanfarrão em um julgamento totalmente abusivo e desleal, sem me dar a mínima condição de defesa. Onde, no caso eu poderia impetrar o Habeas corpus? E a qual autoridade?
ResponderExcluirNão cabe habeas corpus contra prisão administrativa militar. A CF/88 já previa esse tipo de situação e colocou essa hipótese como não cabível propor HC. Na prática visa a assegurar os abusos na caserna, na teoria visa a assegurar a hierarquia e disciplina.
ExcluirSou possuidor de uma arma registrada, porém com o prazo estabelecido no referido Registro, vencido. Entendo - e quero fundamentar à Autoridade competente - que uma vez feito o Registro, não deva ter ele, prazo de validade, pretendendo, desta forma, impetrar HC Preventivo, para evitar minha prisão - tendo em vista a Lei 10.826/03, trazer uma regra contrária a minha tese. Onde impetrá-lo, Justiça Estadual ou Federal?
ResponderExcluirBoa noite, gostaria de impetrar um Hc para uma pessoa da familia que estava em Liberdade Condicional e foi presa pelo art 180 (receptação), acontece que no momento da prisão foi estipulada fiança, porém não deu tempo para levantarmos o dinheiro e a pessoa foi transferida par um CDP, quando fomos ao fórum para pagar o juiz já tinha decretado prisão preventiva, então como não temos dinheiro para pagar um advogado gostaria de fazer um hc, sei que não teria muito o que argumentar, porém esta pessoa é dependente químico (crack) e tudo o que faz de errado é pelo consumo de drogas, como fazer esse hc, como posso mandá-lo para o TJ? Pessoalmente? Também não tenho possibilidade de ir a Defensoria Pública, pois trabalho e o atendimento é feito à tarde e muito demorado, por favor me ajudem, tenho pressa.
ResponderExcluirATE QUANTOS HCS ´POSSO IMPETRAR
ResponderExcluirmeu filho está com a liberdade cerceada, foi detido pela policia militar do amazonas,sofreu torturas, como choque, sufocamento com sacolas,chutes a marca do coturno da policia militar ficaram cravadas em suas costa, ele ficou no poder da policia militar sendo torturado por 35 horas só então foi entregue para policia civil,nos autos da prisão em flagrante há contradição em lugar diz que meu filho indicou no mato onde estava escondido 196 gramas de drogas em outro 160 gramas, mas no carro foi encontrado apenas a balança mas meu filho é garimpeiro legalizado com autorização para explorar e comprar ouro, com empresa no nome, imposto de renda tudo certo nenhuma irregularidade, endereço fixo, não tem nenhum vicio,não consome bebidas com álcool e nem tabagismo muito menos drogas, somos de Rondônia e ele foi até uma cidade do interior do amazona para cobrar uma divida, nos autos da prisão eles disseram que receberam uma denuncia anonima como não encontrou dragas torturaram meu filho e o prenderam, hoje está com 57 dias sem denuncia do MP violando os principais princípios constitucionais,constituir um advogado ele entrou com pedido de liberdade mas o juiz declinou da competência e o outro juiz até agora nenhuma decisão, foi impetrado também um HC para o TJ de manaus mas foi indeferido, só uma OBS o advogado não está mas na causa, alguém pode me ajudar por favor fiz uma denuncia para os direito humanos acredito que nenhuma providencia foi tomada, preciso saber onde denunciar esse abuso, em uma rede de televisão ou nos direitos humanos alguém por favor me ajuda.
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