Corte informou que o Estado brasileiro tem obrigação de garantir a vida e integridade pessoal dos adolescentes “sem prejuízo de que alguns desses beneficiários tenham mudado o local de privação de liberdade”
Essa é a segunda resolução emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte) da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a Unidade de Atendimento Socioeducativo (UNIS), no Espírito Santo, num periodo de 7 meses.
A primeira denúncia internacional em relação a UNIS foi encaminhada em 2009 após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes na unidade. A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Em reposta a denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concedeu medidas caulatares de proteção. Constatando o descumprimento da determinação, a Comissão então encaminhou um pedido de medidas provisórias a Corte, instância superior, em 2011. Em 25 de fevereiro de 2011, a Corte emitiu sua primeira resolução sobre a UNIS, exigindo que o Estado adotasse “de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privadas de liberdade na UNIS, bem como de qualquer pessoa que se encontre em dito estabelecimento”. A Corte marcou audiência pública para 25 de agosto em Bogotá, Colômbia, para receber informações sobre o cumprimento de sua determinação pelo Estado brasileiro.
Em Resolução datada 1º. de setembro de 2011 mas enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do Estado ter pedido a suspensão das mesmas na audiência de agosto. A Corte reconheceu que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários em seus informes e na audiência pública. Para a Corte esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e integridade pessoal dos adolescentes e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens. A presente Resolução tem validade até 30 de abril de 2012.
Ao solicitar a suspensão das medidas, o Estado Brasileiro alegou que a maior parte dos adolescentes que se encontravam na UNIS desde a primeira resolução da Corte, havia sido transferida para outras unidades de atendimento sócioeducativo. Mas a Corte afirmou que:
“os beneficiários das presentes medidas são aqueles que desde a data de adoção das presentes medidas provisórias encontram-se privados de liberdade, e que ditas medidas foram adotadas pela situação particular informada na Unidade de Internação Socioeducativa, sem prejuízo de que alguns desses beneficiários tenham mudado o local de privação de liberdade. A respeito das pessoas que foram transferidas a outros centros de internação, o Estado mantém suas obrigações gerais estabelecidas no artifo 1.1 da Convenção Americana de respeitar e garantir seu direito à vida e à integridade pessoal”.
O CDDH/Serra e a Justiça Global enfatizam que a inauguração de novas unidades e transferências de adolescentes da UNIS não tem resultado em melhoras para a proteção dos mesmos. Os peticionários informaram à Corte que “27 beneficiários” transferidos sofreram abusos em seus novos locais de internação no sistema socioeducativo do Espírito Santo. Destacam especificamente o caso do adolescente Romário da Silva Raimundo, de 17 anos, que era interno da UNIS quando as medidas da Corte iniciaram e foi transferido à na Unidade Socioeducativa de Linhares no dia 7 de junho de 2011, onde cometeu suicídio semanas depois após ter sido colocado em isolamento. Além desse lamentável e triste acontecimento os peticionários têm registrados novos casos de tortura e suicídio no sistema socioeducativo do estado. E desde a audiência em agosto, houve uma rebelião na Unidade de Linhares.
No documento de 12 páginas, a Corte recorda ao Estado que “estão estritamente proibidas as medidas disciplinares que constituam um tratamento cruel, desumano ou degradante, incluídos os castigos corporais, a reclusão em isolamento, bem como qualquer outra sanção que possa colocar em perigo a saúde física ou mental do menor”. Entre outros abusos, os peticionários denunciaram na audiência que adolescentes na UNIS e demais unidades do estado eram frequentemente algemados em posições doloras (uma delas denominada “Jesus Cristo” pelo posicionamento dos braços das vítimas) durante horas como forma de tortura.
O Estado tem o prazo de dois meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte.
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