segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

NOSSO SELETIVO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA: O QUE NOS FALTA PARA MUDAR?


França Júnior
        Advogado, professor de Direito Penal e Processo Penal
Membro da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário – COASC - do CFOAB
Pesquisador no grupo “Direito, sociedade e violência” do Centro Universitário CESMAC
Autor do livro 

CADÁVERES INDISCRETOS: SEGURANÇA PÚBLICA E O (AB)USO DE PRÁTICAS BAN(D)IDAS EM AMBIENTE DEMOCRÁTICO.


O convite à reflexão sobre o “Direito Penal e os empobrecidos” remete-nos a um debate rico em transversalidade. Especialmente, Direito Penal, Sociologia e Criminologia nutrem preciosos entrelaçamentos no curso dessa necessária discussão.
O crime, presente em todas as fases da história da humanidade, na esteira do que já preconizou Durkheim (em “As regras do método sociológico”. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2011, p. 82-83), faz parte da dinâmica social, portanto, inextinguível, razão pela qual temos que sempre trabalhar com a ideia de com ele conviver.
Nossos esforços devem se voltar, portanto, à compreensão de suas causas para, na medida do possível,evitar que o meio social se torne campo fértil para a sua proliferação. Nessa perspectiva, não há campo mais propício para o crime do que aqueles cuja atuação do Estado é deficiente ou até mesmo inexistente.
As promessas do Estado providência, de há muito conhecidas, geram uma carga de expectativas enorme nas camadas da população que mais necessitam de amparo. Essa expectativa se vê frustrada pelo descompasso entre arrecadação e distribuição. A fórmula é conhecida:arrecada-se (e muito!) como nunca, distribui-se (pouco) como sempre.
Não à toa, as áreas mais eficientes e profissionalizadas da administração pública (em qualquer nível) é a de arrecadação, enquanto que as mais deficientes são as de prestação de serviços essenciais, como saúde e educação.
Nessa esteira, além de grande produtor de expectativas (com a arrecadação e as promessas de bem empregar os recursos), o Estado pós-moderno se notabiliza como seu grande defraudador, foco de tensões.
Aqueles que conseguem suprir suas necessidades mais básicas sem a dependência de serviços públicos acabam não se submetendo a exageradas tensões da dinâmica social.
Esses, mais abastados, no âmbito da saúde, recorrem aos completos planos de saúde, na educação às escolas da moda, e na segurança aos carros blindados, câmeras de vigilância, localizadores eletrônicos, agentes de segurança, entre outros instrumentos.
A segurança, assim como os bens e serviços essenciais à vida digna em sociedade, cujas condições para desenvolvimento na sua maioria deveriam ser oferecidas pelo Estado, acaba se tornando artigo de luxo, usufruída na sua plenitude apenas por aqueles que podem pagar, os ditos “incluídos”. Estes, por sua vez, influenciam ativamente nos círculos que elaboram as políticas públicas em segurança, direcionando-as convenientemente aos “excluídos”.
O Sistema Penal, em todas as suas áreas, diante do presente quadro, acaba trabalhando para que os “excluídos” não perturbem os “incluídos”. A pobreza, portanto, tem servido como “gatilho” para o seletivo sistema penal.
Dessa forma, como vimos, apesar de não produzir crime, a pobreza aciona o sistema, cujo funcionamento é culturalmente moldado no código binário herói/vilão, não sendo difícil identificar a quem cabe tais rótulos.
A formação policial com base nessa filosofia binária, muito comum na doutrina militarista, estimula os agentes públicos a saírem às ruas procurando pessoas que se encaixam no estereótipo de vilão, ostentados geralmente pela população pobre.
Esse caldo de cultura autoritário e preconceituoso, ainda muito influente em terra brasilis, sobretudo no aparelho de segurança pública, corrói os valores democráticos.
Como primeira providência que nos proporcionaria um necessário giro valorativo, valorizando a ideia de solidariedade, em nossa concepção, apresentam-se os ideais advindos da doutrina abolicionista.
Encontrar, portanto, formas mais horizontais (ou comunitárias) de resolver conflitos, privilegiar a justiça restaurativa, relegando o invasivo sistema penal ao plano secundário, identificar os bolsões de vulnerabilidade, investir em áreas cruciais para o desenvolvimento sadio do convívio social, são certamente alternativas mais condizentes com um ambiente verdadeiramente democrático.
Não estaríamos, com essas alternativas, “inventando a roda”, mas adotando políticas já experimentadas em outros locais, como é o caso da cidade de Diadema/SP, com resultados positivos comprovados na literatura sobre o tema da segurança pública.

É chegada a hora de dar esse passo rumo a uma nova concepção (cidadã) de segurança pública.E ao que nos parece, o único ingrediente ainda ausente para que tal aconteça é aquele que sempre impulsionou as grandes conquistas da humanidade: coragem!


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Recentes dados do grande encarceramento no Espírito Santo.

                 gilvan vitorino c. s.
Hoje, na reunião do GMF (05/12/2014), no TJ-ES, a SEJUS - Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo - informou o número mais recente da população carcerária do Espírito Santo. Vê-se que por aqui, mais que noutros estados, a opção é contra a liberdade e a vida.
E segue assim: prendem para enfrentar a criminalidade, dizem. E, como a criminalidade aumenta, prendem mais ainda... Aplicam por aqui um veneno, como se remédio fosse.
Eis os dados da recente saga do nosso grande encarceramento:
Em 2002: 2.920 pessoas presas;
Em 2005: 6.938 pessoas presas – 65% eram presos provisórios (ainda não condenados).
Em 2012: 14.790 pessoas presas – 39% eram presos provisórios (ainda não condenados).
Em 2014: 16.612 pessoas presas – 43,28% são presos provisórios (ainda não condenados).
(...)
PAREM!