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terça-feira, 24 de maio de 2011

Onde impetrar o H.C.

                        Gilvan Vitorino C. S.
Tudo tentaremos conduzir da melhor forma e com a linguagem mais adequada, com uma linguagem que todos possam compreender. Então, evitaremos termos muito complexos ou, se os utilizarmos, faremos a devida explicação do que eles significam.

Onde impetrar, ou seja, para quem se deve encaminhar a petição do H.C.?

Se existe uma agressão à liberdade de alguém ou se existe a possibilidade de que alguém possa ter sua liberdade constrangida, para quem se deve encaminhar o pedido (petição) para que a agressão cesse?

Veja que é possível fazer uma analogia com a vida social, familiar, etc. Se o irmão mais velho põe o irmãozinho de castigo, quem poderia interromper o ato? Se houver mãe e pai, certamente qualquer dos pais.

Assim, se alguém tem sua liberdade cerceada por um delegado de polícia, a petição deve ser encaminhada para o juiz de uma vara criminal.

Há muitos casos de arbitrariedade no sistema prisional causados pela direção do presídio. Se isso ocorrer, a petição de H.C. deverá ser encaminhada ao juiz da Vara de Execuções Penais.

Se a prisão aconteceu por uma ordem judicial, a petição deve ser encaminhada ao Tribunal e Justiça. É muito frequente a negação de uma progressão de regime de cumprimento de pena (para o semi-aberto ou aberto). Neste caso, a petição de H.C. deve ir para o Tribunal de Justiça.

(Em alguns estados e casos, antes de chegar ao Tribunal de Justiça, há o Tribunal de Alçada Criminal. No Espírito Santo vamos logo para o Tribunal de Justiça. São Paulo é um exemplo de estado que possui Tribunal de Alçada Criminal.)

No momento, é o que merece ser explicado aqui acerca de para onde encaminhar a petição. Mas, o indivíduo leigo deve ser artista e tirar qualquer dúvida da melhor maneira que puder. Se ele tiver dúvida sobre para quem encaminhar a petição de H.C., deve ligar para a Defensoria Pública, ligar para a Ordem dos Advogados, ligar para algum amigo que conheça algum estudante de direito, ligar para a Pastoral Carcerária, entrar em contato com este BLOG...

Mas, não espere muito; aja rápido, pois a perda da liberdade talvez seja a pior dor que se possa infligir a alguém.

Sabemos que estas informações ainda são insuficientes para o bom manejo de uma AÇÃO de H.C. Mas, nossa caminhada não para por aqui; outras informações serão postadas neste BLOG. Também o leitor pode, através dos comentários, ou de textos adequadamente escritos e enviados para nosso e-mail, contribuir conosco.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Em nome do preso

         Gilvan Vitorino C. S.
Em nome do preso é um espaço em que se pretende auxiliar quem se sente incomodado com a agressão perpetrada contra a liberdade de outrem ou de si mesmo. O que haverá aqui são ferramentas de auxílio para aqueles que não são advogados mas podem impetrar Habeas Corpus, pois para isto qualquer indivíduo pode encaminhar ao Poder Judiciário uma petição.

Ao longo de nossa caminhada, serão postados modelos fáceis de petições de H.C. neste blog.

Iniciando uma explicação sobre H.C. (como costumeiramente é chamado o Habeas Corpus no campo jurídico), valho-me da obra do Ilustre Dr. Paulo Rangel:

“A Constituição Federal concede o direito à liberdade de locomoção e o assegura através do habeas corpus. Dizem os incisos XV e LXVIII do art 5º:

“XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

“Etimologicamente, a palavra habeas corpus significa corpo libre, corpo solto, corpo aberto. Sob oponto de vista jurídico, é um remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção, quando ameaçada ou coarctada por ilegalidade ou abuso de poder.” (Direito processual penal. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2008, p. 873)