Gilvan Vitorino C. S.
Ontem (08/05), estive no
DPJ, em defesa de uma moradora de rua (pessoa em situação de rua). Fui em nome
do Coletivo Fazendo Direito
Foi presa porque se protegia
da chuva nas marquises do IAPI... Ficar na Praça Costa Pereira sob chuva seria
difícil.
Foi levada presa e sofreu
violência dos policiais.
A alegação: a panaceia de
sempre: DESACATO.
Ora, imagina o sujeito sob
tortura ou violência física, não poder espernear e praguejar porque cometerá DESACATO!
Quando cheguei, fui muito
bem recebido pelo Delegado Marcio Lucas, que deu atenção ao caso, tal como eu
esperava que acontecesse.
Sentada, numa salinha,
próxima das celas, lá estava ela, chorando compulsivamente... Vi que se tratava
de um choro de quem fora humilhada, mais humilhada do que aquela humilhação costumeira
da vida na rua.
Estava algemada. Fui ao
Delegado comunicar o constrangimento, o qual, imediatamente, determinou a retirada
dos grilhões...
No Termo Circunstanciado,
ficou registrada a violência policial (teve coragem a vítima). E, em seguida, após
a liberação, acompanhei-a ao DML (Departamento Médico Legal).
O médico perito constatou
sinais da agressão. Todavia, outros sinais se perderam com o passar das
horas...
Penso
que, segundo o que prescreve a Lei da Tortura, não foi uma violência qualquer,
mas um caso de tortura. Se não, vejamos a prescrição:
Lei 9455/97 – Lei da Tortura
Art.
1º Constitui crime de tortura:
[...]
II
- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência
ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena
- reclusão, de dois a oito anos.
Esses indivíduos em situação
de rua precisam ser protegidos. Há muitos interesses voltados para o mercado
que fazem com que sejam tratados como párias da sociedade.
Eles têm se organizado.
Sábado passado, Dia 05 de maio, havia um número significativo deles reunidos no
Seminário promovido pelo MNDH-ES, em Atílio Vivacqua – ES.
Seus relatos de desrespeito
sofrido, dificuldades para viver dignamente, a perseguição de comerciantes, o
desprezo por parte da sociedade, etc, comoveu-nos a todos, levando a choros,
até.
A Polícia Militar (e a
Guarda Civil de Vitória, e outras Forças) precisa, rigorosamente, respeitar a
dignidade desses homens e mulheres que vivem em situação de rua.
A decisão, ao julgar um
Habeas Corpus, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é pedagógica: “A 1ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador
de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região
central de SP) sem ser abordado pela PM”. Segundo os defensores públicos que
propuseram a ação (HC), o morador de rua, neste caso, não possuía antecedentes
criminais nem mandado de prisão contra ele.
“O pedido à Justiça foi para
que o morador de rua pudesse ‘circular e permanecer em locais públicos de uso
comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua
vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial’”. (Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=14006.
Acesso em 09 de maio de 2012)
Que triste isso. Parabéns pela atuação Gilvan.
ResponderExcluirSim, meu caro companheiro. As demandas são permanentes, as vítimas quase sempre se repetem, mas, o bom é que todos nós (todos os defensores) ainda estamos atentos.
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