quinta-feira, 16 de junho de 2011

Remição de pena por estudo liberta duplamente


O Senado aprovou o Projeto de Lei 265/06, de autoria do Senador Cristovam Buarque e relatado pelo Senador Antonio Carlos Valadares, que trata da remição da pena para o preso que estuda. A proposta do PL foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, e agora segue para sanção da presidenta Dilma Roussef.

Este PL foi uma reivindicação da Pastoral Carcerária, e recebeu apoio da Senadora Ana Rita Esgário e dos Deputados Paulo Teixeira, Domingos Dutra, João Campos e Alessandro Molon.  Durante a discussão da matéria, o Senador Pedro Taques afirmou que o PL dá liberdade duplamente ao preso, pois este tem seu tempo de execução de pena remido e ao ter acesso a educação que vai dar trabalho ao ex-detento.

A proposta aprovada no Senado prevê que tanto presos provisórios como condenados que cumprem pena em regime semiaberto, aberto, fechado ou em liberdade condicional podem reduzir um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar em ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional. Os presos que concluírem o ensino fundamental, médio ou superior terão direito ao acréscimo de 1/3 nos dias a serem remidos, exceto para os cursos profissionalizantes e de requalificação profissional. Mas, cometer infração pode levar a perda de parte do benefício.

A remição de pena já está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), sendo reduzido um dia de pena para cada três dias de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 341 também firma o entendimento de que se o apenado frequentar um curso de educação formal pode ter parte da execução da pena em regime aberto ou semiaberto reduzida.  A inovação ocorrida com a aprovação do texto do PL 265/06 pelo Senado é que o benefício será estendido a presos do regime aberto e em liberdade provisória.

A educação é definida pela Constituição como um direito social de todo cidadão e a LEP prevê a reintegração social dos condenados. Com a aprovação deste PL, além da remição da pena, o preso terá a possibilidade de se reintegrar à família e à sociedade com mais qualificação profissional.  

Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN), dentre os 496 mil presos no país apenas cerca de 40 mil estão inseridos em alguma atividade educacional. Além disso, 63% dos detentos brasileiros não completaram o ensino fundamental e muitos deles são analfabetos.

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