João Baptista Herkenhoff
Em vinte e um de março celebramos o Dia Internacional para Eliminação
da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a
repulsa universal ao massacre ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 21
de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do
passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra
a multidão matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa
Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo
camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com
este nome.
A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados.
Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre
discriminação.
Votada pelo Congresso foi promulgada pelo Presidente da República, em 13
de maio de 1997, a Lei n. 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu
penas para os mesmos.
Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso
fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de
crimes de racismo era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas
diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime
definido.
Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes a
raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente
da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010.
O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para
reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem, no
currículo, o ensino da história da África e da população negra no Brasil.
O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito,
a promoção funcional de pessoa negra no setor público ou privado. Para esse
crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores,
promulgaram, num lapso de treze anos (1997 e 2010), duas leis que se completam
e guardam absoluta sintonia.
Certos princípios suplantam os atores políticos que se encontravam em
cena, quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa
porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa
permanece porque a História se constrói através das gerações.
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