João Baptista Herkenhoff
Dia desses, caminhando pelo
calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro
Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui
Juiz de Direito em Vila Velha.
Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao
Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a
personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este.
Respondi: foi uma injustiça que você me
impediu de praticar.
Ah, sim, ele atalhou, o senhor
quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito
bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge
do Amarildo.
Exatamente, Lauro. Convém recapitular
o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando
no Curso de Direito.
O proprietário de um imóvel entrou
com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem
saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um
desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da
falta de pagamento.
Felizmente o mandado para executar
o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o
marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de
Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeceu a ordem do juiz.
Zeloso porém do seu ofício, Lauro
comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito,
simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir
o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não
discutir seus atos.
Sem falar palavra, determinei
que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da
desobediência.
Quando os autos vieram conclusos,
eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial
de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui
levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos
velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo
ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo,
do dever de pagar aluguel.
João
Baptista Herkenhoff é Supervisor Pedagógico e professor da Faculdade Estácio de
Sá do Espírito Santo e escritor.
E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
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texto, porqualquer meio ou veículo.
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