Na busca pelos fundamentos
da Ética, a que somos em consciência obrigados, parece-me bem próprio refletir
a respeito de duas minorias totalmente excluídas da sociedade: prostitutas e
presidiários.
Nestas minorias até a marca
originária de humanidade costuma ser negada.
Há legislações que
consideram a prostituição um crime, o que não é o caso do Brasil. Entretanto,
embora transitando na faixa da legalidade, as prostitutas são assiduamente
presas, sem fundamento legítimo. Maltratadas e ofendidas física e moralmente,
vivem em condições econômicas quase sempre subumanas,isoladas às vezes do
restante da população em zonas delimitadas, como um grupo excluído. Não têm
acesso a cuidados médicos, nem a previdência social, nem ao amparo da lei. São
consideradas não-pessoas.
Não obstante a liberdade
sexual, a mudança de costumes, a transformação do mundo, a figura da prostituta
perdura, como negação de Justiça, na paisagem humana.
Mas as prostitutas tomam consciência de sua
dignidade como seres humanos. Lutam pelo respeito de que são credoras, pelo
acesso à saúde, pelo direito de auto-organização e pela possibilidade de
escolher outro caminho devida, se assim desejarem. Em muitas situações, ganhar
o pão através da entregado corpo não é uma escolha, mas uma imposição de circunstâncias
econômicas e sociais.
Ao lado da luta das próprias
prostitutas, contam elas com o apoio de organizações da sociedade civil. Por
motivos religiosos ou humanitários, muitas pessoas solidarizam-se com o clamor
de Justiça desses seres humanos.
Os presos são outro grupo
humano excluído. No Brasil, há definição de direitos do preso, mas os direitos
não são respeitados.
Uma distinção extremamente
séria é a que se deve fazer entre o preso que não foi julgado e o preso que foi
condenado. Em favor do preso que não foi julgado existe a presunção de
inocência. Essa presunção só realmente vigora em favor de cidadãos poderosos,
eventualmente aprisionados, fato bem raro.
Os presos também tomam
consciência de seus direitos. Seu grito de Justiça é, às vezes, o grito surdo
do desespero através da"rebelião". Não se lhes reconhece o direito de
auto-organização.
Talvez, em parte, o poder
que têm, dentro dos presídios, certas organizações criminosas decorra da
inexistência de representação legítima e autônoma dos presos.
João
Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá
do Espírito Santo e escritor.
E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
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