quarta-feira, 21 de março de 2012

Discriminação racial



João Baptista Herkenhoff

Em vinte e um de março celebramos o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.

No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome.

A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.

Votada pelo Congresso foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n. 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos.

Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido.

Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes a raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.

Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010.

O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem, no currículo, o ensino da história da África e da população negra no Brasil.

O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoa negra no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.

Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de treze anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia.

Certos princípios suplantam os atores políticos que se encontravam em cena, quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanece porque a História se constrói através das gerações.

segunda-feira, 12 de março de 2012

A CASA DE DEUS PRECISA DE UMA BOA FAXINA

                        Pe Xavier

O trecho de Evangelho lido nas igrejas católicas durante as celebrações deste domingo nos apresenta uma cena inusitada: Jesus apronta um chicote, atravessa o átrio do Templo de Jerusalém como um trator desgovernado, derruba as mesas dos cambistas e dos comerciantes e expulsa do templo todos aqueles que fizeram da casa do Senhor um covil de ladrões (Jo 2,13-25).

O recado é claro e de uma atualidade impressionante: a casa de Deus não é uma feira.

As igrejas não são um mercado e a fé não pode se tornar um negocio economicamente lucrativo.

Na relação com Deus não se aplicam as leis do comércio ou a mesquinha lógica da troca de favores. Deus não se deixa comprar. Suas bênçãos não dependem da quantidade de dinheiro que lhe ofertamos. Seus benefícios não estão atrelados às promessas que lhe fazemos. Deus é Graça, é gratuidade, é suprema generosidade. Deus não se adquire. Seu amor não se compra. É de todos, sobretudo daqueles que não têm nada para dar em troca. Se pensarmos de envolver a Deus em operações mercantilistas, deixamos de sermos discípulos e nos tornamos clientes. As igrejas deixam de serem casas de oração e de encontro fraterno para virarem centros comerciais. As boas obras deixam de ser um jeito de vivenciar a fé e se transformam em investimentos na “Bolsa de Valores Celestes” para garantir um pedaço de Céu. Se as igrejas caírem nessa tentação vai precisar criar um PROCON RELIGIOSO, um serviço de proteção ao consumidor de bens espirituais para apresentar reclamações contra Deus e seus ministros quando não ficarem satisfeitos com os serviços recebidos.

Reduzir a religião a uma operação comercial é um tiro no pé. Já pensou se Deus entrasse nessa? Já imaginou se ele começasse a cobrar os royalties do ar que respiramos, da água que bebemos e da vida que recebemos?  Estaríamos perdidos. Nós somos porque Deus nos chamou à vida. Temos porque recebemos. Amamos porque Ele nos amou por primeiro.  Não dá para comprar aquilo que Deus nos doa de graça.

Os ministros de cultos que insistem obsessivamente no dinheiro e o apresentam como condição para receber a benção tornam-se exploradores, servem-se do nome de Deus para camuflar outros interesses. O próprio dízimo não pode ser usado como moeda de troca. É um gesto gratuito de gratidão. Sua finalidade é muito concreta. Serve às igrejas para desenvolverem sua missão. Deve ser administrado com responsabilidade e transparência. Inclusive, não pode ser utilizado exclusivamente para a manutenção das igrejas, para melhorar suas estruturas e para operações de marketing proselitista, mas também para o exercício da caridade que não é um optional, mas uma exigência, uma expressão irrenunciável da essência das igrejas que se dizem cristãs.

Nessa perspectiva podemos concluir que as chicotadas de Jesus não constituem um ato de violência, mas um gesto de amor. Ajudam os cristãos a abrirem os olhos e a não se deixarem enganar.

Mas o zelo de Jesus pela casa de Deus não se refere somente aos templos. Diz respeito, sobretudo à igreja viva que somos nós. O ser humano é a casa de Deus, é o templo do Espírito Santo. Portanto deve ser tratado com cuidado e respeito. Ao pegar o chicote e ao expulsar os vendilhões do templo Jesus quis chamar também a atenção sobre a dignidade humana. Quis dizer com toda a força que precisa ter respeito pelo ser humano. Não dá para comercializar a vida. Esta não pode ser submetida às leis da economia e às exigências do dinheiro. Não dá para vender ou comprar a dignidade e a liberdade em troca de bens materiais e de prazeres volúveis. A existência humana não pode ser reduzida a uma questão de negócio. Não dá para subjugar o coração às leis e aos interesses do mais rico, do mais poderoso, do mais experto e do mais violento. Há leis e escolhas que sujam o coração humano da mesma forma como os bois e as ovelhas emporcalhavam o átrio do templo.

Bem vindo o chicote de Jesus para expulsar do ser humano tudo aquilo que profana sua dignidade.  Profanar a dignidade do ser humano, sobretudo dos pequenos, dos pobres e das crianças é o pior sacrilégio. Nada vale mais do que a vida. Ela é sagrada. Infelizmente o dinheiro tornou-se uma divindade. O culto a ele virou uma idolatria. Os centros comerciais e as agências bancárias tornaram-se centros de culto. Os meios de comunicação transformaram-se em púlpitos eletrônicos. O mercado impôs sua lógica. Sobre o altar do lucro sacrifica-se o ser humano e pisoteia-se sua dignidade. O consumismo impõe padrões de vida que poluem a essência do ser humano. Está na hora de fazer limpeza e resgatar a verdadeira essência da vida para o ser humano se tornar a morada de Deus e uma ponte de fraternidade. A casa de Deus precisa de uma boa faxina.

Pe. Saverio Paolillo (Pe. Xavier)

Missionário Comboniano

Pastoral do Menor e Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Vitória do E.S.

REDE AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente




domingo, 4 de março de 2012

CRIME, TRATAMENTO SEM PRISÃO?

              João Baptista Herkenhoff

Coloco um ponto de interrogação no título deste artigo porque a resposta deve ser dada pelo leitor. Eu acreditei nessa possibilidade e assim agi como Juiz de Direito, conforme relato neste texto, mas não obrigo ninguém a concordar comigo. Creio, entretanto, que o depoimento sincero de um magistrado é útil para o debate do tema.

Desde o início de minha carreira de juiz, fui sensível ao drama do preso. No interior, procurei sempre assegurar trabalho aos detentos, respeito a sua integridade física e moral, assistência social à família e ajuda ao condenado, no seu itinerário de volta à vida livre.Nas diversas comarcas percorridas (Espírito Santo), contamos com o apoio de numerosos cidadãos e cidadãs que se entregaram a essa causa com extrema generosidade.

À medida em que exercia a judicatura e reavaliava meu próprio empenho em favor da readaptação do preso, convencia-me cada vez mais da falência da prisão e da modesta valia de todo esforço para salvar essa brutal instituição.

Se, na cidade pequena, um raio de humanidade ainda podia penetrar nas cadeias, na grande cidade a prisão é lugar de onde se proscreveu inteiramente qualquer traço humano.

Assim é que reduzir o aprisionamento a casos absolutamente extremos tornou-se para mim uma questão de consciência.

Na prática dessa orientação jurisdicional, entendi que não bastava evitar o cárcere, mas era preciso também, com os limitados recursos disponíveis, fazer do fórum uma escola, da toga, estola, do encontro do réu com o juiz, um encontro de vida.


Já pensando em realizar uma pesquisa científica em cima da própria experiência de juiz criminal, adotei um diário de fórum que foi o primeiro elemento, acrescido depois de outros, para a realização da pesquisa “Crime, tratamento sem prisão”.

Os dados da pesquisa demonstraram que, no grupo dos réus que estiveram presos, a ocorrência de resposta a novo processo correspondeu a uma taxa que é mais do triplo da observada no grupo dos réus que não chegaram, em nenhum momento, a ser encarcerados.

A resposta a novo processo, no conjunto dos duzentos e sete casos que compreenderam todos os indivíduos beneficiados por medidas liberalizantes, apresentou um percentual (15,4%) bastante inferior à reincidência dos egressos de prisões fechadas (67%), conforme estudos realizados no Brasil e no Exterior. A ocorrência de novo processo, no grupo dos que não estiveram presos, apresentou o baixo percentual de 7,7%, correspondendo a um terço do verificado no grupo dos que tinham sido encarcerados.

Dos cento e vinte sete casos em que determinei que os beneficiados comparecessem perante o Juízo, deu-se o cumprimento da condição em 89,8%. Nesse grupo de pessoas que honraram seu compromisso, o índice de resposta a novo processo foi de 10,5%.

Acusados e réus responderam a novo processo, segundo a própria percepção, como consequência do estigma social causado pelo primeiro processo. Em segundo lugar apareceram os motivos psicológicos ou ligados à deterioração da personalidade.

A não-submissão a novo processo, a partir da percepção dos agentes envolvidos, resultou, preponderantemente, de fatores ligados ao relacionamento, em nível de pessoa, dispensado aos entrevistados pelo juiz, ou pelo advogado. Em segundo lugar apareceram os motivos ligados ao caráter fortuito ou à injustiça do primeiro processo.

Nem tudo que verifiquei pôde ser estatisticamente controlado.

O reencontro com acusados que eu havia julgado, já na condição de juiz aposentado, foi uma experiência do mais alto sentido existencial. Desvestido de autoridade, retomei um caminho, ouvi histórias recontadas, testemunhei gestos profundamente nobres de homens e mulheres que cruzaram minha vida de juiz, como réus.

Esmagados pelo estigma da prisão e mesmo pelo estigma do simples processo criminal, a valorização da auto-imagem é uma constante nos depoimentos que colhi.

Muitos dos entrevistados tiveram prazer de dar notícias pormenorizadas do seu trabalho, vida familiar e vida social.

As dificuldades de reinserção social foram descritas e a marca de ex-detento foi assinalada como perpétua e terrível.

A completa ausência de direitos, dentro da prisão, foi outra queixa permanente.

Um sentimento de profunda gratidão é a nota marcante nos depoimentos, relativamente a qualquer ajuda recebida no período de prisão.

Frequentemente, a avaliação da gravidade dos crimes exclui aquele tipo de delito praticado pela pessoa que avalia.

As maiores reclamações contra a Justiça dizem respeito a sua morosidade e seu caráter de discriminação classista.

A importância do papel do advogado é bastante percebida pelos entrevistados, presos ou não-presos.

A resposta ao processo, tendo havido ou não prisão, é sempre vista como um mal.

Nas entrevistas com ex-presos, a recuperação da liberdade foi sempre percebida como um grande desafogo, uma “saída do Inferno”, na expressão de um dos entrevistados.

Esta pesquisa que fiz foi publicada no livro ”Crime: Tratamento sem Prisão”, presentemente esgotado. A Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre, não vê viabilidade econômica numa reedição da obra, no que provavelmente está certa pois quem sabe destas coisas são os editores, e não os autores. Entretanto, muitas bibliotecas espalhadas pelo Brasil possuem este livro.

Obs.: este artigo foi enviado diretamente pelo autor, por e-mail, para este blog.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional

Em resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.



Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.



Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:



Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;



Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.



O Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:



Princípios Fundamentais



I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;



Esse Código de Ética em vigor foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.



A profissão de psicóloga(o) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.



Cumprindo seu papel previsto na Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.



Qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu direito constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.



A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.



Finalizamos esse posicionamento declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação entre Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer ordem, como ferramenta de atuação profissional.

Diponível em: www.pol.org.br