quinta-feira, 18 de julho de 2013

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

As entidades da sociedade civil capixaba abaixo relacionadas, unidas pelo compromisso na defesa intransigente da Dignidade Humana como valor máximo a ser respeitado e promovido por um Estado que se quer Democrático de Direito, e irresignadas face à gravidade dos fatos ocorridos em 15 de julho de 2013 quando da votação na Assembleia Legislativa dos Espírito Santo do Decreto Legislativo que propunha o fim do pedágio da Terceira Ponte entre Vitória e Vila Velha, vêm a público manifestar:

O REPÚDIO à atitude despótica e anti-democrática do Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico de Assis Ferraço, ao impedir o acesso do povo às dependências daquela Casa que deve permanecer sempre aberta. Nunca é demais lembrar que o fechamento do Parlamento, via força policial, impedindo o acesso do povo e exercendo terror aos parlamentares é atitude típica das Ditaduras e absolutamente incompatível com o atual momento histórico;

O REPÚDIO ao Presidente da Assembleia ao descumprir o acordo firmado depois de 17 horas de negociação em Audiência de Conciliação na Ação de Reintegração de Posse, seguidos 10 dias do movimento #OcupAles. O Presidente, neste ato, desrespeitou o povo, os ocupantes, as entidades da sociedade civil e o próprio Poder Judiciário, que se esforçaram sem medida para evitar o uso da força policial;

O REPÚDIO à atitude dos 16 Deputados que, ao invés de abrirem-se para o diálogo franco, corajoso e transparente, como rezam os princípios democráticos, preferiram a obscuridade das negociações de bastidores, longe do povo e das câmeras de TV;

A SOLIDARIEDADE aos estudantes e manifestantes agredidos injustamente pela Polícia Militar, especialmente, a Vítor Noronha, membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, preso simplesmente por querer o diálogo em meio à barbárie.

O REPÚDIO ao Governo do Estado que tem se omitido e optado por responder às manifestações populares e suas legítimas bandeiras exclusivamente com o uso arbitrário e excessivo da força policial, demonstrando desapreço ao diálogo democrático e programático que sempre buscamos.

Ao permitir que as dependências da Assembleia Legislativa fossem ocupadas por quase 500 policiais militares em um único dia, o Governo afrontou a toda população capixaba que clama por segurança pública nas ruas e não encontra nenhuma resposta.

Diante desses fatos, as entidades EXIGEM rigorosa apuração dos excessos e abusos praticados pela Polícia Militar e comunicam que INTERROMPEM totalmente o diálogo com o Governo do Estado até que medidas concretas sejam anunciadas com relação à pauta de reivindicações já apresentada.

Vitória, 17 de Julho de 2013.ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH
Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - CJP
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-ES 17ª Região
Associação dos Docentes da Ufes - ADUFES
Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos”
Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Tomás Balduíno”
Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Pedro Reis”
Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra
Coletivo Fazendo Direito
Coletivo de Mulheres Negras Aqualtune
Fórum Estadual de Juventude Negra – FEJUNES
Fórum de Mulheres do Espírito Santo
Grupo de Estudos e Pesquisas em Análise de Políticas Públicas – Fênix (UFES)
Movimento Cidadãos em Defesa das Políticas Públicas e dos Direitos Humanos
Movimento Nacional de Diretos Humanos – MNDH/ES
Movimento Nacional de População de Rua - ES
Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – Neca (UFES)
Núcleo de Estudos da Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos – Nevi (UFES)
Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas e sistemas (UFES)
Sindicato dos Bancários dos Espírito Santo
Sociedade Colatinense de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos

União de Negros pela Igualdade – Unegro-ES

sábado, 13 de julho de 2013

O Direito e a Poesia

                          João Baptista Herkenhoff
      Acabo de lançar um novo livro, que saiu sob a chancela de GZ Editora, do Rio de Janeiro. Dei à obra este título: Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves. O leitor questionador pode logo perguntar. É possível o Direito encontrar-se com a Poesia? Isto não é uma contradição?
As leis estabelecem penas que devem ser aplicadas aos que praticam atos proibidos: sanções criminais ou sanções civis. O jurista, servidor da lei, procura estabelecer a ordem e impõe as penas previstas, quando necessárias. Já o poeta avista horizontes, luta por um mundo ideal, bem diferente do mundo real. Na busca do sonho, o poeta afronta a lei, sempre que a lei é empecilho aos avanços sociais.
Em muitos casos só se alcança o Direito pelo caminho da transgressão. É o que sempre se viu através da História. Os inconfidentes mineiros opuseram-se à Lei do Quinto. Graças a sua rebeldia, o Brasil veio a conquistar a Independência.
É preciso distinguir transgressão violenta e transgressão pacífica. No Brasil de hoje, regido por uma Constituição cidadã, conforme epíteto criado por Ulisses Guimarães, não se pode aprovar a transgressão violenta. A transgressão pacífica, entretanto, deve ser exaltada, como símbolo democrático.
Que são os movimentos de desobediência civil senão a transgressão pacífica e coletiva das leis? Foi este o caminho escolhido por Nelson Mandela, que afrontou o apartheid e transmitiu à posteridade um legado, que não pertence apenas aos seus concidadãos sul-africanos, mas à Humanidade inteira.
Disse Eduardo Couture que o dever do jurista é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrasse o Direito em conflito com a Justiça, lutasse pela Justiça.
A recomendação do professor quase octogenário que escreve este artigo, endereçada aos jovens rebeldes de hoje, que participam de passeatas ou atos em Vitória, no Espírito Santo e no Brasil, é a de que sejam transgressores pacíficos. Tenham sensibilidade para separar alhos de bugalhos. Não se deixem envolver por pessoas que ontem, hoje e amanhã souberam, sabem e saberão utilizar-se, hipocritamente, de bandeiras nobres para alcançar objetivos escusos.
Sejam transgressores com idealismo e poesia.

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado e Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. Professor itinerante, tem dado cursos e palestras por todo o território nacional.

É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.