segunda-feira, 23 de maio de 2011

Violação das correspondências dos presos

            Gilvan Vitorino C. S.
No ano de 2009, no dia 18 de maio, eu e a coordenadora para a questão da mulher encarcerada, da Pastoral Carcerária Nacional, Heidi Cerneka, fizemos uma visita ao Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim para averiguar as condições de cumprimento de pena naquela unidade prisional.

Naquela época, uma constatação que nos causou contrariedade  – embora fosse prática bastante comum nos presídios daqui e dos outros estados – foi a violação das correspondências amplamente praticada.

Diante dos fatos verificados, aproveitei e fiz um relatório para a Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, da qual eu fazia parte. Quanto ao sigilo das correspondências, assim escrevi:

Sigilo das correspondências: as presas podem escrever, em formulário oferecido pela unidade prisional, cartas uma vez por mês. O formulário pode ser utilizado na frente e no verso. Todavia, informou-nos a diretora adjunta, cada carta que sai e que chega é devidamente aberta e lida, constituindo-se em verdadeira prática de controle total da vida daquelas mulheres. Trata-se de uma grave violação do sigilo, o que viola a intimidade da pessoa. Conforme preceitua o inciso XII do artigo 5˚ da CF: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’.  Segundo a diretora adjunta, as presas têm conhecimento deste procedimento. Ao informar isto, esta autoridade pensa (?) que o consentimento das presas legitima o ato. Ora, como imaginar que possa haver um consentimento livre de indivíduos presos, os quais estão sujeitados à violência do cárcere (eu digo violência, independentemente de como é aplicada a pena privativa de liberdade. A prisão será sempre uma violência!)”.

Na última quarta-feira, dia 18 de maio de 2011, participei de uma reunião na SEJUS, acompanhando o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Pe Valdir (estavam presentes, ainda, dentre outros, o Dr. Bruno Pereira Nascimento, Defensor Público Estadual – coordenador de Direitos Humanos da Defensoria Pública do ES - e o Dr. Luiz Pavan, Defensor Público Geral da União). Ao falar sobre o problema crônico de violação das correspondências dos presos, o senhor secretário de justiça – Ângelo Roncalli – fez questão de registrar que não concorda com esta prática de violação. Em tempo, solicitei-lhe, portanto, que, sabendo que muitas vezes nem mesmo ele fica sabendo de tudo o que ocorre nas unidades prisionais, determinasse que os diretores destas unidades cumprissem o que nossa Constituição Federal prescreve.

Nada pode ser alegado para que seja praticada tal violação por uma autoridade administrativa (agentes, diretores, policiais, etc)... Somente em casos muito bem determinados, muito excepcionalmente, com expressa autorização judicial se poderia romper a privacidade de uma correspondência.

Um comentário:

  1. Na cidade de João Monlevade-MG todas as correspondências são violadas e também exstem agentes penitenciários que repassam informações das correspondências para terceiros,pessoas de fora do presídio. Com certeza o MP não tem ciência deste fato inconstitucional que ocorre com frequência.

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