João Baptista Herkenhoff
Em
15 de abril passado o escrivão de polícia Weder Grassi escreveu-me a propósito
da chamada audiência de custódia, que está sendo agora instituída. No e-mail
ele disse que fui o precursor desta ideia. Isto porque determinei há
muitos anos, através de portaria, que todo indivíduo preso, no território de
minha comarca, fosse imediatamente trazido ao fórum.
A
Constituição Federal então vigente determinava que a prisão fosse comunicada ao
juiz. Raciocinei que seria um aperfeiçoamento da norma constitucional que, ao
fazer a comunicação da prisão, a Polícia apresentasse o detido.
Por
ocasião da Assembleia Nacional Constituinte, propus que fosse estabelecida como
norma constitucional o que eu já fazia no Espírito Santo, ou seja, que a
Constituição Federal determinasse a obrigação de ser, não apenas comunicada a
prisão ao juiz, pela autoridade que a efetuou, mas que houvesse ato contínuo a
apresentação física do preso. Uma deputada por Pernambuco apresentou emenda
neste sentido, mas a emenda não foi aprovada. Este fato foi registrado no site
da Associação dos Magistrados Brasileiros.
A
respeito do assunto “presos” escrevi muitos textos em A GAZETA. Nem sempre fui
entendido nesta constância de abordar o tema. Fui apodado de defensor de
bandidos, mas este epíteto não me incomodou. Só me incomodaria trair a
consciência.
Em tempos de muita violência, o discurso da repressão ganha novos adeptos.
Crescem as estatísticas de apoiadores para teses como: redução da maioridade
penal; agravamento das penas em geral com as devidas alterações no Código
Penal; introdução da pena de morte; maior rigor dos juízes para aplicar as
penas já previstas; abandono do princípio da presunção de inocência; adoção
ampla do encarceramento e redução drástica de alternativas como liberdade
vigiada, prestação de serviços à comunidade, multas; revogação do dispositivo
legal que permite aos condenados recorrer de sentenças condenatórias em
liberdade etc.
Sob a ótica do leigo estas ideias parecem eficazes para reduzir a criminalidade.
Entretanto, à luz das pesquisas científicas, sob o olhar do cientista do
Direito, esses aparentes avanços: ou contribuem para aumentar as taxas de
incidência criminal, ou não alteram em nada os índices anteriormente apurados.
É
lamentável que alguns juristas endossem o discurso repressivo. Duas hipóteses:
a) ou não gostam de ler e, consequentemente, desconhecem as pesquisas que hoje
circulam até pela internet; b) ou conhecem a verdade científica mas embarcam no
discurso da mão pesada por subserviência à opinião da maioria.
João
Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado, escritor e professor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
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