Gilvan Vitorino C. S.
Tudo tentaremos conduzir da melhor forma e com a linguagem mais adequada, com uma linguagem que todos possam compreender. Então, evitaremos termos muito complexos ou, se os utilizarmos, faremos a devida explicação do que eles significam.
Onde impetrar, ou seja, para quem se deve encaminhar a petição do H.C.?
Se existe uma agressão à liberdade de alguém ou se existe a possibilidade de que alguém possa ter sua liberdade constrangida, para quem se deve encaminhar o pedido (petição) para que a agressão cesse?
Veja que é possível fazer uma analogia com a vida social, familiar, etc. Se o irmão mais velho põe o irmãozinho de castigo, quem poderia interromper o ato? Se houver mãe e pai, certamente qualquer dos pais.
Assim, se alguém tem sua liberdade cerceada por um delegado de polícia, a petição deve ser encaminhada para o juiz de uma vara criminal.
Há muitos casos de arbitrariedade no sistema prisional causados pela direção do presídio. Se isso ocorrer, a petição de H.C. deverá ser encaminhada ao juiz da Vara de Execuções Penais.
Se a prisão aconteceu por uma ordem judicial, a petição deve ser encaminhada ao Tribunal e Justiça. É muito frequente a negação de uma progressão de regime de cumprimento de pena (para o semi-aberto ou aberto). Neste caso, a petição de H.C. deve ir para o Tribunal de Justiça.
(Em alguns estados e casos, antes de chegar ao Tribunal de Justiça, há o Tribunal de Alçada Criminal. No Espírito Santo vamos logo para o Tribunal de Justiça. São Paulo é um exemplo de estado que possui Tribunal de Alçada Criminal.)
No momento, é o que merece ser explicado aqui acerca de para onde encaminhar a petição. Mas, o indivíduo leigo deve ser artista e tirar qualquer dúvida da melhor maneira que puder. Se ele tiver dúvida sobre para quem encaminhar a petição de H.C., deve ligar para a Defensoria Pública, ligar para a Ordem dos Advogados, ligar para algum amigo que conheça algum estudante de direito, ligar para a Pastoral Carcerária, entrar em contato com este BLOG...
Mas, não espere muito; aja rápido, pois a perda da liberdade talvez seja a pior dor que se possa infligir a alguém.
Sabemos que estas informações ainda são insuficientes para o bom manejo de uma AÇÃO de H.C. Mas, nossa caminhada não para por aqui; outras informações serão postadas neste BLOG. Também o leitor pode, através dos comentários, ou de textos adequadamente escritos e enviados para nosso e-mail, contribuir conosco.